A GARANTIA FUNDAMENTAL IRRESTRITA DO DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA EM FACE DA PERTINÊNCIA TEMÁTICA NO CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE

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Eloy Pereira Lemos Junior
Cristina Atayde Leite

Resumo

O artigo busca estudar a pertinência temática no controle concentrado de constitucionalidade. Será investigado seu surgimento no ordenamento pátrio e as razões fundamentadoras que alçaram a pertinência temática como um óbice a ser superado por certos entes legitimados quando da utilização processual do controle concentrado de constitucionalidade. A abordagem a que se propõe visa a indagar sobre a (i)legitimidade de tal restrição frente ao direito fundamental do acesso à justiça e do caráter coletivo das ações que se prezam a tutelar direitos transindividuais. Para tanto, utilizar-se-á o método de pesquisa dedutivo, através da técnica bibliográfica.

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Como Citar
LEMOS JUNIOR, Eloy Pereira; LEITE, Cristina Atayde. A GARANTIA FUNDAMENTAL IRRESTRITA DO DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA EM FACE DA PERTINÊNCIA TEMÁTICA NO CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. Revista Cidadania e Acesso à Justiça, Florianopolis, Brasil, v. 3, n. 1, p. 54–72, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-026X/2017.v3i1.1920. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/acessoajustica/article/view/1920. Acesso em: 21 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Eloy Pereira Lemos Junior, Fundação Universidade de Itaúna - MG

Doutor em direito pela UFMG (2007), possui mestrado e especializações. Foi bolsista CAPES (2005) na Universidade de Lisboa, atualmente bolsista FUNDEP-UFMG (desde 2013). Avaliador de cursos de direito pelo INEP-MEC (desde 2010). Atualmente, é professor titular do mestrado e da graduação da Universidade de Itaúna (MG). Advogado.

Cristina Atayde Leite, Fundação Universidade de Itaúna - MG

Mestranda em Direitos Fundamentais pela Universidade de Itaúna - MG. Advogada.

Referências

ALMEIDA, Gregório Assagra de. Direito Material Coletivo: superação da summa divisio direito público e direito privado por uma nova summa divisio constitucionalizada. Belo Horizonte: Del Rey, 2008.

________. Manual das Ações Constitucionais. Belo Horizonte: Del Rey, 2007.

________. Codificação do Direito Processual Coletivo Brasileiro. Belo Horizonte: Del Rey, 2007.

________. Teoria Crítica do Direito e o Acesso à Justiça Como Novo Método de Pensamento. In: Direitos Fundamentais e Sua Proteção Nos Planos Interno e Internacional. SALIBA, Aziz Tuffi; GOMES JUNIOR, Luiz Manoel; ALMEIDA, Gregório Assagra de. (Orgs.). (Coleção Direitos Individuais e Coletivos, v. 1). Belo Horizonte: Arraes Editores, p. 159-177, 2010.

ALVIN, Eduardo Arruda. Apontamento sobre Processo das Ações Coletivas. In: Processo Civil Coletivo. MAZZEI, Rodrigo; NOLASCO, Rita Dias (Coords.). São Paulo: Quartier Latin, p. 27-64, 2005.

BARROSO, Luis Roberto. O Controle de Constitucionalidade no Direito Brasileiro: exposição sistemática da doutrina e análise da jurisprudência. 5 ed. rev. atual. São Paulo: Saraiva, 2011.

________. Neoconstitucionalismo e Constitucionalização do Direito (O triunfo tardio do direito constitucional no Brasil). Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 240, p. 1-42, jan., 2015.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1151-1 MG, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, Tribunal Pleno, Requerente: Confederação dos Servidores Públicos do Brasil; Requerido: Governador do Estado de MG; Assembléia Legislativa de MG, Julgamento: 11.11.1994, D.J 19.05.1995.

________. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 138-8 RJ, Rel. Sydney Sanches, Tribunal Pleno, Requerente: Associação dos Magistrados Brasileiros; Requerido: Assembléia Legislativa do RJ, Julgamento: 14.2.1990, D.J 16.11.1990.

________. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº1.157-0 DF, Rel. Min. Celso de Mello, Tribunal Pleno, Requerente: Confederação dos Servidores Públicos do Brasil; Requerido: Governador do Estado de MG; Assembléia Legislativa de MG, Julgamento: 01.12.1994, D.J 17.11.2006.

________. Ação Direta de Inconstitucionalidade n.4912-MG, Rel. Min. Edson Fachin, Tribunal Pleno, Requerente: Associação dos Oficiais Militares Estaduais do Brasil – AMEBRASIL e Outro; Requerido: Governador do Estado de MG; Assembleia Legislativa de MG, Julgamento: 11.05.2016, D.J 24.05.2016.

________. Ação Direta de Inconstitucionalidade n.4815-DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, Requerente: Associação Nacional dos Editores de Livros - ANEL; Requerido: Presidente da República; Presidente do Congresso Nacional, Julgamento: 10.06.2015, D.J 01.02.2016.

________. Ação Direta de Inconstitucionalidade n.4628-DF, Rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, Requerente: Confederação Nacional do Comércio de Bens Serviços e Turismo - CNC; Requerido: Estado do Acre e Outros, Julgamento: 17.09.2014, D.J 24.11.2014.

CAPPELLETTI, Mauro. O Controle Judicial de Constitucionalidade das Leis no Direito Comparado. Tradução: Aroldo Plínio Gonçalves. Revisão: José Carlos Barbosa Moreira. 2. ed. Porto Alegre: S. A. Fabris Editor, 1992.

________. Juízes Legisladores? Tradução: Carlos Alberto Álvaro de Oliveira, Porto Alegre: S.A. Fabris Editor, 1993.

________. GARTH, Bryant. Acesso à Justiça. Tradução: Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: S. A. Fabris Editor, reimpressão, 2015.

CARVALHO, Acelino Rodrigues. A Natureza da Legitimidade para Agir no Sistema Único de Tutelas Coletivas: uma questão paradigmática. In: Em Defesa de um Novo Sistema de Processos Coletivos: Estudos em Homenagem a Ada Pellegrini Grinover. (Coords.) Maria Clara Gozzoli; Mirna Cianci; Petronio Calmon; Rita Quartieri. São Paulo: Saraiva, p. 25-65, 2010.

CINTRA, Antonio Carlos de Araújo; et.al. Teoria Geral do Processo. 28 ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2012.

CLÈVE, Clèrmeson Merlin. Associação e Controle Abstrato de Normas – Não satisfação dos pressupostos da legitimação especial. In: Revista dos Tribunais. v. 938, p. 213, dez., 2013.

CRUZ, Luana Pedrosa de Figueiredo; COSTA, Naony Sousa. Interesse Processual: anotações conceituais, revisitação de um instituto no CPC 2015 e reflexos nas ações coletivas. In: Revista de Processo RePro. WAMBIER, Teresa Arruda Alvin (Coord.) ano 41, v. 255, maio, p. 309-329, 2016.

DIDIER JR., Fredie. Conceito de Processo Jurisdicional Coletivo. In: Processos Coletivos, v. 7, n. 3, julho/setembro, 2016. Disponível em:< http://www.processoscoletivos.net/revista-eletronica/63-volume-4-numero-3-trimestre-01-07-2014-a-30-09-2014/1458-conceito-de-processo-jurisdicional-coletivo >. Acesso em 24 Ago. 2016.

DINAMARCO, Cândido Rangel. A Instrumentalidade do Processo. 14 ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2009.

GOMES JUNIOR, Luiz Manoel; CHUEIRI, Miriam Fecchio. Sistema Coletivo: porque não há substituição processual nas ações coletivas. In: Revista de Processo. v. 221, jul., p. 461-472, 2013.

GRINOVER, Ada Pellegrini. O Controle de Políticas Públicas pelo Poder Judiciário. In: Direitos Fundamentais e Sua Proteção Nos Planos Interno e Internacional. SALIBA, Aziz Tuffi; GOMES JUNIOR, Luiz Manoel; ALMEIDA, Gregório Assagra de. (Orgs.). (Coleção Direitos Individuais e Coletivos, v. 1). Belo Horizonte: Arraes Editores, p. 1-20, 2010.

________. Direito Processual Coletivo. In: Pro Justiça. Disponível em: <http://www.projustica.com.br/viewcontent.php?m=mainlist&cod=80 >. Acesso em 24 ago. 2016.

________. A Ação Civil Pública Refém do Autoritarismo. In: Revista de Processo. v. 96, p. 28-36, out/dez., 1999.

HANS, Kelsen. Jurisdição Constitucional. Tradução: Alexandre Krug. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Jurisdição Coletiva e Coisa Julgada: teoria geral das ações coletivas, 2 ed.rev.atual.ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007.

MARTINS, Ives Gandra da Silva; MENDES, Gilmar Ferreira. Controle Concentrado de Constitucionalidade: comentários à Lei n. 9.868, de 10-11-1999. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

MENDES, Gilmar Ferreira. Jurisdição Constitucional: o controle abstrato de normas no Brasil e na Alemanha. 5 ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

NERY JR., Nelson. O Ministério Público e sua Legitimação para a Defesa do Consumidor em Juízo. In: Justitia. n. 55 (160), out/dez., 1992.

SHIMURA, Sérgio. O Papel da Associação na Ação Civil Pública. In: MAZZEI, Rodrigo; NOLASCO, Rita Dias (Coords.). Processo Civil Coletivo. São Paulo: Quartier Latin, p. 141-170, 2005.

STREK, Lênio Luiz. Jurisdição Constitucional e Hermenêutica: perspectivas e possibilidades de concretização dos direitos fundamentais sociais no Brasil. In: Novos Estudos Jurídicos. vol. 8, n. 2, maio/ago., 2003.

________; MENDES, Gilmar Ferreira. Comentários ao artigo 103 da Constituição. In: CANOTILHO, José Joaquim Gomes; MENDES, Gilmar F; SARLET, Ingo W; STRECK, Lênio Luiz. (coords.). Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva, 2013.

WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. Litispendência em Ações Coletivas. In: Processo Civil Coletivo. MAZZEI, Rodrigo; NOLASCO, Rita Dias (Coords). São Paulo: Quartier Latin, p. 279-295, 2005.