Judicialização das Políticas Públicas de Saúde: a Relação Tensional Entre o Político e o Jurídico no Acesso à Justiça e Efetivação de Direitos Fundamentais Sociais de Assistência à Saúde

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Juvêncio Borges Silva
Ricardo dos Reis Silveira

Resumo

A Constituição Federal de 1988 dispôs em seu artigo 6º ser a saúde um direito fundamental social, e dispôs em seu artigo 196 que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. E para a viabilização deste objetivo criou o Sistema Único de Saúde (art. 198 C. F.) a ser implementado conjuntamente pela União, Estados e Municípios. Ao fazê-lo o Estado assumiu para si o dever prestacional dos serviços de saúde, ao mesmo tempo em que definiu ser a saúde direito de todos, a ser efetivado mediante políticas públicas adequadas. Ocorre que na realidade fática muitas pessoas ao buscar a prestação de serviços públicos de saúde se vêem frustradas, não sendo devidamente atendidas, e experimentando uma condição de extrema vulnerabilidade, principalmente pessoas que não dispõem de recursos financeiros para recorrer a serviços privados de saúde. É quando muitas destas pessoas recorrem ao Poder Judiciário requerendo que seu direito à saúde, consignado na Constituição Federal, seja garantido e realizado, sendo que as decisões dos tribunais no sentido de garantir estes direitos tem sido nominados de judicialização das políticas públicas, e gerando uma relação tensional entre a esfera política e jurídica. É o que o presente artigo busca analisar enfocando a importância  da  atuação  dos  tribunais  visando  assegurar  direitos  fundamentais  sociais constitucionais de assistência à saúde e torná-los efetivos, e desta forma, mitigando as condições de vulnerabilidade por parte dos que acorrem aos tribunais na esperança de se verem amparados.

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Como Citar
SILVA, Juvêncio Borges; SILVEIRA, Ricardo dos Reis. Judicialização das Políticas Públicas de Saúde: a Relação Tensional Entre o Político e o Jurídico no Acesso à Justiça e Efetivação de Direitos Fundamentais Sociais de Assistência à Saúde. Revista Cidadania e Acesso à Justiça, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 1, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-026X/2016.v2i1.365. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/acessoajustica/article/view/365. Acesso em: 23 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Juvêncio Borges Silva, Associação de Ensino de Ribeirão Preto - UNAERP - SP

Atualmente é professor na Associação de Ensino de Ribeirão Preto, UNAERP, Brasil.

Ricardo dos Reis Silveira, Fundação Educacional de Barretos - UNIFEB - SP

Atualmente é professor do Curso de Direito da Fundação Educacional de Barretos - UNIFEB

Referências

AGRA, Walber de Moura. Curso de Direito Constitucional. 7ª ed., Rio de Janeiro: Gen- Forense, 2012.

AITH, Fernando. Políticas públicas de Estado e de governo: instrumentos de consolidação do Estado Democrático de Direito e de promoção e proteção dos direitos coletivos. In: BUCCI, Maria Paula Dallari (org.). Políticas Públicas: reflexões sobre o conceito jurídico. São Paulo: Saraiva, 2006.

ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. Tradução: Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros Editores, 2008.

ALVES, José Augusto Lindgren. Os Direitos Humanos como Tema Global. São Paulo: Perspectiva, 1994.

APPIO, Eduardo Fernando. O controle judicial das políticas públicas no Brasil. Tese de doutorado em direito apresentada na Universidade Federal de Santa Catarina. Florianópolis, 2004.

BARCELLOS, Ana Paula de. Constitucionalização das políticas públicas em matéria de direitos fundamentais: O controle político-social e o controle jurídico no espaço democrático. In: Revista de Direito do Estado. Ano 1, n. 3, Rio de Janeiro: jul/set/2006, p. 17-54

BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. 10ª ed., Rio de Janeiro: Campus, 1992. BONAVIDES, Paulo. Do Estado liberal ao Estado social. 10ª ed. São Paulo: Malheiros, 2011.

BRASIL. Agência Nacional de Saúde Suplementar. A Agência Reguladora de Planos de Saúde no Brasil. Disponível em http://www.ans.gov.br/aans/noticias-ans/numeros-do- setor/2957-ans-disponibiliza-dados-atualizados-do-setor. Acesso em 15.08.2015.

BUCCI, Maria Paula Dallari. O conceito de política pública em direito. In: BUCCI, Maria Paula Dallari (org.). Políticas Públicas: reflexões sobre o conceito jurídico. São Paulo: Saraiva, 2006.

CARVALHO, Mariana Siqueira de. A saúde como direito fundamental na Constituição Federal de 1988. Revista de direito Sanitário, v. 4, n. 2, p. 15-31, jul. 2003, p. 26. CRETELLA JÚNIOR, José. Comentários à Constituição – 1988. v. VIII. 1ª ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1993.

DINIZ, Antônio Carlos de Almeida. Teoria da Legitimidade do Direito e do Estado: Uma abordagem moderna e pós-moderna. São Paulo: Landy, 2006.

DUARTE, Bernardo Augusto Ferreira. Direito à saúde e teoria da argumentação: em busca da legitimidade dos discursos jurisdicionais. Belo Horizonte: Arraes Editores, 2012.

HABERMAS, Jürgem. Direito e Democracia. Entre facticidade e validade. Tomo I, Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003a.

HABERMAS, Jürgem. Direito e Democracia. Entre facticidade e validade. Tomo II, Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003b.

LEAL, Rogério Gesta. Os pressupostos epistemológicos e filosóficos da gestão de políticas públicas no Estado Democrático de Direito: uma perspectiva habermasiana. In: Direitos Sociais e Políticas Públicas: desasfios contemporâneos. Tomo 3. Santa Cruz do Sul: EDUNISC, 2003.

LEAL, Rogério Gesta. “O controle jurisdicional de políticas públicas no Brasil: possibilidades materiais”. In SARLET, Ingo Wolfgang. Jurisdição e direitos fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005, p. 157-178.

MEDEIROS, Marcelo. Princípios de justiça na alocação de recursos em saúde. Disponível em:

<http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/apostila_curso_iniciacao_economia_saude.p df>. Acesso em 10.08.2015.

MELLO, Celso Bandeira de.Voto na ADPF 45.

http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo345.htm. Acesso em 15.08.2015).

MENDES, Gilmar. (Voto STA 175 – AgR/CE) Disponível em http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticianoticiastf/anexo/sta175.pdf. Acesso em 15.08.2015).

MELLO, Celso Bandeira de. Constituição do Brasil interpretada e legislação constitucional. 2ª ed. São Paulo: Atlas, 2002.

SARLET, Ingo Wolfgang; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de direito constitucional. 2ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.