Pluralismo Jurídico, Colonialidadade Normativa e a Busca por Novas Subjetividades Jurídica

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Maria Cristina Vidotte Blanco Tarrega

Resumo

Novas subjetividades, no pluralismo jurídico, exigem revisão da colonialidade normativa. Neste artigo, a partir de composição teórica, sugerem-se parâmetros para busca dos sujeitos e das subjetividades que concretizam a insurgência democrática e o pluralismo. O trabalho se desenvolve a partir da hermenêutica crítica. Resulta da investigação que o locus das subjetividades para realizar o pluralismo jurídico, o seu campo de deveres e atribuições são os espaços público, comunitário e político. O sujeito nesses espaços conhece e interpreta a realidade, respondendo por meio de uma racionalidade emancipatória, que conhece e estende aos outros sujeitos da comunidade, com caráter de empoderamento.

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Como Citar
TARREGA, Maria Cristina Vidotte Blanco. Pluralismo Jurídico, Colonialidadade Normativa e a Busca por Novas Subjetividades Jurídica. Conpedi Law Review, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 3, p. 220–238, 2016. DOI: 10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2016.v2i3.3633. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/conpedireview/article/view/3633. Acesso em: 21 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Maria Cristina Vidotte Blanco Tarrega, Universidade Federal de Goiás - UFG, Goiás

Doutora em Direito Empresarial pela PUC SP, é professora titular da Universidade Federal de Goiás e no Programa de Mestrado da Universidade de Ribeirão Preto.Pesquisadora bolsista produtividade do CNPq, fez estágio pós doutoral na Universidade de Coimbra. 

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