Process Electronic as an Instrument of Democratization Collective Actions

Main Article Content

Carlos Marden Cabral Coutinho
Samara de Oliveira Pinho

Abstract

This work intends to question the legitimacy of the legal discipline of active collective actions, as it completely excludes the participation of citizens. The aim is also to present the theory of collective action as thematic actions in an attempt to expose your character and democratizing compatible with the constitutional model of Brazilian process, in which enhances the fundamental right of access to process. Finally, we intend to introduce the electronic process as a viable alternative to solve the obstacles to democratization of collective action.

Downloads

Download data is not yet available.

Article Details

How to Cite
COUTINHO, Carlos Marden Cabral; PINHO, Samara de Oliveira. Process Electronic as an Instrument of Democratization Collective Actions. Revista Cidadania e Acesso à Justiça, Florianopolis, Brasil, v. 1, n. 1, p. 893–912, 2015. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-026X/2015.v1i1.440. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/acessoajustica/article/view/440. Acesso em: 22 nov. 2024.
Section
Artigos
Author Biographies

Carlos Marden Cabral Coutinho, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, PUC- MG

Possui Doutorado em Direito pela  Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, PUC Minas, Brasil

Samara de Oliveira Pinho, Universidade Federal do Ceará - UFC - CE

É Mestranda em Ordem Jurídica Constitucional pela Universidade Federal do Ceará - UFC - CE

References

ABRÃO, Carlos Henrique. Processo eletrônico: Lei n° 11.419 de 19 de dezembro de 2006. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009.

ALVIM, J. E. Carreira e CABRAL JÚNIOR, Silvério Luiz Nery. Processo judicial eletrônico. Curitiba: Juruá, 2008.

ANDOLINA, Ítalo e VIGNERA, Giuseppe. Il modello costituzionale del processo civile italiano. Torino: G. Giappichelli, 1992, p. 09-11.

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Malheiros, 2001.

BUENO, Cássio Scarpinella. O “Modelo Constitucional do Direito Processual Civil”: um paradigma necessário de estudo do direito processual civil e algumas de suas aplicações. In: JAYME, Fernando Gonzaga; FARIA, Juliana Cordeiro de; e LAUAR, Maria Terra (coordenadores). Processo civil: novas tendências. Belo Horizonte: Del Rey, 2008, p. 157-166.

CARVALHO, Paulo Roberto de Lima. Prova cibernética no processo. Curitiba: Juruá,2009.

CAPPELLETTI, Mauro. Acesso à justiça. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabril Editor, 1988, p. 26.

CLEMENTINO, Edilberto Barbosa. Processo judicial eletrônico. Curitiba: Juruá, 2009. DINAMARCO, Cândido Rangel. A instrumentalidade do processo. São Paulo: Malheiros,2008.

_________. Fundamentos do processo civil moderno. 6. ed. t. I. São Paulo: Malheiros, 2010.

FRONTINI, Paulo Salvador. Ação civil pública em tutela de interesses difusos: condições da ação – Indagações sobre a possibilidade jurídica do pedido, interesse processual e legitimidade dos efeitos jurídicos. In: MILARÉ, Édis (coordenador). A ação civil pública após 20 anos: efetividade e desafios. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2005, p. 487- 503.

GAVRONSKI, Alexandre Amaral. Das origens ao futuro da Lei de Ação Civil Pública: o desafio de garantir o acesso à justiça com efetividade. In: MILARÉ, Édis (coordenador). A ação civil pública após 20 anos: efetividade e desafios. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2005, p. 17-32.

__________. Propostas para incrementar a efetividade dos instrumentos previstos na Lei n° 7.347/85 e ampliar o acesso à justiça dos direitos coletivos. In: ROCHA, João Carlos de Carvalho, HENRIQUES FILHO, Tarcísio Humberto Parreiras e CAZETTA, Ubiratan (coordenadores). Ação civil pública: 20 anos da Lei n° 7.347/85. Belo Horizonte: Del Rey, 2005.

GRECO, Leonardo. A tutela jurisdicional internacional dos interesses coletivos. In: ROCHA, João Carlos de Carvalho, HENRIQUES FILHO, Tarcísio Humberto Parreiras e CAZETTA, Ubiratan (coordenadores). Ação civil pública: 20 anos da Lei n° 7.347/85. Belo Horizonte: Del Rey, 2005.

GRINOVER, Ada Pellegrini. Rumo a um Código Brasileiro de Processos Coletivos. In: MILARÉ, Édis (coordenador). A ação civil pública após 20 anos: efetividade e desafios. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2005, p. 13-16.

____________. Novas tendências do direito processual. Rio de janeiro: Forense Universitária, 1990, p. 137-143.

HABERMAS, Jürgen. Direito e Democracia (entre faticidade e validade). Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997.

LEAL, Rosemiro Pereira. Teoria geral do processo: primeiros estudos. Rio de Janeiro: Forense, 2008, p. 67-69.

MACIEL JÚNIOR, Vicente de Paula. Teoria das ações coletivas: as ações coletivas como ações temáticas. São Paulo: LTr, 2006.

___________. Estrutura e interpretação do direito processual civil brasileiro a partir da Constituição Federal de 1988. In: OLIVEIRA, Marcelo Andrade Cattoni de e MACHADO, Felipe Daniel Amorim (coordenadores). Constituição e processo: a contribuição do processo ao constitucionalismo democrático brasileiro. Belo Horizonte: Del Rey, 2009, p. 293-311.

MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Interesses difusos: conceito e legitimação para agir. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1997.

MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel; SARLET, Ingo Wolfgang. Curso de direito constitucional. 2. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.

NUNES, Dierle José Coelho. Apontamentos iniciais de um processualismo constitucional democrático. In: OLIVEIRA, Marcelo Andrade Cattoni de e MACHADO, Felipe Daniel Amorim (coordenadores). Constituição e processo: a contribuição do processo ao constitucionalismo democrático brasileiro. Belo Horizonte: Del Rey, 2009, p. 349-362.

___________. Processo jurisdicional democrático. Curitiba: Juruá, 2008.

ROCHA, José Carlos de Carvalho. Ação civil pública e acesso à justiça. In: ROCHA, João Carlos de Carvalho, HENRIQUES FILHO, Tarcísio Humberto Parreiras e CAZETTA, Ubiratan (coordenadores). Ação civil pública: 20 anos da Lei n° 7.347/85. Belo Horizonte: Del Rey, 2005.

RODRIGUES, Geisa de Assis. Anotações acerca da ação civil pública como uma ação constitucional. In: ROCHA, João Carlos de Carvalho, HENRIQUES FILHO, Tarcísio Humberto Parreiras e CAZETTA, Ubiratan (coordenadores). Ação civil pública: 20 anos da Lei n° 7.347/85. Belo Horizonte: Del Rey, 2005.

SANTOS, Boaventura de Sousa. A Justiça Penal: uma reforma em avaliação. Coimbra: Universidade de Coimbra, 2009.

SENADO FEDERAL. Comissão de Juristas “Novo Código de Processo Civil”. Ata da 1ª reunião. Disponível em http://www.senado.gov.br/sf/senado/novocpc/pdf/ATA_1a.pdf, acesso em 07/06/2010.

STARLING, Marco Paulo Cardoso. Ação civil pública: o direito e o processo na interpretação dos Tribunais Superiores. Belo Horizonte: Del Rey, 2001.

VASCONCELOS, Arnaldo. Teoria da Norma Jurídica. 5. ed. 2. tir. São Paulo: Malheiros, 2002.

VELASQUE ROCHA, Luciano. Ações coletivas: o problema da legitimidade para agir. Rio de Janeiro: Forense, 2007.

VIGORITI, Vincenzo. Interessi collettivi e processo. Milão: Giuffrè, 1979.

WACHOWICZ, Marcos; WINTER, Luis Alexandre Carta. Os Paradoxos da Sociedade Informacional e os Limites da Propriedade Intelectual. In: Congresso Nacional do CONPEDI, XV, Manaus, Anais ISBN: 978-85-87995-80-3. Manaus: CONPEDI, 2006. Disponível em:

<http://www.conpedi.org.br/manaus/arquivos/anais/bh/luis_alexandre_carta_winter2.pdf>. Acesso em: 21 mar. de 2015. p. 2489-2509.