A SOCIOLOGIA DO DIREITO ENTRE A REINVENÇÃO DO ALTERNATIVISMO E DO POSITIVISMO JURÍDICO

Roberta Drehmer de Miranda

Resumo


Dando continuidade à pesquisa realizada durante o Doutorado em Direito, na Universidade Federal do Rio Grande do Sul, a respeito do processo de reinvenção social do Direito Alternativo, movimento de juízes e acadêmicos que iniciou nos anos 90 e culminou na constituição de Disciplinas acadêmicas, trabalhos científicos e Congressos universitários, de modo a estabelecer um discurso jurídico com feições antidogmáticas e antipositivistas. Na tese, pode-se observar o fenômeno de recepção e reinvenção social do movimento, dando origem a linhas de pensamento jurídico que, em verdade, encontram sua essência no alternativismo: neoconstitucionalismo; garantismo penal; e “direitos das minorias”. A pesquisa que ora se propõe diz respeito a um movimento gradual de nova recepção (ou retorno) e reinvenção do positivismo jurídico, hoje com nova roupagem, acompanhando pelos ciclos de mudança social oriundos de uma “onda conservadora”. Este movimento estaria permeando o discurso jurídico de vários acadêmicos, principalmente no âmbito do Direito Civil.


Palavras-chave


SOCIOLOGIA DO DIREITO - ALTERNATIVISMO – POSITIVISMO JURÍDICO – REINVENÇAO SOCIAL – DISCURSO JURÍDICO

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0251/2018.v4i2.4936

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Revista de Sociologia, Antropologia e Cultura Jurídica, Florianópolis (SC), e-ISSN: 2526-0251

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