Conflitos Empresariais: A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e Seus Meios de Administração de Conflitos

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Wagner De Mello Brito
Daniela De Oliveira Duque-estrada De La Peña

Resumo

No presente artigo, busco apresentar conclusões parciais e explicitar argumentos obtidos em observação participante, acerca dos meios de administração de conflitos e as representações dos agentes da CVM com atuação no Rio de Janeiro, no que concerne ao dever legal dos administradores das Sociedades Anônimas de capital aberto em informar aos investidores do mercado de capitais a existência de fatos relevantes, internos à companhia, que possam influir no processo de decisão dos investidores em agregar, manter ou retirar capital em determinada empresa. Busco analisar um ethos institucional voltado à proteção do ente abstrato mercado em detrimento da figura do investidor.

 

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Como Citar
BRITO, Wagner De Mello; DE LA PEÑA, Daniela De Oliveira Duque-estrada. Conflitos Empresariais: A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e Seus Meios de Administração de Conflitos. Conpedi Law Review, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 3, p. 64–84, 2016. DOI: 10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2016.v2i3.3624. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/conpedireview/article/view/3624. Acesso em: 18 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Wagner De Mello Brito, Universidade Estácio de Sá, Rio de Janeiro

Doutor em Direito pela Universidade Gama Filho, Rio de Janeiro. (Brasil). Professor da Universidade Estácio de Sá, Rio de Janeiro. (Brasil).

Daniela De Oliveira Duque-estrada De La Peña, Universidade Estácio de Sá, Rio de Janeiro

Doutoranda em Direito pela Universidade Veiga de Almeida (PPGD/UVA), Mestre em Direito pela Universidade Estácio de Sá (2005). Atualmente é Coordenadora Pedagógica do Curso de Pós Graduação Lato Sensu em Direito Penal e Processual Penal - Modalidade de Ensino à Distância, da Universidade Estácio de Sá.

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