OS MEIOS EXECUTIVOS ATÍPICOS E A PROPORCIONALIDADE

José Leite dos Santos Neto, Ubirajara Coelho Neto

Resumo


O diagnóstico da ineficácia do processo executivo por dados do CNJ e, fulcrado na previsão expressa das formas executivas atípicas no inciso IV, art. 139 do CPC, analisando a aplicação da regra da proporcionalidade doutrinada por Robert Alexy sobre os pressupostos e situações ensejadoras dessas novas formas, defendemos que esse instituto deve passar a ser visto como regra e não mais como exceção nos processos ou fases de execução ou nos executivos fiscais. Essa mudança de postura deve superar a cultura do inadimplemento, sob pena de a jurisdição perder legitimidade social.

Palavras-chave


Meios executivos atípicos; proporcionalidade; Justiça em números

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-026X/2018.v4i1.4395

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