Amicus Curiae: Ferramenta de Participação Democrática ou de Legitimiação de Interesses Privados

Thaiane Correa Cristovam

Resumo


O presente artigo visa analisar a emblemática figura dos amici curiae nos ordenamentos jurídicos norte americano e brasileiro. Para tanto, inicialmente, será realizado um estudo histórico do terceiro, de forma a contextualizá-lo no direito hodierno, elaborando-se um conceito da figura. A seguir, serão examinados os estudos empíricos e estatísticos realizados nos Estados Unidos da América. De outra banda, no caso brasileiro, serão exploradas as origens  históricas  do  aparecimento  do  amicus  curiae  no  processo  de  controle  de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. Também, serão estudados casos sui generis do aparecimentos do terceiro no ordenamento jurídico brasileiro. Por fim, tentar-se-á responder o questionamento que batiza o presente trabalho, isto é, é o amicus curiae figura legitimadora de interesses privados ou elemento democratizante do processo constitucional?


Palavras-chave


Amicus curiae;Estados unidos da américa;Brasil;Supremo tribunal federal

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-026X/2016.v2i1.369

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