A CORRUPÇÃO SISTÊMICA NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO À LUZ DA TEORIA LUHMANNIANA

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Péricles Stehmann Nunes
José Francisco Dias da Costa Lyra

Resumo

A pesquisa busca compreender os elementos teóricos dos fundamentos normativos e das condições empíricas do Estado Democrático de Direito sob o paradigma sistêmico de Niklas Luhmann. Na sequência, far-se-á estudo crítico das perspectivas decorrentes da corrupção sistêmica como o problema moral da sociedade moderna hipercomplexa e conceitua-se aos entrelaçamentos promotores da racionalidade transversal que servem ao intercâmbio e aprendizado recíprocos entre esferas da sociedade multicêntrica. A partir das análises, se conclui que a teoria transconstitucional de Marcelo Neves, afigura-se adequadamente ao tratamento dos problemas da sociedade mundial do presente, no qual, gera uma relação complementar entre identidade e alteridade. 

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Como Citar
STEHMANN NUNES, Péricles; DIAS DA COSTA LYRA, José Francisco. A CORRUPÇÃO SISTÊMICA NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO À LUZ DA TEORIA LUHMANNIANA. Revista de Sociologia, Antropologia e Cultura Jurídica, Florianopolis, Brasil, v. 3, n. 2, p. 107–128, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0251/2017.v3i2.2365. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/culturajuridica/article/view/2365. Acesso em: 19 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Péricles Stehmann Nunes, Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI).

Mestrando em Direito pela Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI). Especialista em Docência do Ensino Superior pela Universidade Católica Dom Bosco (UCDB).

José Francisco Dias da Costa Lyra, Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI).

Doutor em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS). Mestre em Direito pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUI). Juiz de Direito.

Referências

BAGGENSTOSS, Grazielly Alessandra. Uma proposta de dimensão prescritiva ao sistema jurídico a partir do pensamento sistêmico. Tese (doutorado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito: Florianópolis, 2014. Disponível em: < https://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/128843>. Acesso em 11 jun. 2017.

DERRIDA, Jacques. Força de Lei: Fundamento místico da autoridade. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2007.

GIDDENS, Anthony. As Consequências da Modernidade; tradução Raul Fiker. São Paulo: Editora Unesp, 1991.

HABERMAS, Jürgen. Direito e Democracia: entre facticidade e validade. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997, 2 vols.

KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. 7ª. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2006.

LUHMANN, Niklas. El derecho de la sociedade (versão 5.0, 2003). Disponível em <http://migre.me/jEyfw>. Acesso em 10 jan. 2017.

LUHMANN, Niklas. Introdução à teoria dos sistemas. Petrópolis: Vozes, 2009.

________________. La sociedad de la sociedad. México: Herder, 2006

________________. O Direito da Sociedade. Tradução Saulo Krieger; Tradução das citações em latim Alexandre Agnolon. São Paulo: Martins Fontes, 2016.

________________. Sistemas sociales: lineamientos para una teoría general. México: Universidad Iberoamericana, 1998.

________________. Sociedade y sistema: la ambición de la teoría. Barcelona: Paidós, 1997. ________________. Teoría política en el estado de bienestar. Madrid: Alianza Universidad, 2002.

LUHMANN, Niklas; DE GIORGI, Raffaele. Teoria della società. 6.ed. Milano: Franco Angeli, 1994.

LYOTARD, Jean-François. A condição pós-moderna. Rio de Janeiro: José Olympio, 2006.

LYRA, José Francisco Dias da Costa. Imigração: criminalização e subsistema penal de exceção. Curitiba: Juruá, 2013.

NEVES, Marcelo. A constitucionalização simbólica. São Paulo: Martins Fontes, 2011.

_______________. Da autopoiese à alopoiese do direito. Anuário do Mestrado em direito. Recife, n. 5, 1992.

_______________. Entre Têmis e Leviatã: uma relação difícil: o Estado Democrático de Direito a partir e além de Luhmann e Habermas. São Paulo: Martins Fontes, 2012.

_______________. Transconstitucionalismo. São Paulo: Martins Fontes, 2009.

ROCHA, Leonel Severo. Epistemologia Jurídica e Democracia. São Leopoldo: Editora UNISINOS, 1998.

ROCHA, Leonel Severo; SCHWARTZ, Germano; CLAM, Jean. Introdução à teoria do sistema autopoiético de direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005.

SLAUGHTER, Anne-Marie. A New World Order. Princeton/Oxford: Princeton University Press, 2004.

TEUBNER, Gunther. A Bukovina Global: sobre a emergência de um pluralismo jurídico transnacional. In: Impulso: Revista de Ciências Sociais e Humanas, vol. 14, n.º 33. Piracicaba: Unimep, jan. /abr. 2003, pp 9-31.

_________________. O Direito como Sistema Autopoiético. Lisboa: Calouste Gulbenkian, 1993.