O Judiciário Brasileiro como Superego da Sociedade: Uma Crítica Sobre a Usurpação da Compreensão dos Valores de uma Sociedade

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Elisa Helena Lesqueves Galante
Adriano Sant’Ana Pedra

Resumo

O artigo reflete sobre a atuação do Poder Judiciário no paradigma do Estado Democrático de Direito objetivando identificar, em especial, as consequências da utilização pelo Judiciário brasileiro da “jurisprudência de valores”, de Robert Alexy. Para a reflexão, utilizase a compreensão da socióloga alemã Ingeborg Maus que alertou sobre o perigo de o Poder Judiciário, em especial, o Tribunal Federal Constitucional alemão, definir todos os valores de uma sociedade e, como implicação, abarcar o “superego da sociedade”. Para a compreensão do conceito de “superego”, apresenta a estrutura do indivíduo construída por Sigmund Freud, bem como a “sociedade órfã” que emerge de sua construção psicanalítica e sua relação com a atuação do Poder Judiciário neste novo paradigma político e hermenêutico.

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Como Citar
GALANTE, Elisa Helena Lesqueves; PEDRA, Adriano Sant’Ana. O Judiciário Brasileiro como Superego da Sociedade: Uma Crítica Sobre a Usurpação da Compreensão dos Valores de uma Sociedade. Conpedi Law Review, Florianopolis, Brasil, v. 1, n. 14, p. 84–99, 2016. DOI: 10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2015.v1i14.3518. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/conpedireview/article/view/3518. Acesso em: 21 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Elisa Helena Lesqueves Galante, Doutoranda em Direitos e Garantias Constitucionais Fundamentais (FDV);

Professora Titular da Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI); Procuradora Municipal e Advogada.

Adriano Sant’Ana Pedra, Doutor em Direito Constitucional (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP).

Professor do Curso de Direito e do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado) em Direitos e Garantias Fundamentais da Faculdade de Direito de Vitória (FDV); Procurador Federal (Advocacia-Geral da União); Membro da Associação Internacional de Direito Constitucional (IACL) e da Associação Mundial de Justiça Constitucional (AMJC).

Referências

ALEXY, Robert. Derecho y razón práctica. México: Distribuiciones Fontamara, 1993.

______. Teoria dos direitos fundamentais. 5. ed (1986). Tradução de Virgilio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2006.

BAHIA, Alexandre Gustavo Melo Franco. Ingeborg Maus e o Judiciário como superego da sociedade. CEJ, Brasília, n. 30, p. 10-12, jul./set. 2005.

CAPPELLETTI, Mauro. Juízes legisladores? Tradução de Carlos Alberto Álvaro de Oliveira. Porto Alegre: Fabris, 1993.

CARVALHO NETTO, Menelick de. Requisitos pragmáticos da interpretação jurídica sobre o paradigma do Estado Democrático de Direito. Revista de Direito Comparado, Belo Horizonte: Mandamentos vol. 03, 2000.

CATTONI DE OLIVEIRA, Marcelo Andrade. Jurisdição e hermenêutica constitucional no Estado Democrático de Direito: um ensaio da teoria da interpretação enquanto teoria discursiva da argumentação jurídica de aplicação. In: CATTONI DE OLIVEIRA, Marcelo Andrade (Org.). Jurisdição e hermenêutica constitucional. Belo Horizonte: Mandamentos, 2004.

______. O caso Ellwanger: uma crítica à ponderação dos valores na jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal. 2005. Disponível em: Acesso em: 21 set. 2005.

CHAUÍ, Marilena. Brasil: mito fundador e sociedade autoritária. 4. ed. São Paulo: Fund. Perseu Abramo, 2001.

CITTADINO, Gisele. Pluralismo, direito e justiça distributiva: elementos da filosofia constitucional contemporânea. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2000.

COURA, Alexandre de Castro. Hermenêutica jurídica e jurisdição (in)consitucional: para análise crítica da “jurisprudência de valores” à luz da teoria discursiva de Habermas. Belo Horizonte: Mandamentos, 2009.

CRUZ, Álvaro Ricardo de Souza. Habermas e o direito brasileiro. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.

DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. 2. ed. Tradução de Nelson Boeira. São Paulo: Martins Fontes, 2007.

FREUD, Sigmund. Totem e tabu. Edição standard brasileira das obras psicológicas completas de Sigmund Freud. Rio de Janeiro: Imago, 1913-1996a. v. XIII, p. 13-168.

______. O futuro de uma ilusão. Edição standard brasileira das obras psicológicas completas de Sigmund Freud. Rio de Janeiro: Imago, 1927-1996b, v. XXI, p. 15-66.

______. Novas conferências introdutórias à psicanálise. Conferência XXXI: A dissecção da personalidade psíquica. Edição standard brasileira das obras psicológicas completas de Sigmund Freud. Rio de Janeiro: Imago, 1932-1996c, v. XXII, p. 39-54.

______. Moisés e o monoteísmo. Três ensaios (1939 [1934-38]). Rio de Janeiro: Imago, GARAPON, Antoine. O juiz e a democracia: o guardião de promessas. Tradução de
Maria Luíza de Carvalho. 2. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2001.

HÄBERLE, Peter. Hermenêutica constitucional: a sociedade aberta dos intérpretes da constituição: contribuição para a interpretação pluralista e “procedimental” da Constituição. Porto Alegre: Sergio Antônio Fabris, 1997.

HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre facticidade e validade. Tradução de Flávio Beno Siebeneichler. 2. ed. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003, v. 1 e 2.

MAUS, Ingeborg. Judiciário como superego da sociedade: o papel da atividade jurisprudencial na “sociedade órfã”. Tradução de Martônio Lima e Paulo Albuquerque. Novos Estudos CEBRAP, São Paulo, n. 58, p. 183-202, nov. 2000.

OMMATI, José Emílio Medauar. Liberdade de expressão e discurso do ódio na Constituição de 1988. Rio de Janeiro: Melhoramentos, 2012.

PEDRA, Adriano Sant´Ana. A Constituição viva: poder constituinte permanente e cláusulas pétreas na democracia participativa. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2012.

STRECK, Lenio Luiz; BARRETO, Vicente de Paulo; OLIVEIRA, Marcelo Andrade Cattoni de. Ulisses e o canto das sereias: sobre ativismos judiciais e os perigos da instauração de um “terceiro turno da constituinte”. Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito. Rio Grande do Sul, n 1 (2), p. 75-83, jul./dez. 2009.