ACESSO À JUSTIÇA, JUSTIÇA DO TRABALHO E A IMPLEMENTAÇÃO DO JUÍZO 100% DIGITAL NA AMAZÔNIA PARAENSE

Andrey José da Silva Gouveia, Andreza do Socorro Pantoja de Oliveira Smith

Resumo


Com a Lei N. 11.419/2006, abordando a informatização do processo judicial, a Resolução CNJ nº 185/2013 tornando o processo eletrônico obrigatório e o CPC/2015 abordando a prática eletrônica dos atos processuais, abriu-se caminho para implementação de um processo digital. O percurso até então tímido mudou fortemente quando a OMS declarou a pandemia de COVID-19. Para continuar suas atividades, o Poder Judiciário se viu obrigado a repensar o direito digitalmente. Neste contexto, objetivando o amplo acesso à Justiça e a razoável duração do processo, surgiu o “Juízo 100% Digital” (Res. CNJ nº 345/2020), em que todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto. Ocorre que, mesmo com o Marco Civil da Internet prevendo o direito de acesso à internet a todos (art. 4º, I), a realidade no Brasil é bem diversa, destacando-se que na região Amazônica parte de sua população experimenta verdadeiro “hiato digital”. Nesta perspectiva, a partir da análise do acesso à Justiça, o presente trabalho objetiva abordar a instrumentalização das políticas públicas na efetivação da implementação do “Juízo 100% Digital” na Justiça do Trabalho na Amazônia paraense (TRT8) como instrumento para satisfazer o princípio constitucional de acesso à Justiça sem amplificar os obstáculos enfrentados por aqueles que já vivenciam um “hiato digital”. A pesquisa foi realizada utilizando-se do método hipotético-dedutivo, de abordagem qualitativa, na modalidade de pesquisa bibliográfica e documental.


Palavras-chave


Juízo 100% Digital; Acesso à Justiça; Amazônia; Hiato digital; Políticas públicas.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-026X/2023.v9i1.9691

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