A GARANTIA DO ACESSO À JUSTIÇA E O PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO

José Antonio Remedio, Valdemir Moreira dos Reis Junior

Resumo


A pesquisa analisa a relação existente entre a garantia do acesso à justiça e o princípio do duplo grau de jurisdição no exercício da atividade jurisdicional brasileira. O objetivo da pesquisa é verificar como referidos institutos relacionam-se entre si, embora na essência sejam diferentes. O método utilizado é o dedutivo, com base na legislação, doutrina e jurisprudência. Tem-se em conclusão que a garantia do acesso à justiça, enquanto garantia constitucional fundamental, pode ser concretizada mesmo diante de situações em que não se aplica o princípio do duplo grau de jurisdição, cujo fundamento está assentado primordialmente no ordenamento jurídico infraconstitucional.

Palavras-chave


Acesso à Justiça; Duplo Grau de Jurisdição; Garantia do Acesso à Justiça; Princípio do Duplo Grau de Jurisdição; Princípios.

Texto completo:

PDF

Referências


ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2017.

ARAÚJO, Luiz Alberto David; NUNES JÚNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de direito constitucional. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

ATALIBA, Geraldo. República e constituição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1985.

BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de direito constitucional. 22. ed. São Paulo: Saraiva, 2001.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em 19 jul. 2017.

_______. Constituição Política do Imperio do Brazil de 1824. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao24.htm. Acesso em 19 jul. 2017.

_______. Decreto 678, de 6 de novembro de 1992 – Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969. Disponível em: . Acesso em 17 jul. 2017.

BRASIL. Notícias STF - 2013. Disponível em: . Acesso em 8 ago. 2017.

_______. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus n. 123.365-SP. Relator Ministro Og Fernandes. Brasília: DJe, 23 ago. 2010. Disponível em: . Acesso em 5 ago. 2017.

_______. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Agravo de Instrumento n. 601.832-SP. Relator Ministro Celso de Mello. Brasília: DJe, 3 abr. 2009. Disponível em: . Acesso em 5 ago. 2017.

_______. Supremo Tribunal Federal. Recurso em Habeas Corpus n. 79.785-RJ. Relator Ministro Sepúlveda Pertence. Brasília: DJ, 22 nov. 2001, p. 57.

_______. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 815-DF. Relator Ministro Moreira Alves. Brasília: DJ, 10-5-1996, p. 15131.

_______. Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Apelação Cível n. 00203108720024025101. Relator Raldênio Bonifácio Costa. DJ, 20 ago. 2008.

BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de direito constitucional. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2003.

CARNEIRO, Paulo Cezar Pinheiro. Livro I: das normas processuais civis. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; DIDIER JR., Fredie; TALAMINI, Eduarto; DANTAS, Bruno (Coords.). Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015, p. 58-97.

CAVALCANTE FILHO, João Trindade. Teoria geral dos direitos fundamentais. Disponível em: . Acesso em 15 nov. 2016.

CHIOVENDA, Giuseppe. Instituições de direito processual civil. Campinas: Bookseller, 2000, Vols. I, II e III.

CINTRA, Antônio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria geral do processo. 19. ed. São Paulo: Malheiros, 2003.

CNJ. Justiça em Números - 2016. Disponível em: . Acesso em 8 ago. 2017.

COUTO, Mônica Bonetti; ROSSINI, Luiz Felipe. Acesso à justiça versus acesso ao judiciário: distinções e dilemas no Brasil. In MACHADO, Ednilson Donisete (Org). Acesso à justiça I. XXV Congresso do CONPEDI. Florianópolis: CONPEDI, 2016, p. 20-37.

JORGE, Flávio Cheim. Dos recursos. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; DIDIER JR., Fredie; TALAMINI, Eduardo; DANTAS, Bruno (Coords.). Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015, p. 2216-2234.

MACEDO, Fausto. Dirceu teve liberdade cerceada, dizem advogados em denúncia à OEA. Disponível em: . Acesso em 5 ago. 2017.

MARQUES, José Frederico. Manual de direito processual Civil. São Paulo: Saraiva, 1976. Vol. I.

MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 28. ed. São Paulo: Atlas, 2012.

REMEDIO, José Antonio; REMEDIO, Davi Pereira. A mediação e a conciliação como meios de acesso à justiça. In: FERRI, Carlos Alberto et al (Orgs). Anotações de direitos fundamentais: homenagem aos professores José Eduardo Ferreira Pimont e Maria Thereza Almada. Engenheiro Coelho: Unaspress, 2015a, p. 101-114.

REMEDIO, José Antonio. Direito administrativo. 2. ed. São Paulo: Verbatim, 2015.

SILVA, José Afonso da. Comentário contextual à Constituição. São Paulo: Malheiros, 2008.

_______. Curso de direito constitucional positivo. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 2015.

SILVA, Júlio César Ballerini; MONFARDINI, Luciano Pasoti. A complexa questão dos direitos das minorias e a efetividade de sua tutela no plano individual e coletivo, no interesse dos direitos sociais. Cadernos Jurídicos - Unisal, ano I, 2010, p.71-151.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-026X/2017.v3i2.2286

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Licença Creative Commons
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.