As Técnicas de Reprodução Humana Assistida e a Problemática da Responsabilidade Civil dos Pais

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Carlos Alexandre Moraes
Marta Beatriz Tanaka Ferdinandi

Resumo

O presente artigo trata da problemática relacionada a responsabilidade civil dos pais quando da utilização das técnicas de reprodução humana assistida. Traçou-se uma discussão acerca dos reflexos dos princípios da parentalidade responsável e da dignidade da pessoa humana na utilização dessas técnicas, delineando uma a uma das mesmas que possam dar ensejo a possíveis danos ao embrião, nascituro ou filho já nascido. Na discussão das técnicas de reprodução humana assistida, delineou-se as permitidas pelo Conselho Federal de Medicina por meio da Resolução n. 2013/2013 e destacou-se a omissão do ordenamento jurídico com relação a regulamentação ao uso dessas técnicas, visto que, o único instrumento normativo que trata do assunto, que é a Lei n. 11.105/2005 não o fez especificamente. Foi apresentado assim, todas as técnicas de reprodução humana assistida que dão ensejo a uma possível potencialização da vulnerabilidade do embrião e as possíveis respostas acerca do status jurídico do embrião que a doutrina tenta traçar. Por fim, discutiu- se as formas de responsabilidade civil, relacionando-a à parentalidade responsável e aos danos que decorrem do não exercício da mesma quando da utilização dessas técnicas.

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Como Citar
MORAES, Carlos Alexandre; FERDINANDI, Marta Beatriz Tanaka. As Técnicas de Reprodução Humana Assistida e a Problemática da Responsabilidade Civil dos Pais. Conpedi Law Review, Florianopolis, Brasil, v. 1, n. 7, p. 94–121, 2016. DOI: 10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2015.v1i7.3466. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/conpedireview/article/view/3466. Acesso em: 21 jan. 2025.
Seção
Artigos

Referências

ALMEIDA, Silmara Juny Abreu Chinellato . Tutela civil do nascituro. São Paulo: Saraiva, 2000.

ALMEIDA, Silmara Juny de Abreu Chinelato e. Direitos da personalidade do nascitu- ro. Revista do Advogado. São Paulo: n. 38, dez. 1992.

ALSINA, José Bustamante. Teoría General de La Responsabilidad Civil. 9. ed. Buenos Aires: Abelardo Perrot, 1997.

AMARAL, Francisco. Direito Civil introdução. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 1998. ANDORNO, Roberto. Bioética y dignidad de la persona. Madrid: Tecnos, 1998.

BARBOZA, Heloisa Helena. Paternidade responsável: o cuidado como dever jurídico. In: PEREIRA, Tânia da Silva; OLIVEIRA, Guilherme de (coord.). Cuidado e responsa- bilidade. São Paulo: Atlas, 2011.

BARRETO, Wanderlei de Paula. Inovações sobre a personalidade jurídica e os direitos da personalidade no novo Código civil brasileiro. DBJV - Mitteilungen, n. 2, fev. 2004. Disponível em: http://www.dbjv.de/dbjv-high/mitteilungen/04-02/DBJV_Mit- teilungen_02-2004.pdf. Acesso em: 20 ago. 2011.

BARRETO, Wanderlei de Paula. Por um novo conceito de personalidade jurídica da pes- soa natural. Disponível em: http://advocaciabarreto.com.br/index.php?pagina=as- suntosacademicos. Acesso em: 21 de out. 2011.

BARROS, Sérgio Rezende. A ideologia do afeto. Revista Brasileira de Direito de Família. Porto Alegre: Síntese, IBDFAM, v. 4, n. 14, 2000.

BÍSCARO, Beatriz R. Daños derivados de la falta de reconicimiento del hijo. In: GHER- SI, Carlos (Coord.). Derecho de Daños: conomía, mercado, derechos personalísi- mos. Buenos Aires: Abelardo Perrot, 1999.

BRASIL, Código Civil brasileiro. Disponível em: Acesso em: http://www.planalto.gov.br / ccivil_03/leis/2002/l10406.htm. Acesso em: 29 nov. 2014.

BRASIL. Resolução 2.013/2013 do Conselho Federal de Medicina. Disponível em: http:// portal.cfm. org.br/images PDF/resoluocfm%202013.2013.pdf. Acesso em: 06 set. 2014.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp n. 1.159.242-SP (2009/0193701-9). Rel. Min. Nancy Andrighi. DJU 10 maio. 2012.
Disponível em: http://www.stj.jus.br/ webstj/processo /justica/detalhe.asp?numreg=200901937019. Acesso em: 12 jun. 2013.

BUENO, Francisco da Silveira. Minidicionário da língua português. 5. ed. São Paulo: Lisa, 1991.

CARDIN, Valéria Silva Galdino. Dano moral no direito de família. São Paulo: Saraiva, 2012.

CARDIN, Valéria Silva Galdino; FROSI, Vitor Eduardo. O afeto como valor jurídico. In: CONPEDI. (org.). XIX Encontro Nacional do CONPEDI. Fortaleza. Florianó- polis: Fundação Boiteux, 2010.

CARDIN, Valéria Silva Galdino; ROSA, Letícia Carla Baptista. Da vulnerabilidade do embrião oriundo da reprodução humana assista e da ética da vida. Revista brasileira de direito animal. v. 12, n. 8, p. 181-199, 2013.

CARDIN, Valéria Silva Galdino; ROSA, Letícia Carla Baptista. Do status jurídico do em- brião crioconservado e do princípio da dignidade humana frente a utilização das técnicas de reprodução humana assistida. Disponível em
Acesso em: 17 jun 2014.

CARDIN, Valéria Silva Galdino; WINCKLER, Cristiane Gehlen. Da vulnerabilidade do embrião emergente da reprodução humana assistida. In: SANCHES, Mário Antonio; GUBERT, Ida Cristina (org.). Bioética e vulnerabilidades. Curitiba: Champagnat, 2012.

CHAVES, Benedita Inêz Lopes. A tutela jurídica do nascituro. São Paulo: LTr, 2000. CHUEIRI, Vera Karam de. Fundamentos dos Direitos Constitucionais. Curitiba: IESDE, 2009.

DALVI, Luciano. Curso Avançado de Biodireito. Florianópolis: Conceito Editorial, 2008.

DELGADO, Mário Luiz. Os direitos sucessórios do filho havido por procriação assistida, implantado no útero após a morte de seu pai. Revista Jurídica Consulex, ano VIII, n. 188 de 15 nov. 2004.

DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito de Famílias. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tri- bunais, 2009.

DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil brasileiro. responsabilidade civil. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2002. v. 7.

DINIZ, Maria Helena. O Estado Atual do Biodireito. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2010. Disponível em: http://www.comciencia.br/noticias/2005/06/celulas_tronco.htm. Acesso em: 12 nov. 2011.

FARIA, Marcos; PETTERSEN, Heverton. Gestação Múltipla. In: DZIK, Artur; PEREI- RA, Dirceu Henrique Mendes; CAVAGNA, Mario et. al. (ed.). Tratado de Reprodu- ção Assistida. São Paulo: Segmento Farma, 2010.

FIGO FREITAS, Tiago. A responsabilidade penal pelo diagnóstico pré-natal. Lex Medici- nale Revista Portuguesa de Direito da Saúde. Coimbra: Coimbra – Centro de Direito Biomédico, ano 7, n. 13, p. 141-163, 2010.

GAIO, Arianne Vilanova Almeida; POPP, Carlyle. Análise da responsabilidade civil da gestante tabagista em relação ao concepto. Congresso Nacional do CONPEDI, Vitó- ria. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2011.

GARCIA, Lenise. Bebê medicamento é uma solução? Disponível em: Acesso em: 14 set. 2014.

GARCIA, Maria. [et. al]. (Coord.). Biodireito constitucional. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010.

GARRAFA, Volnei; PESSINI, Leo. Bioética: poder e injustiça. São Paulo: Loyola, 2003.

GESUALDI, Dora M. Responsabilidad civil: factores objetivos de atribución e relación de causalidad. 2. ed. Buenos Aires: Hammurabi, 2000.

LIMA, Alvino. Culpa e Risco. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1988. MARMITT, Arnaldo. Dano moral. Rio de Janeiro: Aide, 1999.

MAROJA, Flaviana Estrela; LAINÉ, Agnès. Esperando o Messias: reflexão sobre os bebês para curar um irmão. Disponível em: Acesso em: 14 set. 2014.

MEIRELLES, Jussara Maria de Leal; NETO, Nelson Souza. Eficácia do Pacto de São José da Costa Rica na ordem Jurídica Brasileira e a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o uso de embriões humanos para pesquisa incongruência a indicar alterações. Dis- ponível em: Acesso em: 15 maio 2014.

MICHAELIS. Moderno dicionário da língua portuguesa. São Paulo: Melhoramentos, 1998.

MORAES, Carlos Alexandre. Responsabilidade civil das empresas tabagistas. Curitiba: Juruá, 2008.

NUNES, Pedro. Dicionário de tecnologia jurídica. 12. ed. São Paulo: Freitas Bastos, 1994.

PIRES, ftiago José Teixeira. Princípio da Paternidade Responsável. [2001?]. Disponível em: http://www.apmp.com.br/juridico/artigos/docs/2001/1206_andreluiznoguei- radacunha>. Acesso em 02 set. 2007.

REIS, Clayton. A dignidade do nascituro. In: CORREA, Elídia Aparecida de Andrade; GIACOIA Gilberto; CONRADO, Marcelo. Biodireito e dignidade da pessoa huma- na. Curitiba: Juruá, 2010.

REIS, Clayton. O planejamento familiar: um direito de personalidade do casal. Revista Jurídica Cesumar – Mestrado. v. 8, n. 2, p. 415-435, jul./dez. 2008.

RIBAS, Angela Mara Piekarski. O direito a vida sob uma ótica contemporânea. Disponível em: Acesso em: 16 jun. 2014.

ROBERTO, Luciana Mendes Pereira. Responsabilidade civil do profissional de saúde & consentimento informado. 2. ed. Curitiba: Juruá, 2008.

ROMEO CASABONA, Carlos María; QUEIROZ, Juliane Fernandes (Coord.). Biotec- nologia e suas implicações ético-jurídicas. Belo Horizonte: Del Rey, 2005.

ROSA, Conrado Paulino da; CARVALHO, Dimas Messias de; FREITAS, Douglas Phillips. Dano moral & Direito de Família. 2. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2012.

ROSA, Letícia Carla Baptista; CARDIN, Valéria Silva Galdino. Da realização do projeto homoparental por meio da utilização da reprodução humana assistida. XXI Encontro Nacional do CONPEDI, Uberlândia. 2012.

ROSA, Letícia Carla Baptista; CARDIN, Valéria Silva Galdino. Do status jurídico do embrião crioconservado e do princípio da dignidade da pessoa humana frente a utilização das técnicas de reprodução humana assistida. In: MARTEL, Letícia de Campos Velho; SILVA, Monica Neves Aguiar da; ENGELMANN, Wilson (org.). Biodireito. Florianópolis : FUNJAB, 2012.

ROSA, Letícia Carla Baptista; MOCHI, Tatiana Giovanini de Freitas. Da responsabili- dade civil decorrente do não exercício da parentalidade responsável na realização do projeto parental. In: OLIVEIRA, José Sebastião de; SANTIAGO, Mariana Ribeiro (Org.). Direito de família. Florianópolis: FUNJAB, 2012.

SÁ, Maria de Fátima Freire; NAVES, Bruno Torquato de Oliveira. Manual de biodireito. Belo Horizonte: Del Rey, 2009.

SILVA, Américo Luís Martins da. O dano moral e a sua reparação civil. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

SILVA, Reinaldo Pereira e. Introdução ao biodireito: investigações político-jurídicas sobre o estatuto da concepção humana. São Paulo: LTr, 2002.

SOUZA, Sérgio Iglesias Nunes de. Responsabilidade civil por danos à personalidade. Ba- rueri: Manole, 2002.

STOCO, Rui. Responsabilidade civil e sua interpretação jurisprudencial. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.

VASCONCELOS, Cristiane Beuren. A Proteção Jurídica do Ser Humano In Vitro na Era da Biotecnologia. São Paulo: Atlas, 2006.

VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: direito de família. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2005, v. 6.

VIEIRA,Tereza Rodrigues. Ensaios de Bioética e Direito. Brasília: Consulex, 2009. ZATZ, Mayana. Embriões inviáveis para reprodução, mas fundamentais para pesquisa. Disponível em: Acesso em: 15 jun 2014.