DIÁLOGO ENTRE SPIVAK E HONNETH: A LIBERDADE SOCIAL COMO UM TRAMPOLIM AO SUBALTERNO

Ana Carolina Cavalcante Ferreira Julio

Resumo


O artigo propõe uma costura entre os conceitos de “Liberdade Social”, de Honneth (2015) e “Subalternidade” e “Colonialidade”, de Spivak (2010), entendendo que reconhecem a importância da dinâmica social para a ideia de justiça. Considerando que em decorrência da complexidade na comunicação do sistema jurídico pela linguagem, cria-se uma distância entre a população subalterna e a efetivação dos seus direitos, portanto, uma patologia da liberdade jurídica. Assim, propõe-se uma quebra nessa forma de pensar restrita ao direito, apontando a importância da abertura à realidade social. Utiliza-se, então, a metodologia da revisão bibliográfica e da análise qualitativa de dados estatísticos.

Palavras-chave


Subalternidade; Colonialidade; Liberdade Social; Decolonialidade; Linguagem.

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Referências


BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Estatísticas Eleitorais - 2018. Disponível em: http://www.tse.jus.br/eleicoes/estatisticas/estatisticas-eleitorais Acesso em: 20 jun. 2019.

CAMPELLO, Filipe. Do reconhecimento à liberdade social: sobre o direito da liberdade, de Axel Honneth. Cadernos de Ética e Filosofia Política: São Paulo, n. 23, p. 185-199, 2013.

FIGUEIREDO, Carlos Vinícius da Silva. Reflexões sobre os estudos da subalternidade. Cadernos de Estudos Culturais: Campo Grande. v. 3, n. 5, p. 175-181, 2011.

FOUCAULT, Michel. Microfísica do poder. Org. Roberto Machado. 28. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2014.

HONNETH, Axel. O direito da liberdade. São Paulo: Martins Fontes, 2015, p. 128-222.

LIMA, Francisco Jozivan Guedes de. Os limites do direito: uma abordagem a partir de Honneth. Revista Quaestio Iuris: Rio de Janeiro, vol.11, n. 4, p. 2445-2457, 2018.

MACHADO, Mário Brockmann. Comentários sobre cultura jurídica e democracia. Rio de Janeiro: Fundação Cada de Rui Barbosa, 1981. Disponível em: http://www.casaruibarbosa.gov.br/dados/DOC/artigos/k-n/FCRB_MarioBrockmannMachado_Comentario_cultura_juridica_democratica.pdf Acessado em 02 de setembro de 2019.

MARSHALL, Thomas. Cidadania, classe social e status. Trad. Meton P. Gadelha. Rio de Janeiro: Zahar Editores, 1967.

MIGNOLO. Walter. Historias locales/disenosglobales: colonialidad, conocimientos subalternos y pensamientofronterizo. Madrid: Akal, 2003.

SILVA, Marcos Luiz. A Liberdade Jurídica e suas Patologias Sociais Segundo Honneth. Revista Opinião Filosófica: Porto Alegre, v. 07, n. 02, pg. 286-303, 2016.

SPIVAK, Gayatri Chakravorty. Pode o subalterno falar? Tradução de Sandra Almeida Marcos Feitosa e André Feitosa. Belo Horizonte: UFMG, 2010.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0251/2019.v5i2.5857

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Revista de Sociologia, Antropologia e Cultura Jurídica, Florianópolis (SC), e-ISSN: 2526-0251

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