A GARANTIA DO ACESSO À JUSTIÇA E O PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO

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José Antonio Remedio
Valdemir Moreira dos Reis Junior

Resumo

A pesquisa analisa a relação existente entre a garantia do acesso à justiça e o princípio do duplo grau de jurisdição no exercício da atividade jurisdicional brasileira. O objetivo da pesquisa é verificar como referidos institutos relacionam-se entre si, embora na essência sejam diferentes. O método utilizado é o dedutivo, com base na legislação, doutrina e jurisprudência. Tem-se em conclusão que a garantia do acesso à justiça, enquanto garantia constitucional fundamental, pode ser concretizada mesmo diante de situações em que não se aplica o princípio do duplo grau de jurisdição, cujo fundamento está assentado primordialmente no ordenamento jurídico infraconstitucional.

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Como Citar
REMEDIO, José Antonio; REIS JUNIOR, Valdemir Moreira dos. A GARANTIA DO ACESSO À JUSTIÇA E O PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. Revista Cidadania e Acesso à Justiça, Florianopolis, Brasil, v. 3, n. 2, p. 1–20, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-026X/2017.v3i2.2286. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/acessoajustica/article/view/2286. Acesso em: 22 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

José Antonio Remedio, Universidade Metodista de Piracicaba - UNIMEP

Doutor em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUCSP). Professor de Graduação e Pós-graduação (Mestrado) em Direito da Universidade Metodista de Piracicaba (UNIMEP). Professor de Graduação em Direito do Centro Universitário Adventista de São Paulo (UNASP). Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo Aposentado. Advogado. jaremedio@yahoo.com.br

Valdemir Moreira dos Reis Junior, Universidade Metodista de Piracicaba - UNIMEP

Mestrando em Direito pela UNIMEP. Especialista em Direito Civil pela ESAMC. Professor de Direito da METROCAMP. Presidente da Comissão Especial de Direito Eleitoral da OAB Campinas. Advogado. valdemirreisjr@gmail.com

Referências

ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2017.

ARAÚJO, Luiz Alberto David; NUNES JÚNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de direito constitucional. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

ATALIBA, Geraldo. República e constituição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1985.

BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de direito constitucional. 22. ed. São Paulo: Saraiva, 2001.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em 19 jul. 2017.

_______. Constituição Política do Imperio do Brazil de 1824. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao24.htm. Acesso em 19 jul. 2017.

_______. Decreto 678, de 6 de novembro de 1992 – Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/anexo/and678-92.pdf>. Acesso em 17 jul. 2017.

BRASIL. Notícias STF - 2013. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=236494>. Acesso em 8 ago. 2017.

_______. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus n. 123.365-SP. Relator Ministro Og Fernandes. Brasília: DJe, 23 ago. 2010. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=899275&num_registro=200802732219&data=20100823&formato=PDF>. Acesso em 5 ago. 2017.

_______. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Agravo de Instrumento n. 601.832-SP. Relator Ministro Celso de Mello. Brasília: DJe, 3 abr. 2009. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=584974>. Acesso em 5 ago. 2017.

_______. Supremo Tribunal Federal. Recurso em Habeas Corpus n. 79.785-RJ. Relator Ministro Sepúlveda Pertence. Brasília: DJ, 22 nov. 2001, p. 57.

_______. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 815-DF. Relator Ministro Moreira Alves. Brasília: DJ, 10-5-1996, p. 15131.

_______. Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Apelação Cível n. 00203108720024025101. Relator Raldênio Bonifácio Costa. DJ, 20 ago. 2008.

BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de direito constitucional. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2003.

CARNEIRO, Paulo Cezar Pinheiro. Livro I: das normas processuais civis. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; DIDIER JR., Fredie; TALAMINI, Eduarto; DANTAS, Bruno (Coords.). Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015, p. 58-97.

CAVALCANTE FILHO, João Trindade. Teoria geral dos direitos fundamentais. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portaltvjustica/portaltvjusticanoticia/anexo/joao_trindadade_teoria_geral_dos_direitos_fundamentais.pdf>. Acesso em 15 nov. 2016.

CHIOVENDA, Giuseppe. Instituições de direito processual civil. Campinas: Bookseller, 2000, Vols. I, II e III.

CINTRA, Antônio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria geral do processo. 19. ed. São Paulo: Malheiros, 2003.

CNJ. Justiça em Números - 2016. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2016/10/b8f46be3dbbff344931a933579915488.pdf>. Acesso em 8 ago. 2017.

COUTO, Mônica Bonetti; ROSSINI, Luiz Felipe. Acesso à justiça versus acesso ao judiciário: distinções e dilemas no Brasil. In MACHADO, Ednilson Donisete (Org). Acesso à justiça I. XXV Congresso do CONPEDI. Florianópolis: CONPEDI, 2016, p. 20-37.

JORGE, Flávio Cheim. Dos recursos. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; DIDIER JR., Fredie; TALAMINI, Eduardo; DANTAS, Bruno (Coords.). Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015, p. 2216-2234.

MACEDO, Fausto. Dirceu teve liberdade cerceada, dizem advogados em denúncia à OEA. Disponível em: <http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/dirceu-teve-liberdade-cerceada-diz-defesa-em-denuncia-a-corte-interamericana-de-direitos-humanos/>. Acesso em 5 ago. 2017.

MARQUES, José Frederico. Manual de direito processual Civil. São Paulo: Saraiva, 1976. Vol. I.

MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 28. ed. São Paulo: Atlas, 2012.

REMEDIO, José Antonio; REMEDIO, Davi Pereira. A mediação e a conciliação como meios de acesso à justiça. In: FERRI, Carlos Alberto et al (Orgs). Anotações de direitos fundamentais: homenagem aos professores José Eduardo Ferreira Pimont e Maria Thereza Almada. Engenheiro Coelho: Unaspress, 2015a, p. 101-114.

REMEDIO, José Antonio. Direito administrativo. 2. ed. São Paulo: Verbatim, 2015.

SILVA, José Afonso da. Comentário contextual à Constituição. São Paulo: Malheiros, 2008.

_______. Curso de direito constitucional positivo. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 2015.

SILVA, Júlio César Ballerini; MONFARDINI, Luciano Pasoti. A complexa questão dos direitos das minorias e a efetividade de sua tutela no plano individual e coletivo, no interesse dos direitos sociais. Cadernos Jurídicos - Unisal, ano I, 2010, p.71-151.