A Carência de Efetiva Participação da Sociedade Civil nas Audiências Públicas no Âmbito do Controle Concentrado de Constitucionalidade Brasileiro
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Resumo
o artigo visa à análise das audiências públicas em sede de controle concentrado no Supremo Tribunal Federal a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988. Mediante pesquisa bibliográfica, descritiva, pura, quantitativa e qualitativa, busca-se verificar se estas são instrumentos democráticos de fato ou se são apenas mecanismos de pretensão democrática. Neste trabalho, verificou-se que, diante da necessidade da imagem de um Poder Judiciário legítimo e democrático, corroborada pela crise no sistema representativo, criou-se este fetiche de que as audiências públicas correspondem a uma efetiva participação social nos debates de relevância nacional, entretanto a realidade se mostra diferente.
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