A Teoria do Reconhecimento Social de Axel Honneth Aplicado no Direito Previdenciário Brasileiro

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Júlia Francieli Neves de Oliveira
Leonel Severo Rocha

Resumo

O reconhecimento é uma categoria muito utilizada para debater sobre a questão da identidade e da diferença, portanto sua relevância torna-se necessária no âmbito jurídico. A questão proposta é: Quais as formas e eficiência de reconhecimento no campo social e familiar no direito previdenciário? O objetivo deste artigo é, portanto, trazer a discussão o processo de reconhecimento social e a influência de sua estrutura cultural e toda complexidade de fatores. A pesquisa é teórica sistêmica que se dá pela abordagem sociológica, tanto conceitual quanto empírica dos sistemas jurídico.

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Como Citar
OLIVEIRA, Júlia Francieli Neves de; ROCHA, Leonel Severo. A Teoria do Reconhecimento Social de Axel Honneth Aplicado no Direito Previdenciário Brasileiro. Conpedi Law Review, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 4, p. 238–258, 2016. DOI: 10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2016.v2i4.3663. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/conpedireview/article/view/3663. Acesso em: 21 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Júlia Francieli Neves de Oliveira, Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS, Rio Grande do Sul (Brasil).

Doutoranda em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS, Rio Grande do Sul (Brasil).

Leonel Severo Rocha, Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS, Rio Grande do Sul (Brasil).

Doutor pela École des Hautes Études en Sciences Sociales – EHESS, Paris (França). Professor pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS, Rio Grande do Sul (Brasil).

Referências

BAUMAN, Zygmunt. O mal-estar da pós-modernidade. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1998.

______. Ensaios sobre o conceito de cultura. Tradução de Carlos A. Medeiros. Rio de Janeiro: Zahar, 2012.

______. Amor líquido. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2004.

HONNETH, Axel. Luta por reconhecimento, a gramática moral dos conflitos sociais. São Paulo: Editora 34, 2003.

________.Reification: A Recognition-Theoretical View . Oxford University Press, 2007.

________. Disrespect: The Normative Foundations of Critical Theory . Polity Press, 2007.

________.Sofrimento de indeterminação: Uma reatualização da filosofia do direito de Hegel. Trad. Rúrion Melo. São Paulo: Ed. esfera Pública, 2007.

FURASTÉ, Pedro Augusto. Normas técnicas para o trabalho científico: elaboração e formatação. Porto Alegre: Brasul, 2006.

FERRY, Luc. A revolução do amor por uma espiritualidade laica. Rio de Janeiro: Objetiva, 2012.

______Luc. Família amo vocês, politica privada na era da globalização. Rio de Janeiro: Objetiva, 2008.

FURTADO, José Luiz. Amor. São Paulo : Globo, 2009.

GOHN, G. As diferenças finas: de Simmel a Luhmann. In: Revista Brasileira de Ciências Sociais. vol. 3, n. 38. São Paulo, Outubro, 1998.

______. Abordagens teóricas no estudo dos movimentos sociais na América Latina. In: Caderno CRH: Dossiê. Salvador, v. 21, n. 54, set./dez. 2008, p. 439-455.

GIDDENS, Anthony. Modernidade e identidade. Rio de janeiro: Jorge Zahar, 2002.

______. Sexualidade, amor e erotismo nas sociedades modernas. São Paulo, Universidade Estadual Paulista, 1993.

_______, A.; BECK, U.; LASH, S. (Orgs.). Modernização reflexiva. São Paulo: Unesp, 1997.

LANCELIN Aude, Marie Lemonnier. Os filósofos e o amor. Rio de Janeiro: Agir, 2008.

LIPOVETSKY, Gilles. Metamorfoses da cultural liberal: ética, mídia e empresa. Porto Alegre: Sulina, 2004.

___________. A sociedade da decepção. Entrevista coordenada por Bertrand Richard. Tradução de Armando Braio Ara. Barueri: Manole, 2007.

LACLAU, E. New Reflections on the Resolution: o four Time. Londres: Verso, 1990.

LACAN, Jacques. Da psicose paranóica em suas relações com a personalidade. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1989.

LUHMANN, Niklas. O amor como paixão para a codificação da intimidade. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1991.

______. Risk: a sociological theory. New York: Aldine de Gruyter, 1993.

______. Sociedad y sistema: la ambición de la teoria. Barcelona: Ediciones Pidós Ibérica, 1991.

______. El Derecho de la Sociedad. Tradução de Javier Torres Nafarrate. México: Universidad Iberoamericana, 2002.

ROUDINESCO, Elisabeth. A família em desordem. Rio de Janeiro: Zahar, 2003.

ROCHA, Leonel Severo, Schwartz, Germano, Clam, Jean. Introdução à Teoria do Sistema Autopoiético do Direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013.

ROCHA, Leonel Severo. Epistemologia jurídica e democracia. 2. ed. São Leopoldo: Editora Unisinos, 2003.

ROCHA, Leonel Severo Da epistemologia jurídica normativista ao construtivismo sistêmico. In: LEONEL SEVERO, SCHWARTZ, GERMANO, CLAM, JEAN. Introdução à Teoria do Sistema Autopoiético do Direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado. ROCHA, L.S.; KING, M.; SCHWARTZ, G. 2009. A verdade sobre a autopoiese no Direito. Porto Alegre, Livraria do Advogado, 2005.

SIMMEL, Georg. Filosofia do Amor. Tradução de Eduardo Brandão. São Paulo: Martins Fontes. 2006.

TEUBNER, Guinter. O Direito como sistema autopoiético. Lisboa: Calouste Gulbenkian, 1989.