ACESSO À JUSTIÇA PELOS MEIOS EXTRAJUDICIAIS DE REGULARIZAÇÃO DE PROPRIEDADE: USUCAPIÃO E ADJUDICAÇÃO

Kelly Cardoso, Celso Hiroshi Iocohama, Fabio Caldas de Araújo

Resumo


  

O legislador em conjunto com o poder judiciário busca concretizar meios de garantir o acesso à justiça de forma célere, não apenas com esse viés, mas também com o intuito de diminuir o monopólio judicial e consequentemente a sobrecarga de ações judiciais. A regularização da propriedade urbana ou rural é uma necessidade para o cumprimento da função social da propriedade, gerando assim a movimentação econômica e promovendo o adequado exercício do direito fundamental da propriedade atrelado ao direito de existência digna do cidadão. As atuais alterações legislativas que promoveram a inclusão dos artigos 216-A e 216-B na Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), permitem a real concretização de direitos fundamentais mediante a concessão da tutela extrajudicial. A pesquisa pretende a análise doutrinária e legislativa por meio de uma metodologia dedutiva, com intuito de discorrer sobre o tema e da importância dos procedimentos extrajudiciais em auxílio ao acesso à justiça de forma célere.

      

Palavras-chave


Acesso à justiça, Tutela extrajudicial, Formas de aquisição da propriedade, Direito de propriedade, Função social.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-026X/2022.v8i2.9147

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