DE WOLKMER A LUHMANN UMA OBSERVAÇÃO DO PLURALISMO JURÍDICO A PARTIR DA TEORIA DOS SISTEMAS SOCIAIS
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Resumo
O presente artigo tem como objetivo principal observar a teoria crítica do pluralismo jurídico de Wolkmer sob a lente observacional da teoria dos sistemas sociais de Luhmann. Portanto, a problematização principal do artigo é: como se observa o pluralismo jurídico pela lente da teoria dos sistemas sociais. Para responder à pergunta, o artigo foi dividido em três partes com três objetivos: breve introdução da teoria do pluralismo jurídico; uma explicação de alguns pressupostos da teoria dos sistemas sociais; e, por fim, a observação do pluralismo jurídico na teoria dos sistemas sociais, o objetivo principal do artigo. Será observado o pluralismo jurídico em duas teorias sistêmicas: a policontextualidade de Teubner e o transcontitucionalismo de Neves. Ambas as teorias foram usadas para fortalecer a tese principal do trabalho: o pluralismo jurídico como comunicação. O método utilizado foi uma revisão bibliográfica dos dois principais referenciais teóricos: Wolkmer e Luhmann. A partir disso, será realizado uma construção teórica de entrelaçamento entre ambas as teorias, permitindo que seja possível traduzir o pluralismo jurídico para a teoria dos sistemas sociais.
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