Relações Tributárias e Cidadania: Uma Abordagem Crítica sobre os Tributos Incidentes nas Novas Tecnologias: Serviços sem Participação Democrática, Cidadania sem Voz

Conteúdo do artigo principal

Nathalia Correia Pompeu

Resumo

Em virtude das subdivisões que a LC nº 116 de 2003 estabeleceu aos serviços de informática, muitas empresas são autuadas, principalmente em municípios como São Paulo, que possuem diversas alíquotas para os serviços do item 1 da Lista Anexa da referida Lei, por não diferenciarem corretamente os serviços prestados. Isto porque, como a Lei traz conceitos vagos e imprecisos, estes se diferem muito entre o mercado informático, profissionais técnicos e fiscais municipais da área, o que causa uma grande celeuma na tributação do ISS. A importância de se definir, entender e delimitar os diversos conceitos de aplicação deste tributo trará uma segurança jurídica aos envolvidos no processo, bem como, possibilitará o desenvolvimento tecnológico na correta incidência tributária de contratos internacionais.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
POMPEU, Nathalia Correia. Relações Tributárias e Cidadania: Uma Abordagem Crítica sobre os Tributos Incidentes nas Novas Tecnologias: Serviços sem Participação Democrática, Cidadania sem Voz. Conpedi Law Review, Florianopolis, Brasil, v. 1, n. 9, p. 182–207, 2016. DOI: 10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2015.v1i9.3378. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/conpedireview/article/view/3378. Acesso em: 18 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Nathalia Correia Pompeu, Doutora em Direito Comercial – PUC/SP.

Professora de ensino superior na graduação e lato senso; Advogada e Professora de MBA e Pós Graduação lato sensu.

Referências

ALEXANDRE, Ricardo. Direito Tributário. 3.ed. Rio de Janeiro:Forense; São Paulo: Método, 2009.

AMARO, Luciano. Direito Tributário Brasileiro. 14. ed. rev. São Paulo: Saraiva, 2008.

AULETE. Dicionário Contemporâneo da Língua Portuguesa – Digital – CD-Rom.2011.

BARRETO, Aires F. ISS na Constituição e na Lei. Editora Dialética: São Paulo, 2003.

BASTOS, Maria Ignez Prado Lopes. O Direito e o Avesso da Consultoria, Ed. Makron Books, São Paulo, 1999

BRASIL – Portal da Câmara dos Deputados. Disponível em: http://www.camara.gov.br/ proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=132468. acesso em 20/08/2011

CARRAZZA, Roque Antonio – Curso de Direito Constitucional Tributário, São Paulo, Malheiros, 2000.

CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário. 17. ed. São Paulo : Saraiva. 2005.

CARVALHO, Paulo de Barros. Direito Tributário. Fundamentos Jurídicos da Incidência. São Paulo: Saraiva, 1998.

COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Comercial. Saraiva: São Paulo, 2002.

DGO - Direção-Geral do Orçamento na Internet - Ministério das Finanças – Portugal. Disponível em http://www.dgo.pt/legis/dl64-94.html. acesso em 20/08/2011

FERREIRA, Francisco da Cunha. ISSQN e os serviços de informática e congêneres. Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1118, 24 jul. 2006. Disponível em: . Acesso em: 20 set. 2011.

JUSTEN FILHO, Marçal. ISS no Tempo e no Espaço. Revista Dialética de Direito Tributário. São Paulo: Dialética, nº 2, p. 53-69, nov. 1995

MELO, José Eduardo Soares de. Curso de Direito Tributário. 8. Ed. São Paulo: Dialética.2008.

MELLO, J. E. Soares de. Aspectos teóricos e práticos do ISS. 2. ed. São Paulo: Dialética,2001.