REFLEXÕES SOBRE A CULTURA JURÍDICA DESDE O PENSAMENTO DE RAYMOND WILLIAMS, JÜRGEN HABERMAS E PIERRE BOURDIEU.

Carlos Eduardo do Nascimento, Ivone Fernandes Morcilo Lixa

Resumo


Considerando a cultura jurídica como conjunto de representações normativas elaboradas historicamente desde as relações de poder que expressa e legitima pensamentos hierarquicamente dominantes e elegendo a opção metodológica indutiva, o presente trabalho pretende, desde o pensamento de Raymond Williams acerca do conceito de cultura, de Jürgen Habermas sobre cultura jurídica e o de Pierre Bourdieu como possibilidade de aproximação entre ambos, discutir o direito e sua linguagem como expressão cultural que expressa significantes e significados que consolidam estruturas de dominação. Desde tal perspectiva, acredita-se ser possível visibilizar um horizonte crítico capaz de desvelar um fértil campo jurídico de reflexão. 


Palavras-chave


cultura; cultura jurídica; estruturas de dominação; racionalidade jurídica; poder simbólico.

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Referências


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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0251/2021.v7i1.7888

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Revista de Sociologia, Antropologia e Cultura Jurídica, Florianópolis (SC), e-ISSN: 2526-0251

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