ACESSO À JUSTIÇA PELOS MEIOS EXTRAJUDICIAIS DE REGULARIZAÇÃO DE PROPRIEDADE: USUCAPIÃO E ADJUDICAÇÃO

Main Article Content

Kelly Cardoso
http://orcid.org/0000-0002-0216-9809
Celso Hiroshi Iocohama
http://orcid.org/0000-0002-0686-0330
Fabio Caldas de Araújo
http://orcid.org/0000-0001-6496-5926

Abstract

  

O legislador em conjunto com o poder judiciário busca concretizar meios de garantir o acesso à justiça de forma célere, não apenas com esse viés, mas também com o intuito de diminuir o monopólio judicial e consequentemente a sobrecarga de ações judiciais. A regularização da propriedade urbana ou rural é uma necessidade para o cumprimento da função social da propriedade, gerando assim a movimentação econômica e promovendo o adequado exercício do direito fundamental da propriedade atrelado ao direito de existência digna do cidadão. As atuais alterações legislativas que promoveram a inclusão dos artigos 216-A e 216-B na Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), permitem a real concretização de direitos fundamentais mediante a concessão da tutela extrajudicial. A pesquisa pretende a análise doutrinária e legislativa por meio de uma metodologia dedutiva, com intuito de discorrer sobre o tema e da importância dos procedimentos extrajudiciais em auxílio ao acesso à justiça de forma célere.

      

Downloads

Download data is not yet available.

Article Details

How to Cite
CARDOSO, Kelly; IOCOHAMA, Celso Hiroshi; DE ARAÚJO, Fabio Caldas. ACESSO À JUSTIÇA PELOS MEIOS EXTRAJUDICIAIS DE REGULARIZAÇÃO DE PROPRIEDADE: USUCAPIÃO E ADJUDICAÇÃO. Revista Cidadania e Acesso à Justiça, Florianopolis, Brasil, v. 8, n. 2, 2023. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-026X/2022.v8i2.9147. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/acessoajustica/article/view/9147. Acesso em: 23 dec. 2024.
Section
Artigos
Author Biographies

Kelly Cardoso, Universidade Paranaense - UNIPAR

Bolsista Capes PNPD junto ao Programa de Mestrado em Processo e Cidadania da Universidade Paranaense - UNIPAR. Doutora em Direito Privado pela PUCMinas. Mestra em Direito pela UNIPAR. Advogada.        

Celso Hiroshi Iocohama, Universidade Paranaense - UNIPAR

Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Doutor em Educação pela Universidade de São Paulo. Mestre em Direito pela UEL. Atualmente é professor titular de Direito Processual Civil I, da Universidade Paranaense, Campus Sede. Atua como docente no Programa de Mestrado em Direito Processual e Cidadania da Universidade Paranaense desde 2002. Coordenador do Programa de Mestrado em Direito Processual e Cidadania da Unipar. Advogado.

       

Fabio Caldas de Araújo, Universidade Paranaense - UNIPAR

Pós-Doutor pela Universidade de Lisboa concluído sob a orientação do Prof. Doutor Menezes Cordeiro. Doutor em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Mestre em Direito pela PUCSP. Possui MBA pelo IBMEC em Mercado de Ações. Professor do curso do Mestrado da Unipar sendo responsável pela cadeira de Tutela Jurisdicional dos Contratos e Teoria Critica do Processo. Leciona na mesma instituição graduação e especialização. Professor da Especialização da PUC-SP, da Universidade de Londrina, da Fundação Superior do Ministério Público do Estado do Mato grosso, da Escola da Magistratura do Paraná e do LFG. Juiz de Direito.

      

References

ARAÚJO, F.C.de. Usucapião. 3 ed. rev. e atual. de acordo com o novo Código de Processo Civil. São Paulo: Malheiros, 2015.

BRANDELLI, L, et al. Ata Notarial. Leonardo Brandeli (Coord.) Ata Notarial. Porto Alegre: Fabris, 2004.

BRANDELLI, L. Compromisso de compra e venda no Código Civil de 2002. In: Cláudia Fonseca Tutikian; Luciano Benetti Timm; João Pedro Lamana Paiva (Orgs.). Novo Direito Imobiliário Registral. São Paulo: Quartier Latin, 2008.

BRANDELLI, L. Teoria Geral do direito notarial. São Paulo: Saraiva. 4 ed. 2011.

BRASIL. Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973. Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências. Brasília, DF: 1973. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6015compilada.htm. Acesso em: 05 de out. 2022.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 05 de out. 2022.

BRASIL. Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994. Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro. (Lei dos cartórios). Brasília, DF: 1994. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8935.htm. Acesso em: 05 de out. 2022.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Provimento nº 125 de 10 de dezembro de 2021: CNJ, 2021. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/4283. Acesso em: 05 de out. 2022.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Provimento nº 65 de 14 de dezembro de 2017: CNJ, 2017. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/files/provimento/provimento_65_14122017_19032018152531.pdf. Acesso em: 05 de out. 2022.

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil Brasileiro. Brasília, DF: 2022. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 05 de out. 2022.

BRASIL. Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015. Brasília, DF: 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 07 de junho de 2022.

BRASIL. Lei n. 14.382, de 27 de junho de 2022. Brasília, DF: 2022. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Lei/L14382.htm. Acesso em: 05 de out. de 2022.

CALDAS, C.O.L.; CARRARO, G.S. Soluções alternativas de controvérsias e cartórios de registro de imóveis: autocomposição na hipótese de usucapião extrajudicial. Revista Brasileira de Direito Civil. Belo Horizonte, v. 30, p. 61-91, out./dez. 2021. Disponível em: https://rbdcivil.ibdcivil.org.br/rbdc/article/view/664/498. Acesso em 05 out. 2022.

CANOTILHO, J.J.G. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7 ed. Coimbra: Almedina, 2003.

COUTO, M. de R.C.M. Usucapião como forma derivada de aquisição da propriedade imobiliária. Belo Horizonte: D´Plácido, 2016.

DIP, R. Sobre a função social do registrador de imóveis. In: Ricardo Dip; Sério Jacomino (Orgs.). Doutrinas essenciais: direito registral. Registro imobiliário: temas atuais. V. II. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012, p. 487-500.

FARIAS, C.C.de; ROSENVALD, N. Curso de Direito Civil: reais. 13 ed. rev., amp. e atual. Salvador: Juspodivm, 2017.

GRANDCHAMP, L. Promitentes vendedores não são localizados na adjudicação compulsória extrajudicial. E agora? 02 de ago. 2022. Disponível em https://www.irib.org.br/noticias/detalhes/promitentes-vendedores-nao-sao-localizados-na-adjudicacao-compulsoria-extrajudicial-e-agora. Acesso em: 05 de out. 2022.

MARTINS-COSTA, J. A boa-fé no direito privado: sistema e tópica no processo obrigacional. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.

MESQUITA FILHO, O.J.G. de; GAIO, D. A usucapião extrajudicial: os seus custos e alcance social. Revista da Escola Superior de Direito Municipal. Porto Alegre, v. 7, n. 14, 2021. Disponível em: http://revista.esdm.com.br/index.php/esdm/article/view/176. Acesso em: 05 de out. 2022.

NEGREIROS, T. Teoria Contratual: novos paradigmas. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.

PERLINGIERI, P. Perfis do Direito Civil. Introdução ao direito civil constitucional. Tradução de Maria Cristina De Cicco. 3 ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2007.

SCHWARZ, R. G. Os direitos sociais como direitos fundamentais e a judicialização de políticas públicas: algumas considerações. Revista de AJURIS, Porto Alegre, v. 43, n.141, dez. 2016, p. 265-292. Disponível em: http://ajuris.kinghost.net/OJS2/index.php/REVAJURIS/article/view/569. Acesso em: 03 de out. de 2022.

TOMASZEWSKI, Adauto de Almeida. Comentários à Lei dos Registros Públicos. 2 ed. Florianópolis: Conceito Editorial, 2012.

VARELA, L.R. Das propriedades à propriedade: construção de um direito. In: Judith Martins-Costa (Org.) A reconstrução do direito privado: reflexos dos princípios, diretrizes e direitos fundamentais constitucionais no direito privado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.