O Processo Eletrônico Como Instrumento de Democratização das Ações Coletivas

Conteúdo do artigo principal

Carlos Marden Cabral Coutinho
Samara de Oliveira Pinho

Resumo

Este trabalho pretende questionar a disciplina legal da legitimidade ativa das ações coletivas, na medida em que exclui completamente a participação do cidadão. Pretende-se, ainda, apresentar a teoria das ações coletivas como ações temáticas, na tentativa de expor o seu caráter democratizante e compatível com o modelo constitucional de processo brasileiro, no qual se valoriza o direito fundamental de acesso ao processo. Por fim, apresenta-se o processo eletrônico como uma alternativa viável para solucionar os óbices à democratização das ações coletivas.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
COUTINHO, Carlos Marden Cabral; PINHO, Samara de Oliveira. O Processo Eletrônico Como Instrumento de Democratização das Ações Coletivas. Revista Cidadania e Acesso à Justiça, Florianopolis, Brasil, v. 1, n. 1, p. 893–912, 2015. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-026X/2015.v1i1.440. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/acessoajustica/article/view/440. Acesso em: 22 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Carlos Marden Cabral Coutinho, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, PUC- MG

Possui Doutorado em Direito pela  Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, PUC Minas, Brasil

Samara de Oliveira Pinho, Universidade Federal do Ceará - UFC - CE

É Mestranda em Ordem Jurídica Constitucional pela Universidade Federal do Ceará - UFC - CE

Referências

ABRÃO, Carlos Henrique. Processo eletrônico: Lei n° 11.419 de 19 de dezembro de 2006. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009.

ALVIM, J. E. Carreira e CABRAL JÚNIOR, Silvério Luiz Nery. Processo judicial eletrônico. Curitiba: Juruá, 2008.

ANDOLINA, Ítalo e VIGNERA, Giuseppe. Il modello costituzionale del processo civile italiano. Torino: G. Giappichelli, 1992, p. 09-11.

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Malheiros, 2001.

BUENO, Cássio Scarpinella. O “Modelo Constitucional do Direito Processual Civil”: um paradigma necessário de estudo do direito processual civil e algumas de suas aplicações. In: JAYME, Fernando Gonzaga; FARIA, Juliana Cordeiro de; e LAUAR, Maria Terra (coordenadores). Processo civil: novas tendências. Belo Horizonte: Del Rey, 2008, p. 157-166.

CARVALHO, Paulo Roberto de Lima. Prova cibernética no processo. Curitiba: Juruá,2009.

CAPPELLETTI, Mauro. Acesso à justiça. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabril Editor, 1988, p. 26.

CLEMENTINO, Edilberto Barbosa. Processo judicial eletrônico. Curitiba: Juruá, 2009. DINAMARCO, Cândido Rangel. A instrumentalidade do processo. São Paulo: Malheiros,2008.

_________. Fundamentos do processo civil moderno. 6. ed. t. I. São Paulo: Malheiros, 2010.

FRONTINI, Paulo Salvador. Ação civil pública em tutela de interesses difusos: condições da ação – Indagações sobre a possibilidade jurídica do pedido, interesse processual e legitimidade dos efeitos jurídicos. In: MILARÉ, Édis (coordenador). A ação civil pública após 20 anos: efetividade e desafios. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2005, p. 487- 503.

GAVRONSKI, Alexandre Amaral. Das origens ao futuro da Lei de Ação Civil Pública: o desafio de garantir o acesso à justiça com efetividade. In: MILARÉ, Édis (coordenador). A ação civil pública após 20 anos: efetividade e desafios. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2005, p. 17-32.

__________. Propostas para incrementar a efetividade dos instrumentos previstos na Lei n° 7.347/85 e ampliar o acesso à justiça dos direitos coletivos. In: ROCHA, João Carlos de Carvalho, HENRIQUES FILHO, Tarcísio Humberto Parreiras e CAZETTA, Ubiratan (coordenadores). Ação civil pública: 20 anos da Lei n° 7.347/85. Belo Horizonte: Del Rey, 2005.

GRECO, Leonardo. A tutela jurisdicional internacional dos interesses coletivos. In: ROCHA, João Carlos de Carvalho, HENRIQUES FILHO, Tarcísio Humberto Parreiras e CAZETTA, Ubiratan (coordenadores). Ação civil pública: 20 anos da Lei n° 7.347/85. Belo Horizonte: Del Rey, 2005.

GRINOVER, Ada Pellegrini. Rumo a um Código Brasileiro de Processos Coletivos. In: MILARÉ, Édis (coordenador). A ação civil pública após 20 anos: efetividade e desafios. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2005, p. 13-16.

____________. Novas tendências do direito processual. Rio de janeiro: Forense Universitária, 1990, p. 137-143.

HABERMAS, Jürgen. Direito e Democracia (entre faticidade e validade). Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997.

LEAL, Rosemiro Pereira. Teoria geral do processo: primeiros estudos. Rio de Janeiro: Forense, 2008, p. 67-69.

MACIEL JÚNIOR, Vicente de Paula. Teoria das ações coletivas: as ações coletivas como ações temáticas. São Paulo: LTr, 2006.

___________. Estrutura e interpretação do direito processual civil brasileiro a partir da Constituição Federal de 1988. In: OLIVEIRA, Marcelo Andrade Cattoni de e MACHADO, Felipe Daniel Amorim (coordenadores). Constituição e processo: a contribuição do processo ao constitucionalismo democrático brasileiro. Belo Horizonte: Del Rey, 2009, p. 293-311.

MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Interesses difusos: conceito e legitimação para agir. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1997.

MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel; SARLET, Ingo Wolfgang. Curso de direito constitucional. 2. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.

NUNES, Dierle José Coelho. Apontamentos iniciais de um processualismo constitucional democrático. In: OLIVEIRA, Marcelo Andrade Cattoni de e MACHADO, Felipe Daniel Amorim (coordenadores). Constituição e processo: a contribuição do processo ao constitucionalismo democrático brasileiro. Belo Horizonte: Del Rey, 2009, p. 349-362.

___________. Processo jurisdicional democrático. Curitiba: Juruá, 2008.

ROCHA, José Carlos de Carvalho. Ação civil pública e acesso à justiça. In: ROCHA, João Carlos de Carvalho, HENRIQUES FILHO, Tarcísio Humberto Parreiras e CAZETTA, Ubiratan (coordenadores). Ação civil pública: 20 anos da Lei n° 7.347/85. Belo Horizonte: Del Rey, 2005.

RODRIGUES, Geisa de Assis. Anotações acerca da ação civil pública como uma ação constitucional. In: ROCHA, João Carlos de Carvalho, HENRIQUES FILHO, Tarcísio Humberto Parreiras e CAZETTA, Ubiratan (coordenadores). Ação civil pública: 20 anos da Lei n° 7.347/85. Belo Horizonte: Del Rey, 2005.

SANTOS, Boaventura de Sousa. A Justiça Penal: uma reforma em avaliação. Coimbra: Universidade de Coimbra, 2009.

SENADO FEDERAL. Comissão de Juristas “Novo Código de Processo Civil”. Ata da 1ª reunião. Disponível em http://www.senado.gov.br/sf/senado/novocpc/pdf/ATA_1a.pdf, acesso em 07/06/2010.

STARLING, Marco Paulo Cardoso. Ação civil pública: o direito e o processo na interpretação dos Tribunais Superiores. Belo Horizonte: Del Rey, 2001.

VASCONCELOS, Arnaldo. Teoria da Norma Jurídica. 5. ed. 2. tir. São Paulo: Malheiros, 2002.

VELASQUE ROCHA, Luciano. Ações coletivas: o problema da legitimidade para agir. Rio de Janeiro: Forense, 2007.

VIGORITI, Vincenzo. Interessi collettivi e processo. Milão: Giuffrè, 1979.

WACHOWICZ, Marcos; WINTER, Luis Alexandre Carta. Os Paradoxos da Sociedade Informacional e os Limites da Propriedade Intelectual. In: Congresso Nacional do CONPEDI, XV, Manaus, Anais ISBN: 978-85-87995-80-3. Manaus: CONPEDI, 2006. Disponível em:

<http://www.conpedi.org.br/manaus/arquivos/anais/bh/luis_alexandre_carta_winter2.pdf>. Acesso em: 21 mar. de 2015. p. 2489-2509.