TUTELA JURISDICIONAL E SUSTENTABILIDADE: UM CAMINHO MULTIDIMENSIONAL PARA A PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO

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Izadora Caroline Costa
http://orcid.org/0000-0003-2180-7308
Maria Sonego Rezende
Miguel Etinger de Araujo Júnior

Resumo

A pesquisa aborda o papel da tutela jurisdicional para a consagração do Estado de Direito Ecológico, sob o enfoque do dever ético-jurídico de assegurar um meio ambiente favorável ao bem-estar das gerações presentes e futuras. Por meio da atribuição do status jurídico-constitucional de direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, a sustentabilidade tornou-se o princípio balizador de todo o ordenamento jurídico, consagrando a proteção ambiental como uma política pública de expressão nacional. Neste sentido, será examinado o posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 708 quanto à impossibilidade de  contingenciamento das receitas que integram o Fundo Clima.

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Como Citar
COSTA, Izadora Caroline; SONEGO REZENDE, Maria; ETINGER DE ARAUJO JÚNIOR, Miguel. TUTELA JURISDICIONAL E SUSTENTABILIDADE: UM CAMINHO MULTIDIMENSIONAL PARA A PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO. Conpedi Law Review, Florianopolis, Brasil, v. 8, n. 1, 2022. DOI: 10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2022.v8i1.9016. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/conpedireview/article/view/9016. Acesso em: 21 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Izadora Caroline Costa, Universidade Estadual de Londrina (UEL)

Mestranda em Direito Negocial na Universidade Estadual de Londrina (UEL). Pós-Graduada em Direito Constitucional pela Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDCONST). Pesquisadora em Direito à Cidade e Justiça Ambiental no contexto metropolitano. Universidade Estadual de Londrina/PR, Brasil. Email: izadoracostad@gmail.com.

Maria Sonego Rezende, Universidade Estadual de Londrina (UEL)

Mestranda em Direito Negocial na Universidade Estadual de Londrina (UEL). Pós-Graduanda em Direito Internacional e Direitos Humanos na Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUCMG). Universidade Estadual de Londrina/PR, Brasil. Email: maria.sonego@hotmail.com.

Miguel Etinger de Araujo Júnior

Doutor em Direto da Cidade pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Professor Associado da Universidade Estadual de Londrina (UEL). Advogado. Londrina/PR, Brasil. Email: miguel.etinger@gmail.com

Referências

ACOSTA, Alberto. O Buen Vivir: uma oportunidade de imaginar outro mundo. In: SOUSA, Cidoval Morais de (Org.). Um convite à utopia. Campina Grande: EDUEPB, 2016.

ALBUQUERQUE, Letícia; FAGUNDES, Gabrielle Tabares; FABRE, Roger. Emergência Climática e Direitos Humanos: o caso do Fundo Clima no Brasil e as obrigações de Direito Internacional. Revista de Direito Internacional, Brasília, v. 19, n. 1, p. 126-144, 2022.

ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2008.

ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito internacional do meio ambiente: particularidades. Veredas

do Direito, Belo Horizonte, v. 17 n. 37, p. 263-294, jan./abr. 2020.

ARAUJO JUNIOR, Miguel Etinger de; BORRÁS PENTINAT, Susana. O conceito de justiça ambiental e sua necessária aplicação no sistema contratual brasileiro. In: _____. Estudos de Direito Negocial e Democracia. Birgui: Editora Boreal, 2016.

ARAUJO JUNIOR., Miguel Etinger de; BORRÁS PENTINAT, Susana Borrás. Deuda climática y acción climática justa: el reconocimiento jurídico de la justicia climática. In: VAL, Eduardo Manuel; BONILLA, Haideer Miranda (Coords.). Direitos humanos, direito internacional e direito constitucional: judicialização, processo e sistemas de proteção. Florianópolis: CONPEDI, 2017.

AYALA, Patryck de Araújo: RODRIGUES, Eveline de Magalhães Werner. Diálogo intercultural e proteção do meio ambiente: por um princípio de sustentabilidade integrado pela ideia de bem viver. In: Anais do 18º Congresso Brasileiro de Direito Ambiental, 2013.

AYALA; Patryck de Araújo; LEITE, José Rubens Morato. Dano ambiental: do individual ao coletivo extrapatrimonial. São Paulo: Editora RT, 2011.

BODNAR, Zenildo; CRUZ, Paulo Márcio. Cosmopolitismo e Governança Transnacional Ambiental: Uma Agenda Para o Desenvolvimento Sustentável. Revista de Direitos Humanos e Democracia, v. 4, n. 7, p. 239-258, jan./jun. 2016.

BRASIL. Política Nacional do Meio Ambiente. Lei n.º 6.938, de 31 de agosto de 1981, Brasília, 1981.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, 5 de outubro de 1988, Brasília, 1988.

CHACÓN, Mario Peña. Los principios de objetivación de la tutela ambiental e irreductibilidad de espacios sometidos a régimen especial de protección y su relación con la prohibición de retroceso. Revista de Direito Ambiental - RDA. n. 71, p. 11-33, 2013.

COMISSÃO MUNDIAL SOBRE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO. Nosso Futuro Comum. 2. ed. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 1987.

DERANI, Cristiane. Direito Ambiental Econômico. São Paulo. Editora Saraiva. 2008.

DIAMOND, Jared. Colapso: como as sociedades escolhem o fracasso ou o sucesso. Rio de Janeiro: Record, 2005.

DUPAS, Gilberto. Ética e poder na sociedade da informação: de como a autonomia das novas tecnologias obriga a rever o mito do progresso. 3. ed. São Paulo: Editora Unesp, 2011.

FREITAS, Juarez. Sustentabilidade: direito ao futuro, 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2012.

GOMES, Sergio Alves. Hermenêutica Constitucional: Um contributo à construção do Estado Democrático de Direito. Curitiba: Juruá, 2008.

IPCC, Intergovernmental Panel on Climate Change. Sixth Assessment Report, Climate Change 2022: Impacts, Adaptation and Vulnerability, the Working Group II contribution. Disponível em: <https://www.ipcc.ch/report/sixth-assessment-report-working-group-ii/> Acesso em: 02 jun. 2022.

JAPIASSU, Carlos Eduardo; GUERRA, Isabella Franco. 30 anos do Relatório Brundtland: nosso futuro comum e o desenvolvimento sustentável como diretriz constitucional brasileira. Revista de Direito da Cidade, v. 09, v. 04, p. 1884-1901, 2017.

LAGO, André Aranha Corrêa do. Estocolmo, Rio, Joanesburgo: o Brasil e as três conferências ambientais das Nações Unidas. Brasília: Fundação Alexandre de Gusmão, Instituto Rio Branco, 2006.

LYNCH, Barbara Deutsch. Instituições internacionais para a proteção ambiental: suas implicações para a justiça ambiental em cidades latino-americanas. In: ACSELRAD, Henri (Org.). A duração das cidades: sustentabilidade e risco nas políticas urbanas. Rio de Janeiro: DP&A, 2001.

LUCON, Oswaldo. Desenvolvimento sustentável. In: REI, Fernando et al (Orgs.). Direito e desenvolvimento: uma abordagem sustentável. São Paulo: Saraiva, 2013.

LUSTOSA, Maria Cecília Junqueira. Industrialização, Meio Ambiente, Inovação e Competitividade. In: MAY, Peter H.; LUSTOSA, Maria Cecília; VINHA, Valéria da (Orgs.) Economia do Meio Ambiente: teoria e prática. Rio de Janeiro: Elsevier, 2003.

MAZZUOLI, Valerio de Oliveira; TEIXEIRA, Gustavo de Faria Moreira. O Direito Internacional do Meio Ambiente e o greening da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Revista Direito FGV, São Paulo, v. 9, n. 1, p. 199-242, 2013.

McCORMICK, John. Rumo ao paraíso: a história do movimento ambientalista. Tradução de Marco Antônio Esteves da Rocha e Renato Aguiar. Rio de Janeiro: Relume-Dumará, 1992.

MELO, Melissa Ely. Crise ambiental, economia e entropia. In: LEITE, José Rubens Morato (Coord.). A ecologização do direito ambiental vigente: rupturas necessárias. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2018.

MOURA, Vanessa dos Santos; FREITAS, José Vicente de. Arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 708/DF e o questionamento da gestão governamental relativamente ao fundo nacional sobre a mudança do clima (Fundo do Clima): um panorama da audiência pública à luz da educação ambiental crítica. Revista de Educação Ambiental, v. 25, n. 03, p. 79-114, 2020.

ONU, Organização das Nações Unidas. Transformando Nosso Mundo: A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, 2015.

OST, François. A Natureza à Margem da Lei: A ecologia à prova do Direito. Lisboa: Instituto Piaget, 1997.

PNUD BRASIL, Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento. Índice de Desenvolvimento Humano, 2022. Disponível em: <https://www.br.undp.org/content/brazil/pt/home/idh0/conceitos/o-que-e-o-idh.html#:~:text=Publicado%20pela%20primeira%20vez%20em,IDH%20tornou%2Dse%20refer%C3%AAncia%20mundial> Acesso em: 03 ago. 2022.

ROESSING NETO, Ernesto. Meios alternativos para a efetivação do direito internacional: os

mecanismos de compliance em tratados multilaterais ambientais. Revista Jurídica da Presidência, Brasília, v. 17, n. 111, p. 37-61, fev./maio, 2015.

ROMEIRO, Ademar Ribeiro. Economia ou economia política da sustentabilidade? IE/UNICAMP, Campinas, n. 102, set. 2001.

SARLET, Ingo Wolfgang; FENSTERSEIFER, Tiago. Direito ambiental: introdução, fundamentos e teoria geral. São Paulo: Saraiva, 2014.

SARLET, Ingo Wolfgang; FENSTERSEIFER, Tiago. O direito constitucional-ambiental brasileiro e a governança judicial ecológica: estudo à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de justiça e do Supremo Tribunal Federal. Revista da Academia Brasileira de Direito Constitucional (Constituição, Economia e Desenvolvimento), Curitiba, 2019, v. 11, n. 20, p. 42-110, jan./jul. 2019.

SEN, Amartya. A Ideia de Justiça. Trad. de Trad. de. Denise Bottmann e Ricardo Doninelli Mendes. São Paulo: Companhia das Letras, 2011.

UNEP, United Nations Environment Programme; CLS, Columbia Law School. Climate Change and Human Rights, 2015. Disponível em: <https://www.unep.org/resources/report/climate-change-and-human-rights> Acesso em: 05 jul. 2022.

UNITED NATIONS. Declaration of the United Nations Conference on the Human Environment. Nova Iorque, 1972.

VEIGA, José Eli da. A desgovernança mundial da sustentabilidade. São Paulo: 34, 2013.

VEIGA, José Eli da. Para entender o desenvolvimento sustentável. São Paulo: 34, 2015.

VEIGA, José Eli da. Sustentabilidade: a legitimação de um novo valor. São Paulo: Editora SENAC, 2010.

VINHA, Valéria da. As empresas e o desenvolvimento sustentável: da eco-eficiência à responsabilidade social corporativa. In: MAY, Peter H.; LUSTOSA, Maria Cecília; VINHA, Valéria da (Orgs.) Economia do Meio Ambiente: teoria e prática. Rio de Janeiro: Elsevier, 2003.