EVOLUÇÃO HUMANA E O SURGIMENTO DO DIREITO: A CONTRIBUIÇÃO DE RODOLFO SACCO COM O CONCEITO DE DIREITO MUDO

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Tarcísio Vilton Meneghetti
http://orcid.org/0000-0002-5228-6616

Resumo

Rodolfo Sacco utiliza o conceito de direito mudo para propor a possibilidade da existência de direito em sociedades humanas que ainda não possuem a linguagem, mas que já viviam em sociedades organizadas. Este direito surge como exigência de responder a problemas práticos e se encontra em um momento intermediário entre sociedades de primatas não humanos e as sociedades humanas modernas que já dominam a linguagem. A pesquisa tem como objetivo apresentar reflexões acerca das contribuições de Sacco para a história e surgimento do direito, através do conceito de direito mudo e utilizou o método dedutivo, por meio de pesquisa bibliográfica.

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Como Citar
Meneghetti, T. V. (2022). EVOLUÇÃO HUMANA E O SURGIMENTO DO DIREITO: A CONTRIBUIÇÃO DE RODOLFO SACCO COM O CONCEITO DE DIREITO MUDO. Revista De Sociologia, Antropologia E Cultura Jurídica, 8(1). https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0251/2022.v8i1.8850
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Tarcísio Vilton Meneghetti, Universidade do Vale do Itajaí

Doutor em Ciência Jurídica em Programa de Dupla Titulação pela Universidade do Vale do Itajaí e pela Università Degli Studi di Perugia. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, graduado em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI. Desenvolve pesquisa na área de Teoria Geral do Direito, em especial temáticas relacionadas ao Pluralismo Jurídico em espaços transnacionais. Professor do Programa de Mestrado em Direito das Migrações Transnacionais na Universidade do Vale do Itajaí e do curso de Direito na Universidade do Vale do Itajaí. E-mail: tmeneghetti@univali.br.

Referências

CATERINA, Raffaelle. Dominanza e possesso (e proprietà?) in alcune società non umane, 2001. Disponível em: http://www.jus.unitn.it/cardozo/Review/Anthropology/Caterina.htm. Acesso em 02 março 2022.

CHOMSKY, Noam. Aspects of the Theory of Syntax. Cambridge: MIT Press, 2014.

DE WAAL, Frans. Chimpanzee Politics: Power and Sex Among Apes. Baltimore: JHU Press, 2007.

DE WAAL, Frans. Good Natured: The Origins of Right and Wrong in Humans and Other Animals. Cambridge: Harvard University Press, 1996.

DE WAAL, Frans. Peacemaking Among Primates. Cambridge: Harvard University Press, 1989.

DUNBAR, Robin. Grooming, Gossip and the Evolution of Language. Cambridge: Harvard University Press, 1997.

EVERETT, Daniel. How Language Began: New York: Liveright, 2017.

GOODALL, Jane. The Chimpanzees of Gombe: Patterns of Behavior. Boston: Bellknap Press of the Harvard University Press, 1986.

GILISSEN, John. Introdução histórica ao direito. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1995.

GILISSEN, John. La coutume. Brepols: Turnhout, 1982.

GROSSI, Paolo. L’Ordine Giuridico Medievale. Roma: Laterza, 2011.

GROSSI, Paolo. Mitologie giuridiche della modernità. Milano: Giuffré, 2007.

GURVITCH, Georges. Sociologia del Diritto. Milano: PGreco, 2014.

GUSMAI, Antonio. Le neuroscienze come strumento di “emersione” del diritto muto, BioLaw Journal – Rivista di BioDiritto, n. 3/2017, pp. 7-26.

LEAKEY, Richard. The origin of Humankind: Unearthing our family tree. Guernsey: Guernsey Press, 1994.

MENEGHETTI, Tarcísio. Crise da soberania e a emergência de novos espaços transnacionais: a concepção institucionalista de Santi Romano como ponto de partida para um estudo sobre as principais transformações em ato. 231f. Tese (Doutorado em Ciência Jurídica) – Universidade do Vale do Itajaí, Università Degli Studi di Perugia, Itajaí/Perugia, 2017.

PINKER, Steven. The Language Instinct: How the Mind Creates Languague. New York: First Harper Perennial, 2011 (versão Kindle).

RACHELS, James. Elementos da Filosofia Moral. Porto Alegre: AMGH, 2013.

ROMANO, Santi. Frammenti di un Dizionario Giuridico. Milano: Dott. A. Giuffrè Editore, 1983.

ROMANO, Santi. L’ordinamento giuridico. Firenze: Ed. Sansoni, 1967.

ROMANO, Santi. L’instaurazione di fatto di un ordinamento costituzionale e sua legitimazione. In: ROMANO, Santi. Lo stato moderno e la sua crisi: saggi di diritto costituzionale. Milano: Giuffrè, 1969.

ROMANO, Santi. Sui decreti-legge e lo stato di assedio in occasione del terremoto di Messina e di Reggio Calabria. In: ROMANO, Santi. Scritti Minori Vol I. Milano: Giuffrè, 1950.

SACCO, Rodolfo. Antropologia Jurídica: Contribuição para uma macro-história do direito. São Paulo: Martins Fontes, 2014.

SACCO, Rodolfo. Il Diritto Muto: Neuroscienze, conoscenza tacita, valori condivisi. Il Mulino: Bologna, 2015.

TAMANAHA, Bryan. Understanding Legal Pluralism: Past to Present, Local to Global. Sydney Law Review, v. 29, 2007, St. John’s Legal Studies Research Paper N. 07-0080.

TARANTINO, Antonio. La teoria della necessità nell’ordinamento giuridico: interpretazione della dottrina di Santi Romano. Milano: Giuffrè, 1976.

TEUBNER, Günther. Global Bukowina: Legal Pluralism in World Society. In: TEUBNER, Günther (Org.). Global Law without a State. Brookfield: Dartmouth, 1997. p. 3-28.

TOMASELLO, Michael. The cultural origins of human cognition. Cambridge: Harvard University Press, 1999.

TOMASELLO, Michael. A Natural History of Human Thinking. Cambridge: Harvard University Press, 2014.