A tradição sociológica clássica sobre o direito: entre a concepção normativista substantivista e a visão institucional, organizacional e processual sobre o jurídico

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Emmanuel Pedro Ribeiro
http://orcid.org/0000-0001-9464-6504

Resumo

Neste artigo, a sociologia clássica sobre o direito foi observada sob a ótica do pensamento de Boaventura de Sousa Santos. Verificou-se que a sociologia emergente importou, acriticamente, do campo jurídico, as discussões que ocupavam os juristas na segunda metade do século XIX. Constatou-se que o debate privilegiou a visão normativista substantivista sobre a concepção organizacional, institucional e processual sobre o direito. Observou-se, sobretudo, como Durkheim, Marx, Ehrlich e Weber situaram suas investigações a partir dessas discussões. Importou destacar que a constituição de uma sociologia do direito ocupada com a organização judiciária tem nos clássicos o seu ponto de partida.

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Como Citar
RIBEIRO, Emmanuel Pedro. A tradição sociológica clássica sobre o direito: entre a concepção normativista substantivista e a visão institucional, organizacional e processual sobre o jurídico. Revista de Sociologia, Antropologia e Cultura Jurídica, Florianopolis, Brasil, v. 8, n. 1, 2022. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0251/2022.v8i1.8782. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/culturajuridica/article/view/8782. Acesso em: 26 dez. 2024.
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Artigos

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