A MEDIAÇÃO COMO INSTRUMENTO DE DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO À JUSTIÇA E EMANCIPAÇÃO DAS MINORIAS
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Resumo
A dialética em torno da mediação e conciliação como instrumentos de democratização do acesso à justiça e emancipação das minorias é a força motriz deste ensaio. A expressiva judicialização dos conflitos sociais pós CRFB/88 é um dos plúrimos fatores que tem determinado o congestionamento do Judiciário. Destarte, objetiva-se investigar se estes novos meios estão de fato sendo eficazes na promoção da democracia, garantindo o acesso à justiça. Conclui-se que existe sim uma sintonia entre sociedade e Estado para a consecução deste ideal que vem lentamente se consolidando por meio de políticas de fomento à solução pacífica das controvérsias.
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Referências
ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco. Tradução de Mário da Goma Kury. Brasília: Editora da UnB, 1984.
AZEVEDO, André Gomma de (org.). Manual de mediação judicial. 7. ed. Grupos de Pesquisa: Brasília, DF: 2018.
AZEVEDO, André Gomma de, BUZZI, Marco Aurélio. Novos desafios para a mediação e a conciliação no novo CPC. Revista Consultor Jurídico, 11 de novembro de 2016. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2016-nov-11/novos-desafios-mediacao-conciliacao-cpc-artigo-334. Acesso em: 20 jul. 2019.
BEDIN, Gabriel de Lima. SPENGLER, Fabiana Marion. O direito de acesso à Justiça como concretização dos direitos humanos: garantias no Âmbito Nacional Internacional. In: SPENGLER, Fabiana Marion. BEDIN, Gilmar Antônio (org.) Acesso à justiça, direitos humanos & Mediação (recurso eletrônico). Curitiba: multideia, 2013.
BARBOSA, Rui. Oração aos moços. São Paulo: Martin Claret. 2004. p. 53
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988: atualizada até a Emenda Constitucional n.o 99, de 14.12.2017. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: http:www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 28 jul. 2019a.
BRASIL. Lei n. 13.140, 26 de junho de 2015. Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública; altera a Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972; e revoga o § 2º do art. 6º da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997. Brasília, DF: Presidência da República, 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13140.htm. Acesso em: 20 jul. 2019b.
BRASIL. Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015. Código de processo civil. Brasília, DF: Presidência da República, 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm. Acesso em: 21 jul. 2019c.
BRASIL. Resolução no 125 de 19 de novembro 2010. Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. Brasília, DF: CNJ, 2010.
BUSH, R. A. Baruch e FOLGER, Joseph P. La promesa de mediación: cómo afrontar el conflicto mediante la revalorización y el reconocimiento. Buenos Aires: Granica, 1996.
CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Tradução de Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Fabris, 1988.
CARNEIRO, Paulo Cezar Pinheiro. Acesso à justiça: juizados especiais cíveis e ação civil pública. Rio de Janeiro: Forense, 2000.
CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de sociologia jurídica (você conhece?). 10. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2003.
CITTADINO, Gisele. Pluralismo, direito e justiça distributiva. 3. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004. .
CNJ. Justiça em números 2018: ano-base 2017. Brasília, DF: Conselho Nacional de Justiça: 2018. Disponível em: http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2018/08/44b7368ec6f888b383f6c3de40c32167.pdf. Acesso em: 24 abr. 2019.
CNJ. CNJ decide esta semana sobre profissionalização de mediador e conciliador. Agência CNJ de Notícias. 28 novembro de 2018. Disponível em: http:www.contabilidadenatv.com.br/2018/11/cnj-decide-esta-semana-sobre-profissionalizacao-de-mediador-e-conciliador. Acesso em: 20 jul. 2019.
CÓDIGO DE HAMURÁBI. Disponível em: http://dhnet.org.br/direitos/deconu/textos/cese.htm. Acesso em: 20 jul.2019.
CÓDIGO DE MANU. Disponível em: http://dhnet.org.br/direitos/deconu/textos/cese.htm. Acesso em: 20 jul. 2019.
CORTEZ, Frederico. Um judiciário de R$ 49,9 bilhões para 2019. Focus.jor. Ceará. 23 abril de 2019. Disponível em: https://www.focus.jor.br/um-judiciario-de-r-499-bilhoes-para-2019/. Acesso em: 22 jul. 2019.
GUSTIN, Miracy B. S, DIAS, Maria Tereza Fonseca. (Re)pensando a pesquisa Jurídica. Belo Horizonte: 2015.
FADIVALE. Projeto pedagógico 2015. Governador Valadares: Faculdade da Direito do Vale do Rio Doce. Projeto Pedagógico, 2015. p. 14.
FISHER, Roger, URY, William. Como chegar ao Sim (Getting to yes). Tradução de Ricardo Vasques Vieira. 3. ed. Rio de Janeiro: Salomon Editores. 2014.
FULLIN, Carmem Sílvia. Acesso à justiça: a construção de um problema em mutação. In: SILVA, Felipe Gonçalves; RODRIGUEZ, José Rodrigo (org.). Manual de sociologia jurídica. São Paulo: Saraiva, 2013. p. 219-236.
HABERMAS, Jürgen. Teoria de la Accion Comunicativa. Tomo I. Madri: Taurus Ediciones, 1999.
LEI DAS XII TÁBUAS. Disponível em: http://dhnet.org.br/direitos/deconu/textos/cese.htm. Acesso em: 20 jul. 2019.
LIMA, Fernanda; VAZ, Vânia. Mediação: o caminho para a disseminação de uma cultura de paz. Disponível em: https://aplicacao.mpmg.mp.br/xmlui/bitstream/handle/123456789/1104/4%20R%20Mediacao%20o%20caminho%20-%20Fernanda%20e%20vania.pdf?sequence=1. Acesso em: 25 jul. 2019.
LIMA, Fernanda. A prática da mediação construtivista. Belo Horizonte: New Hampton Press Ltda, 2017.
LUZ, Lhana Martins. Justiça restaurativa: a ascensão do intérprete e a nova racionalidade criminal. Empório do Direito: 2015.
MEC. Resolução n. 5, de 17 de dezembro de 2018. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Direito e dá outras providências. Brasília, DF: Ministério da Educação, 2018.
MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça. Conciliação, mediação e cidadania. Alternativa eficaz e humana na solução de conflitos entre cidadãos que buscam a justiça. Números de atendimento da conciliação e mediação. 5 abr. 2017. Disponível em: http://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/acoes-e-programas/conciliacao-mediacao-e-cidadania.htm#.XSEC0ehKjIX . Acesso em: 6 jul. 2019.
MOREIRA, Sandra Mara Vale. Mediação e democracia: uma abordagem contemporânea da resolução de conflitos. Mestrado (Dissertação). Universidade de Fortaleza. Fundação Edson Queiroz: Fortaleza, 2007.
NUNES, E. A gramática política do Brasil: clientelismo e insulamento burocrático. Rio de Janeiro: Zahar, 1997.
ONU. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Adotada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas (resolução 217 A III) em 10 de dezembro 1948. Nações Unidas Brasil, UNICRio. Disponível em: https://www.ohchr.org/EN/UDHR/Pages/Language.aspx?LangID=por. Acesso em: 26 fev. 2019.
PLATÃO. A República. In: Os pensadores - Vida e Obra. São Paulo: Abril Cultural, 1996.
ROCHA, Leonel, LOIS, Cecília e MELEU, Marcelino. Cátedra Luis Alberto Warat. Disponível em: ttp:www.conpedi.org.br/publicacoes/c178h0tg/2y368zo8. Acesso em: 30 jul. 2019.
SILVA, P.V.; PEDONE, L. Formação de políticas de governo: o caso brasileiro. Revista Brasileira de Estudos Políticos, Belo Horizonte, n. 66, p. 203-220, 1988.
SIX, Jean François. Dinâmica da mediação (Dynamique de la médiation). Tradução de Giselle Groeninga de Almeida, Águida Arruda Barbosa e Eliana Riberti Nazareth.
Belo Horizonte: Del Rey, 2001.
SOUZA, Luciane Moessa de. Mediação de conflitos e o novo Código de Processo Civil. In: SPENGLER, Fabiana Marion. BEDIN, Gilmar Antônio(org.). Acesso à justiça, direitos humanos & Mediação (recurso eletrônico). Curitiba: multideia, 2013.
URY, William. Supere o não: negociando com pessoas difíceis: como fechar grandes negócios transformando seu oponente em parceiro. 5. ed. Rio de Janeiro: Bestseller, 2008.
ZEHR, Howard. Justiça restaurativa (Restorative Justice). Tradução Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.