CONFERÊNCIAS NACIONAIS DE POLÍTICAS PARA A MULHER E A FORMULAÇÃO DE DIRETRIZES PARAS AS POLÍTICAS PÚBLICAS DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO BRASIL: PARTICIPAÇÃO E REPRESENTAÇÃO

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Maria Carolina Carvalho Motta

Resumo

O objetivo do presente artigo é compreender as Conferências Nacionais de Políticas para a Mulher como representação e participação popular na construção das políticas públicas de combate à violência contra a mulher no Brasil. Assim descreve o percurso institucional das instâncias protetoras dos direitos da mulher na política brasileira e a simbiose entre as conferências nacionais e as políticas públicas de inclusão no país. O trabalho foi estruturado a fim de analisar o conteúdo dos documentos oficiais de políticas públicas e confrontá-los com a teoria argumentativa de Habermas (2012) e com a teoria da justiça de Frazer (2013).

 

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Como Citar
MOTTA, Maria Carolina Carvalho. CONFERÊNCIAS NACIONAIS DE POLÍTICAS PARA A MULHER E A FORMULAÇÃO DE DIRETRIZES PARAS AS POLÍTICAS PÚBLICAS DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO BRASIL: PARTICIPAÇÃO E REPRESENTAÇÃO. Conpedi Law Review, Florianopolis, Brasil, v. 4, n. 2, p. 37–55, 2018. DOI: 10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2018.v4i2.4615. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/conpedireview/article/view/4615. Acesso em: 14 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Maria Carolina Carvalho Motta, Universidade Federal de Goiás

professora efetiva da carreira do magistério superior do Curso de Direito na Universidade Federal de Goiás (UFG) - Regional Goiás, área de concentração: Direito Administrativo, Financeiro e Tributário, em regime de Dedicação Exclusiva.

Referências

BRASIL. Decreto 5390 de 08 de março de 2005. Aprova o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres - PNPM, institui o Comitê de Articulação e Monitoramento e dá outras providências. Diário Oficial da República do Brasil, Brasília, 9 de março de 2005, Seção 1, p. 1.

______. Decreto 6347 de 8 de janeiro de 2008. Aprova o Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas - PNETP e institui Grupo Assessor de Avaliação e Disseminação do referido Plano. Diário Oficial da República do Brasil, Brasília, 9 de janeiro de 2008, Seção 1 ,p. 1.

______. Decreto 6387 de 05 de março de 2008. Aprova o II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres - II PNPM, e dá outras providências. Diário Oficial da República do Brasil, Brasília, 06 de março de 2008, Seção 1, p. 1.

______. Decreto 6347 de 8 de janeiro de 2008. Aprova o Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas - PNETP e institui Grupo Assessor de Avaliação e Disseminação do referido Plano. Diário Oficial da República do Brasil, Brasília, 9 de janeiro de 2008, Seção 1 ,p. 1.

______. Decreto 7901 de 4 de fevereiro de 2013. Institui a Coordenação Tripartite da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e o Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas – CONATRAP. Diário Oficial da República do Brasil, Brasília, 5 de fevereiro de 2013, Seção 1, p. 4.

______. Decreto 7959 de 13 de março de 2013. Dispõe sobre o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, para o período de 2013 a 2015, altera o Decreto nº 5.390, de 8 de março de 2005, e dá outras providências. Diário Oficial da República do Brasil, Brasília, 14 de março de 2013, Seção 1, p.2.

______. Decreto 8086 de 30 de agosto de 2013. Institui o Programa Mulher: Viver sem Violência e dá outras providências. Diário Oficial da República do Brasil, Brasília, 30 de agosto de 2013, Seção 1 - Edição Extra, p. 1.

______. Lei 11340 de 07 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. Diário Oficial da República do Brasil, Brasília, 8 de agosto de 2006, Seção 1 , p. 1.

______. Ministério da Justiça. Secretaria de Assuntos Legislativos. Pensando o Direito: igualdade de direitos entre homens e mulheres. Brasília, n. 11, 2009.

______. Ministério da Justiça. Secretaria de Assuntos Legislativos. Pensando o Direito: Conferências Nacionais, Participação Social e Processo Legislativo. Brasília, n.27, 2010.

______. Ministério da Justiça. Secretaria de Assuntos Legislativos. Pensando o Direito: violência contra a mulher e as práticas institucionais. Brasília, n.52, 2015.

BRASIL. ONU Mulheres. O progresso das mulheres no Brasil (2003-2010). Rio de Janeiro: CEPIA, 2011.

______. Presidência da República. Secretaria de Políticas para as Mulheres. Rede de enfrentamento à violência contra as mulheres. Coleção Enfrentamento à violência contra as mulheres. Brasília, 2011.

CAMPOS, Carmen Hein (org.). Lei Maria da Penha comentada em uma perspectiva jurídico-feminista. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2011.

FRASER. Nancy. Rethinking the public sphere: A contribution to the critique of actually existing democracy. Social Text n.25/26, 1990, p.56-80. Disponível em http://www.apas.be/dpt/apt/3564/rethinking_the_public_sphere. Acesso em 06/08/2014.

______. Repensando o reconhecimento. Enfoques- Revista dos alunos do programa de pós-graduação em Sociologia e Antropologia da UFRJ. Rio de Janeiro. V.09,N.01, Ago-2010, p.114-128. Disponível em http://www.enfoques.ifcs.ufrj.br. Acesso em 06/08/2014.

______. Reconhecimento sem ética?. Lua Nova. São Paulo. N.70, 2007, p. 101-138. Disponível em http://www.scielo.br/pdf/n70/a06n70.pdf. Acesso em 06/08/2014.

______. Reenquadrando a Justiça em um mundo globalizado. Lua Nova. São Paulo. N.77, 2009, p.11-39. Disponível em http://www.scielo.br/pdf/n77/a01n77.pdf. Acesso em 06/08/2014.

______. Justiça Anormal. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, v.108, jan/dez 2013, p.739-768. Disponível em http://www.revistas.usp.br/ rfdusp/article/view/680001. Acesso em 06/08/2014.

GARGARELLA, Roberto; PÁDUA, Thiago; GUEDES, Jefferson. Constitucionalismo latino-americano: direitos sociais e a “sala de máquinas” da Constituição. Universitas Jus, V.27, n.2, p.33-41, 2016.

HABBERMAS, Jurguen. Direito e Democracia: entre facticidade e validade. Tradução Flávio Beno Siebeneichler. V.I. 2ªed. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2012.

______. Direito e Democracia: entre facticidade e validade. Tradução Flávio Beno Siebeneichler. V.II. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2012.

______. La Inclusión del Otro: Estudios de Teoría Política. Traducción Juan Carlos Velasco Arroyo y Gerard Villar Roca. Barcelona: Paidós Ibérica, 2010.

MONTAÑO, Sonia; PITANGUY, Jacqueline; LOBO, Thereza. As políticas públicas de gênero: um modelo pra armar. O caso do Brasil. Santiago de Chile: Naciones Unidas, 2003. (mujer y desarollo, 45).

NASCIMENTO, Luana Regina Ferreira do. Aplicação da Lei Maria da Penha: um estudo sobre estereótipos de gênero no Judiciário. 2012. Dissertação (Mestrado em Serviço Social) – Instituto de Ciências Humanas, Departamento de Serviço Social, Universidade de Brasília, Brasília.

PIMENTA, Fabrícia Faleiros. Políticas feministas e os feminismos na política: o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (1985-2005). 2010. Tese (Doutorado em História) – Instituto de Ciências Humanas, Departamento de História, Universidade de Brasília, Brasília.

POGREBINSCHI, Thamy. Conferências Nacionais e Políticas Públicas para grupos minoritários. Texto para discussão. Rio de Janeiro: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, 2012.

SILVA, Maria Camila Florêncio da. As conferências Nacionais de Política para as Mulheres e os Sentidos Atribuídos à Deliberação. 2014. Dissertação (Mestrado em Direito) - Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas, FGV, São Paulo.