A ATIVIDADE NOTARIAL NO BRASIL APÓS A CONSTITUIÇÃO DE 1988
Resumo
O presente artigo objetiva analisar as mudanças na atividade notarial na ordem jurídica contemporânea após a promulgação da Constituição de 1988. Tal documento trouxe relevantes mudanças e inovações para o notariado brasileiro, precipuamente no que diz respeito às diretrizes básicas e aos princípios fundamentais da atividade. Utilizar-se-á a pesquisa bibliográfica, por meio do método dedutivo, utilizando como fonte, principalmente, revistas jurídicas, livros físicos, legislação e a jurisprudência.
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ABELLA, Adriana. Derecho Notarial. Derecho Documental: responsabilidad notarial. Buenos Aires: Zavalia, 2005514 p.
BRANDELLI, Leonardo. Teoria Geral do Direito Notarial. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da Republica Federativa do Brasil, Disponível em:. Acesso em 23 de agosto de 2017a.
BRASIL. Lei dos Cartórios (1994). Lei nº 8.935/94, de 18 de novembro de 1994. Disponível em: . Acesso em 28 de agosto de 2017b.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.602, de 24 de novembro de 2005. Disponível em: . Acesso em 11 de setembro de 2017c.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 20 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.
COTRIM NETO, Alberto; Bitencourt, Alberto. A situação jurídica do notariado brasileiro. Revista de Informação Legislativa. Brasília, n. 37, p.121, jan./mar.1973.
FILIPPO, Filipe de. O serviço notarial à luz do artigo 236 da Constituição de 1988 e seus aspectos controvertidos. Porto Alegre: Norton Editor, 2009.
LOUREIRO, Luiz Guilherme. Manual de Direito Notarial: da atividade e dos documentos notariais. Salvador: Juspodivm, 2011.
MEIRELLES, Hely Lopes. Mandado de segurança, ação popular, ação civil pública, mandado de injunção, habeas data. 13 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1989.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 33 ed. São Paulo: Malheiros, 2016.
MOREAU, A. Le notaire dans la société française d'hier à demain. Paris: Economica, 1999.
PALOMINO, Gonzalez. Instituiciones de derecho notarial. Madrid: Reus, 1948.
PORTUGAL, Ordenações Filipinas (1603). Ordenações Filipinas, 1603. Disponível em: < http://www1.ci.uc.pt/ihti/proj/filipinas/ordenacoes.htm>. Acesso em 21 jun 2018.
RECASÉNS SICHES, Luis. Vida humana, sociedade y Derecho. 3. ed. Cidade del Mexico: Porrua, 1952.
SOUZA, Eduardo Pacheco Ribeiro de. Noções Fundamentais de Direito Registral e Notarial. São Paulo: Saraiva, 2011.
DOI: https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-026X/2018.v4i1.4051
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