Judicialization of Public Health Policies: the Tension Relationship Between the Political and Legal Access to Justice and Effective of Fundamental Rights of Social Health Care
Main Article Content
Abstract
The 1988 Federal Constitution provided in its article 6 as health is a fundamental social right, and provided in its article 196 that health is everyone's right and duty of the state, guaranteed through social and economic policies aimed at reducing disease risk and other hazards and at
the universal and equal access to actions and services for its promotion, protection and recovery. And for the viability of this goal we created the Unified Health System (art. 198
CF) to be implemented jointly by the Union, states and municipalities. In doing so the state took upon himself the duty prestacional the duty of health services at the same time it is defined right to health for all, to be fulfilled by appropriate public policies. It happens that in objective reality many people to seek the provision of public health services find themselves frustrated, not being properly met, and experiencing a condition of extreme vulnerability, especially people who do not have the financial resources to resort to private health services. That's when many of these people turn to the courts requesting that their right to health, enshrined in the Federal Constitution, is guaranteed and held, and the decisions of the courts to ensure these rights has been nominated for legalization of public policies, and generating a relationship tension between the political and legal sphere. That's what this paper analyzes focusing on the importance of the performance of the courts ensure constitutional and fundamental social rights of health care and make them effective, and thus, mitigating the part by conditions of vulnerability of those who flock to the courts hoping to see supported.
Downloads
Article Details
• O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do artigo na revista;
• O(s) autor(es) garante(m) que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
• A revista não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
• É reservado aos editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação.
Autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre) em http://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html
References
AGRA, Walber de Moura. Curso de Direito Constitucional. 7ª ed., Rio de Janeiro: Gen- Forense, 2012.
AITH, Fernando. Políticas públicas de Estado e de governo: instrumentos de consolidação do Estado Democrático de Direito e de promoção e proteção dos direitos coletivos. In: BUCCI, Maria Paula Dallari (org.). Políticas Públicas: reflexões sobre o conceito jurídico. São Paulo: Saraiva, 2006.
ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. Tradução: Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros Editores, 2008.
ALVES, José Augusto Lindgren. Os Direitos Humanos como Tema Global. São Paulo: Perspectiva, 1994.
APPIO, Eduardo Fernando. O controle judicial das políticas públicas no Brasil. Tese de doutorado em direito apresentada na Universidade Federal de Santa Catarina. Florianópolis, 2004.
BARCELLOS, Ana Paula de. Constitucionalização das políticas públicas em matéria de direitos fundamentais: O controle político-social e o controle jurídico no espaço democrático. In: Revista de Direito do Estado. Ano 1, n. 3, Rio de Janeiro: jul/set/2006, p. 17-54
BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. 10ª ed., Rio de Janeiro: Campus, 1992. BONAVIDES, Paulo. Do Estado liberal ao Estado social. 10ª ed. São Paulo: Malheiros, 2011.
BRASIL. Agência Nacional de Saúde Suplementar. A Agência Reguladora de Planos de Saúde no Brasil. Disponível em http://www.ans.gov.br/aans/noticias-ans/numeros-do- setor/2957-ans-disponibiliza-dados-atualizados-do-setor. Acesso em 15.08.2015.
BUCCI, Maria Paula Dallari. O conceito de política pública em direito. In: BUCCI, Maria Paula Dallari (org.). Políticas Públicas: reflexões sobre o conceito jurídico. São Paulo: Saraiva, 2006.
CARVALHO, Mariana Siqueira de. A saúde como direito fundamental na Constituição Federal de 1988. Revista de direito Sanitário, v. 4, n. 2, p. 15-31, jul. 2003, p. 26. CRETELLA JÚNIOR, José. Comentários à Constituição – 1988. v. VIII. 1ª ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1993.
DINIZ, Antônio Carlos de Almeida. Teoria da Legitimidade do Direito e do Estado: Uma abordagem moderna e pós-moderna. São Paulo: Landy, 2006.
DUARTE, Bernardo Augusto Ferreira. Direito à saúde e teoria da argumentação: em busca da legitimidade dos discursos jurisdicionais. Belo Horizonte: Arraes Editores, 2012.
HABERMAS, Jürgem. Direito e Democracia. Entre facticidade e validade. Tomo I, Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003a.
HABERMAS, Jürgem. Direito e Democracia. Entre facticidade e validade. Tomo II, Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003b.
LEAL, Rogério Gesta. Os pressupostos epistemológicos e filosóficos da gestão de políticas públicas no Estado Democrático de Direito: uma perspectiva habermasiana. In: Direitos Sociais e Políticas Públicas: desasfios contemporâneos. Tomo 3. Santa Cruz do Sul: EDUNISC, 2003.
LEAL, Rogério Gesta. “O controle jurisdicional de políticas públicas no Brasil: possibilidades materiais”. In SARLET, Ingo Wolfgang. Jurisdição e direitos fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005, p. 157-178.
MEDEIROS, Marcelo. Princípios de justiça na alocação de recursos em saúde. Disponível em:
<http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/apostila_curso_iniciacao_economia_saude.p df>. Acesso em 10.08.2015.
MELLO, Celso Bandeira de.Voto na ADPF 45.
http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo345.htm. Acesso em 15.08.2015).
MENDES, Gilmar. (Voto STA 175 – AgR/CE) Disponível em http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticianoticiastf/anexo/sta175.pdf. Acesso em 15.08.2015).
MELLO, Celso Bandeira de. Constituição do Brasil interpretada e legislação constitucional. 2ª ed. São Paulo: Atlas, 2002.
SARLET, Ingo Wolfgang; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de direito constitucional. 2ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.