OS MEIOS EXECUTIVOS ATÍPICOS E A PROPORCIONALIDADE

Conteúdo do artigo principal

José Leite dos Santos Neto
http://orcid.org/0000-0002-8877-2712
Ubirajara Coelho Neto

Resumo

O diagnóstico da ineficácia do processo executivo por dados do CNJ e, fulcrado na previsão expressa das formas executivas atípicas no inciso IV, art. 139 do CPC, analisando a aplicação da regra da proporcionalidade doutrinada por Robert Alexy sobre os pressupostos e situações ensejadoras dessas novas formas, defendemos que esse instituto deve passar a ser visto como regra e não mais como exceção nos processos ou fases de execução ou nos executivos fiscais. Essa mudança de postura deve superar a cultura do inadimplemento, sob pena de a jurisdição perder legitimidade social.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
SANTOS NETO, José Leite dos; COELHO NETO, Ubirajara. OS MEIOS EXECUTIVOS ATÍPICOS E A PROPORCIONALIDADE. Revista Cidadania e Acesso à Justiça, Florianopolis, Brasil, v. 4, n. 1, p. 20–40, 2018. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-026X/2018.v4i1.4395. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/acessoajustica/article/view/4395. Acesso em: 27 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

José Leite dos Santos Neto, Universidade Federal de Sergipe

Mestrando em direito pela Universidade Federal de Sergipe e procurador da Fazenda Nacional.

Ubirajara Coelho Neto, Universidade Federal de Sergipe

Professor Associado da UFS. Especialista, Mestre e Doutor em Direito Constitucional pela UFMG, com pós-doutoramento em Direito pela Universidade de Lisboa, sob orientação do Professor Dr.º Jorge Miranda. 

Referências

ALEXY, Robert. Epílogo a la Teoria de los Derechos Fundamentales. Traduccion Carlos Bernal Pulido. Revista Española de Derecho Constitucional, ano 22, nº 66, 2002.

ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. Tradução Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2008.

BEDAQUE, José Roberto dos Santos. Direito e Processo. 6. ed. São Paulo: Malheiros, 2011.

BOBBIO, Norberto. Teoria do Ordenamento Jurídico. 6. ed. Tradução Maria Celeste C. J. Santos. Brasília: Editora Universidade de Brasília.

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Malheiros, 1996.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Justiça em Números 2017: ano-base 2016. Brasília: CNJ, 2017. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2017/11/100d387b0339d6d8544a29e30a3b2150.pdf>. Acesso em: 20 nov. 2017.

DINAMARCO, Cândido Rangel. A nova era do processo civil. 4. ed. 2013. São Paulo. Malheiros.

ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO DE MAGISTRADOS. Disponível em: http://www.enfam.jus.br/wp-content/uploads/2015/09/ENUNCIADOS-VERS%C3%83O-DEFINITIVA-.pdf. Acesso em: 20 nov. 2017.

EXECUÇÕES fiscais demoram seis anos e recuperam menos de R$ 8 mil, diz CNJ. Publicado em 1º nov. 2017. Conjur. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2017-nov-01/execucoes-fiscais-demoram-seis-anos-recuperam-mil?utm_>. Acesso em: 19 nov. 2017.

FPPC. Fórum Permanente de Processualistas Civis. Enunciados do Fórum Permanente de Processualistas Civis. São Paulo, 18, 19 e 20 de março de 2016. Disponível em: <http://www.cpcnovo.com.br/wp-content/uploads/2016/06/FPPC-Carta-de-Sa%CC%83o-Paulo.pdf>. Acesso em: 20 nov. 2017.

FRANÇA. Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789. Disponível em: <http://pfdc.pgr.mpf.mp.br/atuacao-e-conteudos-de-apoio/legislacao/direitos-humanos/declar_dir_homem_cidadao.pdf>. Acesso em 01 ago 2017. Para a versão em francês, conferir Conseil Constitutionnel. Disponível em: <http://www.conseil-constitutionnel.fr/conseil-constitutionnel/francais/la-constitution/la-constitution-du-4-octobre-1958/declaration-des-droits-de-l-homme-et-du-citoyen-de-1789.5076.html>. Acesso em: 1º ago. 2017.

GUERRA FILHO, Willis Santiago. A interpretação Especificamente Constitucional. In: CRETTON, Ricardo Aziz. Os Princípios da Proporcionalidade e da Razoabilidade e sua Aplicação no Direito Tributário. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2001.

INGLATERRA. Magna Carta, outorgada por João-Sem-Terra em 15 de Junho de 1215. Versão em português: Consciência e vontade, publicado em 9 ago 2009. Disponível em: <https://georgelins.com/2009/08/09/a-magna-charta-de-joao-sem-terra-1215-a-peticao-de-direitos-1628-e-o-devido-processo-legal/>. Acesso em 01 ago 2017. Para acesso ao texto em inglês, conferir Treasures in full. Disponível em: <http://www.bl.uk/treasures/magnacarta/translation/mc_trans.html>. Acesso em: 1º ago. 2017.

LARENS, Karl. Metodologia da Ciência do Direito. Tradução José Lamengo. 7. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2014.

MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sergio Cruz, MITIDIERO, Daniel. Novo Curso de Processo Civil: tutela dos direitos mediante procedimento comum, Volume II. 2. ed. Ver. Atuali. Ampli. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016.

MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e Aplicação do Direito. 20. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011.

MENGARDO, Bárbara. Tribunais começam a suspender passaporte de devedor. Jota. Publicado em 24 abr. 2017. Disponível em: <https://jota.info/justica/tribunais-comecam-a-suspender-passaporte-de-devedor-24042017>. Acesso em: 03 nov. 2017.

NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Novo Código de Processo Civil Comentado. Salvador: Jus Podvim.

PARA que réu pague dívida, juíza suspende CNH e confisca passaporte. Consultor Jurídico. Publicado em 7 set. 2016. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2016-set-07/reu-pague-divida-juiza-suspende-cnh-confisca-passaporte>. Acesso em: 03 nov. 2017.

PHILIPPE, Xavier. Le Contrôle de Proporcionalité dans les Jurisprudences Constituicionelle et Administrative Françaises. In: CRETTON, Ricardo Aziz. Os Princípios da Proporcionalidade e da Razoabilidade e sua Aplicação no Direito Tributário. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2001.

PONTES, Helenilson Cunha. O Princípio da Proporcionalidade e o Direito Tributário. São Paulo: Dialética, 2000.

SILVA, Virgílio Afonso da. Princípios e regras: mitos e equívocos acerca de uma distinção. Revista Latino-Americana de Estudos Constitucionais, nº 1, 2003, pp. 607-630. Disponível em: <http://constituicao.direito.usp.br/wp-content/uploads/2003-RLAEC01-Principios_e_regras.pdf>. Acesso em: 30 jul. 2017.

XYNOPOULOS, Georges. Le Contrôle de Proportionalité das e Contentieux de la Constitutionnalité et de la Legalité en France, Allemagne et Angleterre. In: CRETTON, Ricardo Aziz. Os Princípios da Proporcionalidade e da Razoabilidade e sua Aplicação no Direito Tributário. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2001.