DIREITO E SOLIDARIEDADE: UMA REFLEXÃO.

Francisco Bertino Bezerra de Carvalho

Resumo


A partir da premissa do Direito ser um fenômeno humano embricado na história das civilizações que opera nas relações intersubjetivas, correlacionado com todas as áreas do conhecimento humano, foca-se na relação do Direito com a solidariedade por uma perspectiva da comunicação. Inicia-se a partir o conceito comum de solidariedade no sentido da comunhão capaz de propiciar coesão social. Desenvolve-se uma relação da solidariedade com a cooperação (Yuval Harari) e destas com o processo civilizatório. Confrontada a solidariedade a pós-modernidade, desenvolvem-se correlações com a comunicação, com o diálogo qualificado, notadamente comprometido com a relevância da verdade e de sua busca, para a qual se apresentam como caminhos a ação comunicativa de Jürgen Habermas. A solidariedade é ainda analisada em face do embate entre os pulsos de morte e vida de Tânatos e de Eros na visão de Sigmund Freud estabelecendo sua relevância na preservação da tolerância e no combate ao fundamentalismo que ameaça a convivência harmônica entre cidadãos, povos e Estados. Justificou-se esse estudo pela importância e atualidade do tema, bem como pela escassez, no Brasil, de trabalhos acadêmicos no âmbito jurídico sobre o tema. A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica com reflexão crítica. O percurso científico consistiu na coleta de informações a partir de textos doutrinários e pesquisas que foram articulados, servindo de embasamento teórico. Em conclusão, defendeu-se que solidariedade e Direito se transformam em cooperação e civilização quando constroem por meio do diálogo qualificado pelo agir comunicativo as verdades possíveis e atuais.

Palavras-chave


Solidariedade social; Direito; ação comunicativa; fundamentalismo; tolerância.

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Referências


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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0251/2023.v9i2.10109

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Revista de Sociologia, Antropologia e Cultura Jurídica, Florianópolis (SC), e-ISSN: 2526-0251

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