ACESSO À JUSTIÇA PELOS MEIOS EXTRAJUDICIAIS DE REGULARIZAÇÃO DE PROPRIEDADE: USUCAPIÃO E ADJUDICAÇÃO
Main Article Content
Abstract
O legislador em conjunto com o poder judiciário busca concretizar meios de garantir o acesso à justiça de forma célere, não apenas com esse viés, mas também com o intuito de diminuir o monopólio judicial e consequentemente a sobrecarga de ações judiciais. A regularização da propriedade urbana ou rural é uma necessidade para o cumprimento da função social da propriedade, gerando assim a movimentação econômica e promovendo o adequado exercício do direito fundamental da propriedade atrelado ao direito de existência digna do cidadão. As atuais alterações legislativas que promoveram a inclusão dos artigos 216-A e 216-B na Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), permitem a real concretização de direitos fundamentais mediante a concessão da tutela extrajudicial. A pesquisa pretende a análise doutrinária e legislativa por meio de uma metodologia dedutiva, com intuito de discorrer sobre o tema e da importância dos procedimentos extrajudiciais em auxílio ao acesso à justiça de forma célere.
Downloads
Article Details
• O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do artigo na revista;
• O(s) autor(es) garante(m) que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
• A revista não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
• É reservado aos editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação.
Autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre) em http://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html
References
ARAÚJO, F.C.de. Usucapião. 3 ed. rev. e atual. de acordo com o novo Código de Processo Civil. São Paulo: Malheiros, 2015.
BRANDELLI, L, et al. Ata Notarial. Leonardo Brandeli (Coord.) Ata Notarial. Porto Alegre: Fabris, 2004.
BRANDELLI, L. Compromisso de compra e venda no Código Civil de 2002. In: Cláudia Fonseca Tutikian; Luciano Benetti Timm; João Pedro Lamana Paiva (Orgs.). Novo Direito Imobiliário Registral. São Paulo: Quartier Latin, 2008.
BRANDELLI, L. Teoria Geral do direito notarial. São Paulo: Saraiva. 4 ed. 2011.
BRASIL. Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973. Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências. Brasília, DF: 1973. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6015compilada.htm. Acesso em: 05 de out. 2022.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 05 de out. 2022.
BRASIL. Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994. Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro. (Lei dos cartórios). Brasília, DF: 1994. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8935.htm. Acesso em: 05 de out. 2022.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Provimento nº 125 de 10 de dezembro de 2021: CNJ, 2021. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/4283. Acesso em: 05 de out. 2022.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Provimento nº 65 de 14 de dezembro de 2017: CNJ, 2017. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/files/provimento/provimento_65_14122017_19032018152531.pdf. Acesso em: 05 de out. 2022.
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil Brasileiro. Brasília, DF: 2022. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 05 de out. 2022.
BRASIL. Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015. Brasília, DF: 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 07 de junho de 2022.
BRASIL. Lei n. 14.382, de 27 de junho de 2022. Brasília, DF: 2022. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Lei/L14382.htm. Acesso em: 05 de out. de 2022.
CALDAS, C.O.L.; CARRARO, G.S. Soluções alternativas de controvérsias e cartórios de registro de imóveis: autocomposição na hipótese de usucapião extrajudicial. Revista Brasileira de Direito Civil. Belo Horizonte, v. 30, p. 61-91, out./dez. 2021. Disponível em: https://rbdcivil.ibdcivil.org.br/rbdc/article/view/664/498. Acesso em 05 out. 2022.
CANOTILHO, J.J.G. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7 ed. Coimbra: Almedina, 2003.
COUTO, M. de R.C.M. Usucapião como forma derivada de aquisição da propriedade imobiliária. Belo Horizonte: D´Plácido, 2016.
DIP, R. Sobre a função social do registrador de imóveis. In: Ricardo Dip; Sério Jacomino (Orgs.). Doutrinas essenciais: direito registral. Registro imobiliário: temas atuais. V. II. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012, p. 487-500.
FARIAS, C.C.de; ROSENVALD, N. Curso de Direito Civil: reais. 13 ed. rev., amp. e atual. Salvador: Juspodivm, 2017.
GRANDCHAMP, L. Promitentes vendedores não são localizados na adjudicação compulsória extrajudicial. E agora? 02 de ago. 2022. Disponível em https://www.irib.org.br/noticias/detalhes/promitentes-vendedores-nao-sao-localizados-na-adjudicacao-compulsoria-extrajudicial-e-agora. Acesso em: 05 de out. 2022.
MARTINS-COSTA, J. A boa-fé no direito privado: sistema e tópica no processo obrigacional. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
MESQUITA FILHO, O.J.G. de; GAIO, D. A usucapião extrajudicial: os seus custos e alcance social. Revista da Escola Superior de Direito Municipal. Porto Alegre, v. 7, n. 14, 2021. Disponível em: http://revista.esdm.com.br/index.php/esdm/article/view/176. Acesso em: 05 de out. 2022.
NEGREIROS, T. Teoria Contratual: novos paradigmas. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.
PERLINGIERI, P. Perfis do Direito Civil. Introdução ao direito civil constitucional. Tradução de Maria Cristina De Cicco. 3 ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2007.
SCHWARZ, R. G. Os direitos sociais como direitos fundamentais e a judicialização de políticas públicas: algumas considerações. Revista de AJURIS, Porto Alegre, v. 43, n.141, dez. 2016, p. 265-292. Disponível em: http://ajuris.kinghost.net/OJS2/index.php/REVAJURIS/article/view/569. Acesso em: 03 de out. de 2022.
TOMASZEWSKI, Adauto de Almeida. Comentários à Lei dos Registros Públicos. 2 ed. Florianópolis: Conceito Editorial, 2012.
VARELA, L.R. Das propriedades à propriedade: construção de um direito. In: Judith Martins-Costa (Org.) A reconstrução do direito privado: reflexos dos princípios, diretrizes e direitos fundamentais constitucionais no direito privado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.