Acesso à Justiça: Quando a Morosidade e Litigiosidade Representam Entraves à Realização da Justiça

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Edith Maria Barbosa Ramos
Maria José Carvalho de Sousa Milhomem

Resumo

Busca-se discutir dois dos principais elementos jurídicos que atravessam continuamente a prestação jurisdicional no Brasil, a morosidade dos processos e a excessiva litigiosidade. Observa-se que ambos os elementos convergem em obstáculos ao acesso à justiça. Compreende-se por um lado, que a litigiosidade, decorrente da fragilidade, e não raro, da incompetência de diversos órgãos da Administração Pública. Por outro lado, percebe-se que quanto maior o número de demandas judiciais, mais se alimenta a morosidade processual e, via de consequência, menos Justiça é realizada. Objetiva-se demonstrar como a morosidade do Judiciário corrobora para prejudicar a eficiência e efetividade das Instituições do Sistema de Justiça, protraindo a entrega da tutela prestada pelo Estado. No presente artigo desenvolveu-se uma análise da prestação jurisdicional com vistas a garantir o acesso à justiça por meio do método dedutivo, e como os procedimentos técnicos utilizou-se o bibliográfico e documental.

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Como Citar
RAMOS, Edith Maria Barbosa; MILHOMEM, Maria José Carvalho de Sousa. Acesso à Justiça: Quando a Morosidade e Litigiosidade Representam Entraves à Realização da Justiça. Revista Cidadania e Acesso à Justiça, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 1, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-026X/2016.v2i1.356. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/acessoajustica/article/view/356. Acesso em: 22 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Edith Maria Barbosa Ramos, Universidade CEUMA - MA

Professora e Pesquisadora da Universidade Ceuma - MA

Maria José Carvalho de Sousa Milhomem, Universidade CEUMA - MA

Professora da Universidade Ceuma - MA

Referências

ABREU, Pedro Manoel. Acesso à justiça e juizados especiais: o desafio histórico da consolidação de uma justiça cidadã no Brasil. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2004.

BARBOSA MOREIRA, José Carlos. Miradas sobre o processo civil contemporâneo, in Temas de direito processual (sexta série). São Paulo: Saraiva, 1997.

_________________.O Futuro da Justiça: Alguns Mitos, in Revista de Processo nº 99, junho/setembro de 2000.

BARROSO, Darlan; ROSIO, Roberto. Processo Civil. 2º ed., 2º tiragem. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.

BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo – Os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 1ª edição. São Paulo: Editora Saraiva. 2009.

BOBBIO, Norberto. Teoria Geral do Direito. 3ª edição. 1ª reimpressão. São Paulo:Martins Fontes, 2011.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União da República Federativa do Brasil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm. Acesso em: 23 jun. 2015.

_______. Lei nº 5.869, de 11 janeiro de 1973. Diário Oficial da União da República Federativa do Brasil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5869.htm.24 jun. 2015.

________.Superior Tribunal de Justiça. Disponível em: http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp. 23 jun. 2015.

BRASIL. Ativismo Judicial e Direitos Fundamentais.Leituras em Garapon e Ricouer. Curitiba: Juruá, 2014.

CALLEGARI, José Antônio. Ouvidoria de justiça: cidadania participativa no sistema judiciário. Curitiba: Juruá, 2014.

CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à Justiça. Tradução Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Fabris, 1988.

___________.GARTH, Bryant. Acesso à Justiça. Tradução Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Fabris, 2002.

CARNELUTTI, Francesco. Arte do Direito. Tradução: Febe A. M. C. Marenco.Campinas: Edicamp, 2003. COUTURE, Eduardo. Introdução ao Estudo do Processo Civil. São Paulo: Lider: 2008. CINTRA, Antônio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido

Rangel. Teoria Geral do Processo. 20 ed. São Paulo: Malheiros, 2004.

CITTADINO, Gisele. Poder Judiciário, ativismo judiciário e democracia. Disponível em: http://revistaalceu.com.puc-rio.br/media/alceu_n9_cittadino.pdf . Acesso em 10 jul. 2015.

DIDIER JR., Fredie; NALINI, José Renato; RAMOS, Glauco Gumerato; LEVY, Wilson.

Ativismo judicial e garantismo processual. Salvador: Editora JusPodivm, 2013.

DOBROWOLSKI, Silvio. A necessidade de ativismo judicial no estado contemporâneo. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/15778/14280.Acesso em 13 jul 2015.

DONOSO, Denis. Juizados especiais Federais e a retórica do acesso à justiça, Curitiba: Juruá, 2012.

DINAMARCO, Candido Rangel. A instrumentalidade do processo. 14ªed.Sao Paulo: Malheiros, 2009.

DUARTE, Júlio Magalhães Pires. Justiça para todos sem burocracia.Disponível em:http://www.premioinnovare.com.br/praticas/justica-para-todos-sem-burocracia/print/. Acesso em 13 jul. 2015.

DUARTE, Francisco Carlos. Reforma do Judiciário-por um novo paradigma. Vol. II. Curitiba: Juruá, 2002.

FERREIRA, Rony. Coisa Julgada nas ações coletivas. Porto Alegre: Fabris, 2004.

________. Leonardo. Garantias Fundamentais do Processo: O Processo Justo. Disponível em http://egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/15708-15709-1-PB.pdf. Acesso em 03/06/2015.

GABBAY, Daniela Monteiro; CUNHA, Luciana Gross. Litigiosidade, morosidade e litigância repetitiva no judiciário. Uma análise empírica. São Paulo: Ed. Saraiva, 2012.

GIOLO JÚNIOR, Cildo. Morosidade da justiça: a responsabilidade patrimonial do Estado pela demora na entrega da prestação jurisdicional. Curitiba: Juruá, 2012.

KIRCHNER, Felipe. A Desburocratização da Justiça por meio da Adoção de Medidas de Efetivação do Julgado Coletivo. Disponível em: http://www.anadep.org.br/wtk/pagina/pratica _exitosa?id=10407. Acesso em: 13 jul. 2015.

LUCENA FILHO, Humberto Lima de. A cultura da litigância e o Poder Judiciário: noções sobre as práticas demandistas a partir da justiça brasileira. Disponível em: http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=84117275be999ff5. Acessado em: 14 jul. 2015.

MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Acesso à Justiça. Condicionantes legítimas e ilegítimas. São Paulo. RT. 2012.

___________. Acesso à Justiça. Condicionantes legítimas e ilegítimas. 2ªed. São Paulo, RT, 2015.

MARINONI, Luiz Guilherme. Curso de Processo Civil. V.1 4ªed. revista e atualizada.São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010.

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional Administrativo. 2 ed. São Paulo: Atlas, 2005. NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. 2ª edição Revista, atualizada e ampliada. São Paulo: Editora Método, 2008.

_____________.Leituras Complementares de Direito Constitucional. Direitos Humanos e Direitos Fundamentais. 3ª edição Revista e atualizada. Editora JusPodivm, 2008. NUNES, Dierle; TEIXEIRA Ludmila. Acesso à justiça democrático. 1. Ed. Brasília, DF: Gazeta Jurídica, 2013.

NUNES, Walter. CNJ - Cerca de 70% do tempo de tramitação do processo judicial é gasto com atos burocráticos – Agência CNJ de notícias. (06/12/2010). Conselho Nacional de Justiça. Entrevista concedida a Luiza de Carvalho. Disponível em: http://www.cnj.jus.br/noticias/70834- cerca-de-70-do-tempo-de-tramitacao-do-processo-judicial-gasto-com-atos-burocraticos. Acesso em: 13 jul. 2015.

OLIVEIRA, Flávio Luís de. Principio do aceso à justiça. In: OLIVEIRA NETO, Olavo de; LOPES, Maria Elizabeth de Castro. Princípios Processuaiscivis na Constituição. Rio de Janeiro: Elsevier.

PINHEIRO, Armando Castela. Direito e Economia num Mundo Globalizado: Cooperação ou Confronto? Revista IPEA, TD n. 0963. Rio de Janeiro. 2003.

PORTO Julia Pinto Ferreira. Acesso à Justiça: Projeto Florensa e Banco Mundial. Dissertação apresentada ao Programa de Pós-Graduaçao stricto sensu da Universidade Presbiteriana Mackenzi. São Paulo. 2009.

PRADO, Geraldo Luiz Mascarenhas (cood). Acesso à Justiça. Efetividade do Processo. Editora Lumen Juris: Rio de Janeiro, 2005.

RAMOS, Elival da Silva. Ativismo judicial: parâmetros dogmáticos. São Paulo: Saraiva, 2010. SANTOS, Boaventura de Sousa. Pela mão de Alice, o social e o político na pós modernidade. 10ª ed. São Paulo: Cortez, 2005.

_________.Pela Mão de Alice. O social e o político na pós-modernidade. 14 ed. São Paulo :Cortez, 2015.

SCHUCH. Luiz Felipe Siegert. Acesso à Justiça e Autonomia Financeira do Poder Judiciário. A quarta onda? Em Busca pela Efetividade dos Direitos Fundamentais.Curitiba:Editora Juruá, 2010.

SILVA, Ivan de Oliveira. A morosidade processual e a responsabilidade civil do Estado. São Paulo: Editora Pillares, 2004.

SILVA, Adriana dos Santos. Direito e desenvolvimento: desenvolvimento e acesso à justiça. In:

_______.Direito e desenvolvimento: análise da ordem jurídica brasileira sob a ótica do desenvolvimento. São Paulo: Singular,2005.

SILVEIRA. Fabiana Rodrigues. A morosidade no Poder Judiciário e seus reflexos econômicos. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2007.

SUNDFELD, Carlos Ari. Fundamentos de direito público. 4. Ed., 3. tir., ver., aum. e atual. São Paulo: Malheiros, 2002.

TASSINARI, Clarissa. Jurisdição e ativismo judicial: limites da atuação do Judiciário. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2013.

ZAFFARONI, Raúl Eugênio. Poder Judiciário: crise, acertos e desacertos. Tradução Juarez Tavares. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1995.

ZAVASKI, Teori Albino. Defesa de direitos coletivos e defesa coletiva de direitos, in Revista de Processo 78. São Paulo, 1995.

__________. Eficácia das sentenças na jurisdição constitucional. São Paulo: RT, 2001.

__________. Processo coletivo: tutela de direitos coletivos e tutela coletiva de direitos. São Paulo, Revista dos Tribunais, 2001

WAMBIER, Luiz Rodrigues; WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. Anotações sobre a efetividade do processo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.