CONFLITOS ESTRUTURAIS, NEGÓCIOS PROCESSUAIS E COLETIVIZAÇÃO DE DEMANDAS INDIVIDUAIS: O CASO DOS LEITOS DE INTERNAÇÃO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO
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Resumen
Na contemporaneidade, é comum a profusão de ações judiciais que possuem a mesma questão de fato e/ou de direito (litigiosidade repetitiva), bem como a judicialização de conflitos complexos e multipolares (litígios estruturais). O presente trabalho investiga como, apesar do veto presidencial ao art. 333 do CPC/2015, a coletivização, por meio de negociação processual, de demandas formalmente individuais que têm como pano de fundo um conflito estrutural pode viabilizar um tratamento adequado desses litígios em série. Utiliza-se o método dedutivo, subsidiado por pesquisa bibliográfico-documental e por análise qualitativa (estudo de caso) do Processo n.º 0801501-31.2017.4.05.8100 (6ª Vara Federal do Ceará).
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Citas
ARENHART, Sergio Cruz; JOBIM, Marcos Félix; OSNA, Gustavo. Curso de Processo Estrutural. São Paulo: Thompson Reuters Brasil, 2021. 331p.
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS. Estudo da Imagem do Judiciário Brasileiro. Brasília, 2019, p. 19. Disponível em: https://www.amb.com.br/wp-content/uploads/2020/04/ESTUDO_DA_IMAGEM_.pdf. Acesso em: 19 abr. 2022.
BRASIL. Código de Processo Civil. Brasília, Presidência da República, 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em 12 abr. 2022.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, Presidência da República, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em 19 abr. 2022.
BRASIL. Justiça em números 2021/Conselho Nacional de Justiça. Brasília, Conselho Nacional de Justiça, 2021, 340 p. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/11/relatorio-justica-em-numeros2021-221121.pdf. Acesso em: 14 abr. 2022.
BRASIL. 100 Maiores Litigantes. Brasília, Conselho Nacional de Justiça, 2012, 33 p. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2011/02/100_maiores_litigantes.pdf. Acesso em: 19 abr. 2022.
BRASIL. Mensagem n.º 56, de 16 de março de 2015. Brasília, Presidência da República, 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/Msg/VEP-56.htm. Acesso em: 21 abr. 2022.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (3ª Turma). Recurso Especial n.º 1.854.847-CE. Recorrente: Ministério Público do Estado do Ceará. Recorrido: Município de Fortaleza. Relator: Ministra Nancy Andrighi, 2 de junho de 2020. Disponível em: https https://scon.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/doc.jsp?livre=LITIGIO+ESTRUTURAL&b=ACOR&p=false&l=10&i=1&operador=mesmo&tipo_visualizacao=RESUMO. Acesso em 16 abr. 2022.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (4ª Turma). Recurso Especial n.º 1.810.444-SP. Recorrente: Belarina Alimentos S/A. Recorrido: Alimentos Santa Fé Ltda. Relator: Min. Luís Felipe Salomão, 23 de fevereiro de 2021. Brasília, DF: Superior Tribunal de Justiça, 2021. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?tipoPesquisa=tipoPesquisaNumeroRegistro&termo=201803376440&totalRegistrosPorPagina=40&aplicacao=processos.ea. Acesso em: 16 abr. 2022.
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 5ª Região (6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará). Processo n.º 0801501-31.2017.4.05.8100. Parte autora: Defensoria Pública da União. Parte ré: União, Estado do Ceará, Município de Fortaleza/CE, Universidade Federal do Ceará (UFC) e Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). Disponível em: https://pje.jfce.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam. Acesso em 19 abr. 2022.
CAMBI, Eduardo; FOGAÇA, Marcos Vargas. Conversão da ação individual em ação coletiva: análise do conteúdo do artigo 333 do CPC/2015, das razões do veto da presidente da república e do aproveitamento do instituto no atual sistema processual. Revista Brasileira de Direito, Passo Fundo, vol. 13, n.º 2, p. 389-409, ago. 2017.
COSTA, Eduardo José da Fonseca. A “execução negociada” das políticas públicas em juízo. Revista do Processo, São Paulo, vol. 37, n.º 212, p. 25-56, out. 2012.
DANTAS, Eduardo Sousa. Ações estruturais e o estado de coisas inconstitucional: a tutela dos direitos fundamentais em casos de graves violações pelo poder público. Curitiba: Juruá, 2019. 250p.
_____________________. Intervenções estruturais em demandas de saúde: premissas teóricas e consequências práticas. Revista de Direito e Medicina, vol. 7/2020/Set - Dez/2020, p. 1-15.
DIDIER JUNIOR, Fredie. Art. 190. In: STRECK, Lênio Luiz; NUNES, Dierle; CUNHA, Leonardo (org.). Comentários ao Código de Processo Civil. São Paulo: Saraiva, 2016. p. 293-303.
DIDIER JUNIOR, Fredie; ZANETTI JUNIOR, Hermes; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Elementos para uma teoria do processo estrutural aplicada ao processo civil brasileiro. In: Processos Estruturais. ARENHART, Sergio Cruz; JOBIM, Marcos Félix (org.). 3. ed. Salvador: Editora Juspodivm, 2021. p. 423-461.
GALANTER, Marc. Por que “quem tem” sai na frente: especulações sobre os limites da transformação no direito. Tradução e organização de Ana Carolina Chasin. São Paulo: FGV Direito SP, 2018, 150p.
JOBIM, Marcos Félix. Medidas estruturantes: da Suprema Corte Estadunidense ao Supremo Tribunal Federal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013, 238p.
MARÇAL, Felipe Barreto; TOSTA, André Ribeiro. Gerenciamento processual adequado de demandas formalmente individuais a partir de uma visão estruturante: o reforço do proporcionado pelo art. 21 da LINDB. In: Processos Estruturais. ARENHART, Sergio Cruz; JOBIM, Marcos Félix (org.). 3. ed. Salvador: Editora Juspodivm, 2021. p. 211-238.
MIRANDA, Andrea Pimentel de. Quem tem medo do processo coletivo? As disputas e as escolhas políticas no CPC/2015 para o tratamento da litigiosidade repetitiva no Brasil. Orientador: Luciana Gross Cunha. 2019. 184 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Escola de Direito de São Paulo, Fundação Getúlio Vargas, São Paulo, 2019.
MUA, Cíntia Teresinha Burhalde. Conflitos estruturais: conversão da ação individual em coletiva e ação entre entes subnacionais. In: ARENHART, Sergio Cruz; JOBIM, Marcos Félix; OSNA, Gustavo; REICHELT, Luis Alberto; VITORELLI, Edilson; ZANETTI JUNIOR, Hermes (org.). Coletivização e unidade do direito. Volume 2. Londrina: Thoth, 2020. p. 117-126.
RODRIGUES; Marco Antonio; GISMONDI, Rodrigo. Negócios jurídicos processuais como mecanismos de auxílio à efetivação de políticas públicas. In: ARENHART, Sergio Cruz; JOBIM, Marcos Félix (org.). Processos estruturais. 3. ed. Salvador: Juspodivm, 2021. p. 779-814.
SANTOS, Boaventura de Sousa Santos. Para uma revolução democrática da justiça. 3. ed. São Paulo: Cortez, 2011, 135p.
SEMER, Marcelo. Os paradoxos da justiça: Judiciário e política no Brasil. 1. ed. São Paulo: Editora Contracorrente, 2021, 300p.
SILVA, Paulo Eduardo Alves da. Aspectos metodológicos da pesquisa empírica em direito com processos judiciais físicos e eletrônicos. In: Estudos empíricos em processo e organização judiciária. GONÇALVES, Gláucio Maciel; MAIA, Renata C. Vieira; ROCHA, Igor Moraes; TEODORO, Giovani Pontes (org.). Belo Horizonte: Editora Expert, 2022. p. 61-83.
__________________________. Acesso à justiça, litigiosidade e o modelo processual civil brasileiro. 2018. Tese de Livre-docência. Departamento de Direito Privado e Processo Civil, Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FDRP/USP), Ribeirão Preto, 2018. 290p.
SOUTO, João Carlos. Suprema Corte dos Estados Unidos: principais decisões. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2019. 404 p.
THEODORO JÚNIOR, Humberto; NUNES, Dierle; BAHIA, Alexandre Melo Franco; PEDRON, Flávio Quinaud. Novo CPC: fundamentos e sistematização. 3. ed. rev. atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2016.
VIOLIN, Jordão. Processos estruturais em perspectiva comparada: a experiência norte-americana na resolução de litígios policêntricos. Orientador: Sérgio Cruz Arenhart. 2019. 244 f. Tese (Doutorado em Direito das Relações Sociais) – Programa de Pós-Graduação em Direito, Setor de Ciências Jurídicas, Universidade Federal do Paraná, Curitiba, 2019.
VITORELLI, Edilson. Processo Civil Estrutural: Teoria e Prática. 1 ed. Salvador: Editora Juspodivm, 2020. 512 p.
_________________. Litígios Estruturais: Decisão e Implementação de mudanças socialmente relevantes pela via processual. In: Processos Estruturais. ARENHART, Sergio Cruz; JOBIM, Marcos Félix (org.). 3. ed. Salvador: Editora Juspodivm, 2021. p. 329-383.
WATANABE, Kazuo. Relação entre demanda coletiva e individuais. In: Revista de Processo, vol. 139/2006/Set. 2006, p. 28-35.