LEGITIMIDADE E IMPARCIALIDADE DA EXPERTISE ANTROPOLÓGICA: O CASO DAS TERRAS DOS PANKARÁS
Main Article Content
Abstract
A obrigação constitucional de demarcar as terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas é uma política pública cuja execução depende essencialmente da expertise construída e sistematizada por uma específica área do saber científico: a antropologia. A legislação vigente estabelece que a motivação para a demarcação de terras indígenas deve ser fornecida pelos “trabalhos desenvolvidos por antropólogo de formação reconhecida”. Os critérios que conferem legitimidade à escolha desse expert têm sido alvo de disputas jurídicas, no que toca à legitimidade de sua atuação técnico-científica, sob a suspeita de parcialidade. Partindo da análise de um caso concreto, no qual foi discutida judicialmente a substituição do antropólogo-coordenador responsável pelos estudos sobre delimitação da Aldeia Serrote do Campo, habitada pelo Povo Pankará, este artigo pretende discutir estes dois temas, imbrincados entre si: a legitimidade e a imparcialidade do fazer antropológico, enquanto elemento indispensável para a execução da política indigenista vigente. Com esse objetivo, o estudo adota uma perspectiva interdisciplinar, estabelecendo um diálogo entre o direito e a antropologia.
Downloads
Article Details
• O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do artigo na revista;
• O(s) autor(es) garante(m) que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
• A revista não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
• É reservado aos editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação.
Autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre) em http://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html
References
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ANTROPOLOGIA. Estatuto Social. Salvador: 1955.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ANTROPOLOGIA. Código de Ética. Brasília: 2012.
BARRIO, A.-B. E. Manual de Antropologia Cultural. São Paulo: Massangana, 2007.
BRASIL. Decreto no 8.072, de 20 de junho de 1910. Brasília, DF: Presidência da República, 1910. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1910-1929/D8072.htm.
BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil. Brasília, DF: Presidência da República, 1934. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao34.htm.
BRASIL. Constituição dos Estados Unidos do Brasil. Brasília, DF: Presidência da República, 1937. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao37.htm.
BRASIL. Constituição dos Estados Unidos do Brasil. Brasília, DF: Presidência da República, 1946. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao46.htm.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Presidência da República, 1967a. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao46.htm.
BRASIL. Lei no 5.371, de 5 de dezembro de 1967, 1967b.
BRASIL. Emenda Constitucional no 1, de 17 de outubro de 1969, 1969.
BRASIL. Lei no 6.001, de 19 de dezembro de 1973, 1973.
BRASIL. Decreto no 76.999, de 8 de janeiro de 1976, 1976.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, 1988.
BRASIL. Decreto no 1.775, de 8 de janeiro de 1996., 1996.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário no 511.961-SP. Tribunal Pleno. Inteiro Teor. Brasília: 2009.
BRASIL. LEI No 12.813, DE 16 DE MAIO DE 2013., 2013.
BRASIL. Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União. Relatório de Avaliação da Execução de Programas de Governo no 60. Fiscalização e Demarcação de Terras Indígenas, Localização e Proteção de Índios Isolados e de Recente Contato.Brasília, 2016.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Cível Originária no 366 - Mato Grosso. Inteiro Teor. [s.l: s.n.].
BRASIL. Ministério Público Federal. 6a Câmara de Coordenação e Revisão. Recomendação no 01/2019/6aCCR/MPF. Brasília: [s.n.].
BRASIL. Ministério Público Federal. Petição Cível no 92/2019/PRM/STA. Serra Talhada: [s.n.].
BRASIL. Lei no 13.844, de 18 de junho de 2019, 2019c.
CRAVO, V. ENTRE MÁQUINAS ADMINISTRATIVAS E GOVERNOS INTELIGENTES : uma crítica da racionalidade no direito administrativo e uma proposta para os desafios do século XXI. [s.l.] Universidade de Brasília - UnB, 2020.
FABIETTI, U.; MATERA, V. Etnografia: scritture e rappresentazioni dell’antropologia. 2a ristamp ed. Roma: Carocci, 1999.
KUHN, T. S. A Estrutura das Revoluções Científicas. Santa Maria: Edição do Tradutor, 2016.
LEITE, I. B. Questões éticas na pesquisa antropológica na interlocução com o campo jurídico. In: VÍCTORA, C. et al. (Eds.). . Antropologia e Ética: O debate atual do Brasil. Rio de Janeiro: Ed. UFF, 2004. p. 215–238.
LEITE, I. B. Debatendo a Carta de Ponta Canas. In: Laudos Periciais Antropológicos em Debate. Florianópolis: ABA-NUER, 2005.
O´DWYER, E. C. Laudos Antropológicos: pesquisa aplicada ou exercício profissional da disciplina? In: "Laudos Periciais Antropológicos em Debate. Florianópolis: ABA-NUER, 2005.
OLIVEIRA, R. C. DE. O mal-estar da ética na antropologia prática. In: Antropologia Ética: o debate atual no Brasil. Niterói: Editora da Universidade Federal Fluminense, 2004.
OLIVEIRA, R. Funai substitui antropólogos qualificados por profissionais anti-indígenas. Pública. Agência de Jornalismo Investigativo, 2019.
PANKARÁ, L. L. C. Declaração no 064/2019 do Povo Pankará. Aldeia Serrote dos Campos. Itacuruba: [s.n.].
RAMOS, R. A. O Antropólogo: ator político, figura jurídica. Série Antropologia, v. 92, 1990.
RESENDE, A. C. Z. DE. Direitos e Autonomia Indígena no Brasil (1960-2010): uma análise histórica à luz da teoria do sistema-mundo e do pensamento decolonial. Brasília: Universidade de Brasília, 2014.
SANTANA, C. R.; CARDOSO, T. M. Direitos territoriais indígenas às sombras do passado. Revista Direito e Práxis, v. 11, n. 1, p. 89–116, 2020.