A HORIZONTALIZAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS: O posicionamento do Poder Judiciário Brasileiro, a partir da colisão de direitos nas relações jurídico - privadas
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Abstract
Resumo O estudo tem por objetivo compreender os limites observados pela jurisprudência pátria à horizontalidade dos diretos fundamentais nas relações jurídico-privadas, a partir da teoria moderna da Eficácia Horizontal.Trata-se da coleta de dois julgados jurisprudenciais brasileiros delimitados sob o enfoque dos Princípios da Igualdade, e do Devido Processo Legal. A análise é jurídico-teórica e, evidencia as transgressões pelos agentes privados aos direitos positivados constitucionalmente. Ao final, apresenta-se a Jurisprudência como uma das possíveis fontes que o jurista possui para estudar sobre a colisão de direitos fundamentais, com técnica bibliográfica de cunho qualitativo.
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References
ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Tradução de Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2008.
BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de direito constitucional. São Paulo: Malheiros. 22ª. ed. 2010
¬
BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1992.
BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 19ª Edição, São Paulo: Editora Malheiros, 2006.
BULOS, Uadi Lammêgo. Constituição Federal Anotada. 11ª ed. Saraiva: São Paulo, 2015.
BRASIL. Constituição Federal (1988). Vade Mecum / obra coletiva de autoria da editora Saraiva com a colaboração de Antonio Luiz de Toledo Pinto, Márcia Cristina Vaz dos Santos Windt e Lívia Céspedes 2 Ed. São Paulo, 2010.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE n. 161.274-3/DF, Rel. Min. Carlos Velloso, Diário da Justiça da União, 2006
_______. Supremo Tribunal Federal. RE n. 201.819-8/RJ, Rel. Min. Ellen Gracie, Diário da Justiça da União.
¬¬
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e teoria da Constituição. Coimbra: Almedina, 1999.
CONCI, Luiz Guilherme Arcaro. Colisões de direitos fundamentais nas relações jurídicas travadas entre particulares e a regra da proporcionalidade: potencialidades e limites da sua utilização a partir da análise de dois casos. Revista Diálogo Jurídico, Salvador, nº. 17, 2008. Disponível www.direitopublico.com.br. Acesso em 01 de Agosto de 2019
COSTA, Wellington Soares da. O devido processo legal. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XIV, n. 92, set 2011. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site. Acesso em 10 de Agosto de 20119
CUNHA JÚNIOR, Dirley da. Controle de Constitucionalidade: Teoria e prática. 9ª ed, Salvador: Editora JusPodivm, 2017.
GONZAGA, Azevedo Álvaro de. O Princípio da Igualdade: é juridicamente possível no ordenamento jurídico existirem leis discriminatórias?. Scientia FAER, Olímpia - SP, Ano 1, Volume 1, 2º Semestre. 2009 Disponível em: www.faer.edu.br/revistafaer/artigos. Acesso em: 22 de Novembro de 2018
LEITE, Ruano Fernando da Silva. Princípio do Contraditório. Jurisway. São Paulo. 2010. Disponível em: <http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=754>. Acesso em: 13 de Fevereito de 2019 .
MACIEL, Álvaro dos Santos. A evolução histórica do princípio da igualdade jurídica e o desenvolvimento nas constituições brasileiras. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XIII, n. 80, set 2010.Disponível<http://www.ambito-juridico.com.br/site. Acesso em 07 de Março de 2019
MARMELSTEIN, George.Curso de direitos fundamentais. São Paulo: Atlas, 2008.
MENDES, Gilmar; COLEHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 2ª ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2008.
MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 19. ed. São Paulo: Atlas, 2011.
MOREIRA, Eduardo Ribeiro. Obtenção dos direitos fundamentais nas relações entre particulares. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2007.
NASCIMENTO, Guilherme da Costa. A Constituição e o Devido Processo Legal. 2013. Disponível em: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=10696.Acessado em 12 de Novembro de 2016.
NASCIMENTO, Leandro Maciel do. Considerações acerca da STATE ACTION como requisito para a eficácia dos direitos fundamentais nas relações particulares no direito constitucional norte-americano. Dissertação de Mestrado em Direito, pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS, 2015. Disponível em: http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=df1b3e0f19db0479. Acessado em 23 de Outubro de 2018
NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional, 2ª edição, São Paulo: Método, 2008.
PARAHYBA JUDICIÁRIA Seção Judiciária da Parahyba – a. 3, v. 4 (março, 2005). João Pessoa: ed.2005.Disponívelhttp://www.jfpb.jus.br/arquivos/revista_pjAcessado 12 de Julho de 2019.
ROCHA, Cármen Lúcia Antunes. O princípio constitucional da igualdade. Belo Horizonte: Lê, 1990.
ROCHA, José de Albuquerque. Acesso à justiça: direito a uma decisão fundamentada no ordenamento jurídico. In. O direito no terceiro milênio. Canoas: ULBRA, 2000.
SANTOS, Jarbas Luiz dos. Princípio da proporcionalidade: concepção grega de justiça como fundamento filosófico: implicações. 1ª ed. Juarez de Oliveira: São Paulo, 2004.
SARMENTO, Daniel Antônio de Moraes. Direitos Fundamentais e relações privadas. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2010.
_______________. A Vinculação dos Particulares aos Direitos Fundamentais no Direito Comparado e no Brasil. A Nova Interpretação Constitucional – Ponderação, Direitos Fundamentais e Relações Privadas. (Org). Luiz Roberto Barroso. Rio de Janeiro: Renovar, 2008
SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 11 ed. rev. atual. E ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2012.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 23. ed. São Paulo: Malheiros, 2004.