LEGITIMIDADE E IMPARCIALIDADE DA EXPERTISE ANTROPOLÓGICA: O CASO DAS TERRAS DOS PANKARÁS

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Victor Cravo
http://orcid.org/0000-0002-2834-5479

Resumo

A obrigação constitucional de demarcar as terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas é uma política pública cuja execução depende essencialmente da expertise construída e sistematizada por uma específica área do saber científico: a antropologia. A legislação vigente estabelece que a motivação para a demarcação de terras indígenas deve ser fornecida pelos “trabalhos desenvolvidos por antropólogo de formação reconhecida”. Os critérios que conferem legitimidade à escolha desse expert têm sido alvo de disputas jurídicas, no que toca à legitimidade de sua atuação técnico-científica, sob a suspeita de parcialidade. Partindo da análise de um caso concreto, no qual foi discutida judicialmente a substituição do antropólogo-coordenador responsável pelos estudos sobre delimitação da Aldeia Serrote do Campo, habitada pelo Povo Pankará, este artigo pretende discutir estes dois temas, imbrincados entre si: a legitimidade e a imparcialidade do fazer antropológico, enquanto elemento indispensável para a execução da política indigenista vigente. Com esse objetivo, o estudo adota uma perspectiva interdisciplinar, estabelecendo um diálogo entre o direito e a antropologia.

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Como Citar
CRAVO, Victor. LEGITIMIDADE E IMPARCIALIDADE DA EXPERTISE ANTROPOLÓGICA: O CASO DAS TERRAS DOS PANKARÁS. Revista de Sociologia, Antropologia e Cultura Jurídica, Florianopolis, Brasil, v. 9, n. 1, p. 53 – 75, 2023. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0251/2023.v9i1.9804. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/culturajuridica/article/view/9804. Acesso em: 26 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Victor Cravo

Doutor em Direito, Estado e Constituição pela UnB

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