A TEORIA DOS PRECEDENTES ADMINISTRATIVOS E A INSTRUÇÃO NORMATIVA 152023 DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
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Resumo
Em 2017, criou-se a Agência Nacional de Mineração (ANM), agência reguladora, a qual regula as ações administrativas públicas federais no setor minerário através da Lei 13.575/17. Neste contexto, sabendo-se que insurge no âmbito da autonomia delegada pela Lei das Agências Reguladoras (13.848/2019) um caráter sui generis na ausência de vinculação e subordinação hierárquica, a problemática incidente se define pela seguinte: dada a independência dos encargos da atividade da Agência Nacional de Mineração, faz-se necessário laborar com precedentes administrativos e derrogar parcialmente a cognição do princípio da legalidade estrita administrativa? Sob este cenário, é que o excerto científico irá debruçar-se, justificando-se a necessidade de segurança jurídica no setor, trazendo inicialmente conceitos elementares da doutrina precedentalista, por seguinte, apresentando dogmática administrativista e, passo último, refletindo sobre resultados já criados em sede de Agência Nacional de Mineração. Por fim, quanto a metodologia, a pesquisa é qualitativa, desempenhada por meio de revisão bibliográfica, através do método dedutivo de análise, de forma que esta pesquisa possa contribuir para a persecução da previsibilidade e confiança no sistema.
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