A Política Econômico-Ambiental dos Estados: Um Ensaio sobre a Responsabilidade Ambiental Internacional por Danos Econômicos

Conteúdo do artigo principal

Carla Liguori
Denise Vital e Silva

Resumo

O desenvolvimento econômico passa necessariamente pelo uso dos recursos ambientais. Entretanto, este uso dos recursos ambientais ganha ênfase quando a degradação ou a poluição é alcançada como resultado inerente do referido desenvolvimento desmedido ou ilimitado. Por este caminho, o dano ambiental é visto como um dano econômico, apreciável e amplamente combatido. Por tal razão, as políticas econômicas estatais são tidas como agentes diretos dos mencionados danos ambientais, motivo pelo qual devem ser elas observadas como relevantes instrumentos de eficiência e de equilíbrio para a sadia qualidade de vida da atual e das futuras gerações, ensejando, assim, a responsabilidade do Estado.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
LIGUORI, Carla; SILVA, Denise Vital e. A Política Econômico-Ambiental dos Estados: Um Ensaio sobre a Responsabilidade Ambiental Internacional por Danos Econômicos. Conpedi Law Review, Florianopolis, Brasil, v. 1, n. 15, p. 86–101, 2016. DOI: 10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2015.v1i15.3531. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/conpedireview/article/view/3531. Acesso em: 18 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Carla Liguori, Doutoranda em Direito Ambiental Internacional e Mestre em Direito Internacional pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS).

Docente da Universidade Anhembi Morumbi, na faculdade de Direito (nas áreas de Direito Internacional Público e Privado, de Direito Ambiental e de Propriedade Intelectual). Sócia e Diretora Jurídica do escritório de advocacia Liguori £ Vital Sociedade de Advogados na Capital do Estado de São Paulo, Brasil.

Referências

ARANGUREN, Asdrubal Aguiar. La responsabilidad internacional del estado por violación de derechos humanos: apreciaciones sobre el Pacto de San Jose. Revista Vasca de Administración Pública. España: 1996.

BARRAL, Welber. Direito internacional: normas e práticas. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2006.

BROWNLIE, Ian. Principles of public international law. 6ª ed. Oxford: Oxford University Press, 2003.

CASSESE, Antonio. International law. 2ª ed. Oxford: Oxford University Press, 2005.

CELLI JUNIOR, Umberto; MEIRELLES, Elizabeth de Almeida; POLIDO, Fabrício Bertini Pasquot. Direito internacional, humanismo e globalidade: Guido Fernando Silva Soares/Paulo Borba Casella. São Paulo: Atlas, 2008.

DEL’OLMO, Florisbal de Souza. Curso de direito internacional público. 5ª ed. Rio de Janeiro: Ed. Forense, 2011.

DERANI, Cristiane. Direito ambiental econômico. 3ª ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

GRANZIERA, Maria Luiza Machado. Direito ambiental. 2ª ed. São Paulo: Atlas, 2011.

HELD, David. Democracy and the Global Order: from the modern state to cosmopolitan governance. Polity Press, 1995.

IANNI, Octavio. Nação: provincial da sociedade global? In: MATIAS, Eduardo Felipe Pérez. A humanidade e suas fronteiras: do Estado soberano à sociedade global. São Paulo: Paz e Terra, 2005.

KENEDDY, David. The dark sides of virtue: reassessing international humanitarianism. Princeton University Press, 2005.

MAGALHÃES, José Carlos de. Direito econômico internacional. 2ª ed. Curitiba: Juruá, 2006.

MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Coletânea de direito internacional – constituição federal. 6ª ed. rev, ampl. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.

MARQUES, José Roberto. Lições preliminares de direito ambiental. São Paulo: Editora Verbatim, 2010.

MELLO, Celso D. de Albuquerque. Curso de direito internacional público. 15ª ed. Rio de Janeiro: Editora Renovar, 2004.

MILARÉ, Édis. Direito do ambiente: a gestão ambiental em foco: doutrina, jurisprudência, glossário. 7ª ed. rev. atual. e reform. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011.

MONIZ, Maria da Graça de Almeida D’Eça do Canto. Direito internacional do ambiente: o caso da fundição de trail. Diversitates 2012 vol 4, n.2: 1-33. Disponível em:
. Acesso em: Set.2014.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Disponível em: . Acesso em: Set. 2014.

PIERNAS, Carlos Jiménez. El método del derecho internacional público: uma aproximación sistêmica y transdiciplinar. Madrid: Instituto de estudios internacionales y europeos, 1995.

REIS, Alessandra de Medeiros Nogueira. Responsabilidade internacional do Estado por dano ambiental. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010.

RUIZ, José Juste. El regimén internacional para combatir el cambio climático en la encrucijada. In: Cambio climático, energia y derecho internacional: perspectivas de futuro. Aranzadi, 2012.

SILVA, José Afonso da. Direito ambiental constitucional. 10ª ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2013.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 10ª ed. rev. atual. e ampl. Porto Alegre: Ed. Livraria do Advogado, 2009.

SOARES, Guido Fernando Silva. A proteção internacional do meio ambiente. Barueri: Manole, 2003.

______. Curso de direito internacional público. São Paulo: Atlas, 2002.

______. Direito internacional do meio ambiente: emergência, obrigações e responsabilidades. São Paulo: Atlas, 2001.

WEISS, Edith. Intergeneration equity: a legal framework for global environmental change.In: Environmental change and international law: New challenges and dimensions. Edited by Edith Brown Weiss. Tokyo: United Nations University Press, 1992.