O CARÁTER PUNITIVO DA RESPONSABILIDADE CIVIL E DANOS MORAIS COLETIVOS NA SOCIEDADE CONTEMPORÂNEA: PARA UMA NOVA PERSPECTIVA DE FINALIDADE AO RESSARCIMENTO

Conteúdo do artigo principal

Gabriela Stefania Batista Ferreira
Ana Cláudia Corrêa Zuin Mattos do Amaral

Resumo

Analisa o dano moral coletivo de modo a verificar a possibilidade de a responsabilidade civil brasileira adquirir como nova perspectiva de finalidade a função punitiva e não apenas a reparatória-compensatória. Para tanto, partiu-se do método hipotético-dedutivo e, mediante revisões bibliográfica e jurisprudencial, demonstra-se que a aplicação da pena civil, enquanto sanção punitiva com fins preventivos em face de lesões a direitos e interesses legítimos transindividuais, manifesta-se possível no Brasil, podendo-se mostrar hábil à inibição de ofensas que acarretem em dano moral coletivo, assim como meio de advertir os potenciais agentes ofensores sobre a rigorosa punição pela reiteração da conduta.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
BATISTA FERREIRA, Gabriela Stefania; CORRÊA ZUIN MATTOS DO AMARAL, Ana Cláudia. O CARÁTER PUNITIVO DA RESPONSABILIDADE CIVIL E DANOS MORAIS COLETIVOS NA SOCIEDADE CONTEMPORÂNEA: PARA UMA NOVA PERSPECTIVA DE FINALIDADE AO RESSARCIMENTO. Revista Brasileira de Direito Civil em Perspectiva, Florianopolis, Brasil, v. 3, n. 1, p. 71–91, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0243/2017.v3i1.1979. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitocivil/article/view/1979. Acesso em: 22 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Gabriela Stefania Batista Ferreira, Universidade Estadual de Londrina

Bolsista CAPES (2016) de Mestrado em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina. Pós-graduanda em nível de especialização em Direito do Estado, com ênfase em Direito Constitucional, pela Universidade Estadual de Londrina. Bacharela em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná - Campus Londrina (2015). Membro do Grupo de Pesquisa "Autonomia privada, direitos humanos e fundamentais: em defesa da dignidade e concretização da tutela da pessoa por meio da responsabilidade civil". Advogada no contencioso cível e trabalhista. Estudante na linha de pesquisa em Direito Negocial, Responsabilidade Civil e Direitos Humanos e Fundamentais. Interesse em pesquisas no segmento de Direito Civil, Direito Civil Constitucional, Direito Constitucional e Mediação de conflitos. E-mail de contato: gabrielastefaniaferreira@gmail.com

Ana Cláudia Corrêa Zuin Mattos do Amaral, Universidade Estadual de Londrina

Doutora em Direito das Relações Sociais, Área de Concentração em Direito Civil Comparado pela PUC-SP. Mestrado em Direito Negocial (2002) e Graduação em Direito (1989) pela Universidade Estadual de Londrina . Professora do Programa de Mestrado em Direito Negocial e do Curso de Graduação e Pós Graduação em Direito da Universidade Estadual de Londrina. Professora Colaboradora-Convidada do Curso de Pós Graduação em Direito Civil Contemporâneo do Instituto Brasileiro de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicas. Experiência na área do Direito, com ênfase em Teoria Geral do Direito Civil, Direito Civil Constituional, Responsabilidade Civil e Biodireito. Coordenadora da Revista Eletrônica de Direito Privado da UEL. Membro da Comissão Coordenadora Geral do Congresso de Direito da Universidade Estadual de Londrina. Vice Coordenadora do Programa de Mestrado em Direito Negocial- UEL

Referências

AMARAL, Ana Cláudia Corrêa Zuin Mattos do; SILVA, Fernando Moreira Freitas da. “Dano moral coletivo e sociedade globalizada: o estado atual da arte e perspectivas futuras. In: XXII Congresso Nacional do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito (CONPEDI). p. 319-335, São Paulo, 2013.

BITTAR, Carlos Alberto. Reparação Civil por danos morais. 3 ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1999.

BITTAR FILHO, Carlos Alberto. Do dano moral coletivo no atual contexto jurídico brasileiro. 1994. Disponível em: < http://egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/30881-33349-1-PB.pdf >. Acesso em: 10 de abr. 2017.

BRASIL. Lei nº 7.347 de 1985. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7347orig.htm> Acesso em: 9 mai. 2017.

______. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental no Recurso Especial nº 1305.977/MG. Agravanete: Ministério Público Federal. Agravado: Município de Uberlândia. Relator: Ministro Ari Pargendler. Brasília, 09 abr. 2013.

______. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.464.868/MT. Recorrente: Ministério Público do Mato Grosso. Recorrido: Attilio Grisólia Filho e outro. Relator: Ministro Luis Felipe Salomão. Brasília, 13 dez. 2016.

______. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº. 1.464.868/SP. Recorrente: Ministério Público Federal. Recorrido: A K do Guarujá Clube Recreativo. Relator: Herman Benjamin. 22 nov. 2016.

______. “Quarta Turma reconhece dano moral coletivo em infidelidade de bandeira praticada por posto de combustível”. In: Boletim de Notícias do Superior Tribunal de Justiça. Disponível em:<http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Quarta-Turma-reconhece-dano-moral-coletivo-em-infidelidade-de-bandeira-praticada-por-posto-de-combust%C3%ADvel> Acesso em: 13 mai. 2017.

______. V Jornada de Direito Civil – enunciados. Disponível em < http://www.cjf.jus.br/cjf/CEJ-Coedi/jornadas-cej/enunciados-aprovados-da-i-iii-iv-e-v-jornada-de-direito-civil/jornadas-de-direito-civil-enunciados-aprovados> Acesso em 30 abr. 2017.

CALLEROS, Charles. “Punitive Damages, Liquidated Damages, and Clauses Penales in Contract Actions: A Comparative Analysis of the American Common Law and the French Civil Code”. In: Brooklyn Journal of International Law Review. v. 32, 2006. Disponível em: < http://brooklynworks.brooklaw.edu/bjil/vol32/iss1/2> Acesso em: 10 abr. 2017.

CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de responsabilidade civil. 10. ed. São Paulo: Atlas, 2012.

COOTER, Robert. “Punitive damages for deterrence: when and how much?”. In: Alabama Law Revew. v. 40, n. 3, Spring: 1989.

DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: responsabilidade civil. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2001.

DUPREE JUNIOR, Thomas H. “Punitive Damages and the Constitution”. In: Lousiana Law Review. v. 70, n. 2, 2010. Disponível em: <http://digitalcommons.law.lsu.edu/lalrev/vol70/iss2/3> Acesso em: 05 abr. 2017.

FACHIN, Luiz Edson. Teoria crítica do Direito Civil. Rio de Janeiro: Renovar, 2000.

GAMA, Guilherme Calmon Nogueira da. “Critérios para a fixação da reparação do dano moral”. In: Grandes temas da atualidade: dano moral. Coord. Eduardo de Oliveira Leite. Rio de Janeiro: 2002.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Responsabilidade civil. 8. ed. São Paulo, Saraiva, 2003.

MARTINS-COSTA, Judith; PARGENDLER, Mariana Souza. “Usos e abusos da função punitiva (punitive damages e o Direito brasileiro)”. In: Revista CEJ. n. 28, p. 15-32, jan./mar. Brasília, 2005.

MATOS, Eduardo Lima de. Dano Moral Ambiental: “Uma nova perspectiva de responsabilidade civil”. In: Grandes temas da atualidade: dano moral. Coord. Eduardo de Oliveira Leite. Rio de Janeiro: 2002.

MEDEIRAS NETO, Xisto Tiago de. Dano moral coletivo. 2. ed. São Paulo: LTr, 2007.

MENDES, Robinson Bogue. Dano moral e obrigação de indenizar: critérios de fixação do quatum. Campo Grande: UCDB, 2000.

MORAES, Maria Celina Bodin de. “A constitucionalização do direito civil e seus efeitos sobre a responsabilidade civil”. In: Revista Direito, Estado e Sociedade. v. 9, n. 29, p. 233-258, jul./dez., 2006a.

______. Danos à pessoa humana: uma leitura civil-constitucional dos danos morais. Rio de Janeiro: Renovar, 2009b.

ROSENVALD, Nelson. As funções da responsabilidade civil. Vídeo publicado em 24 de setembro de 2014. Disponível em: < https://www.youtube.com/watch?v=cZ6WupRFdWU> Acesso em 12 mai. 2017.

SCHREIBER, Anderson. “Novas tendências da responsabilidade civil brasileira”. Revista Trimestral de Direito Civil. Rio de Janeiro: Padma, v. 22, p. 45-69, abr./jun. 2005a.

______. Novos paradigmas da responsabilidade civil: da erosão dos filtros de reparação à diluição dos danos. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2013b.

SOUZA, Michelle Amorim Sancho. “A concretização da dignidade coletiva por meio do dano moral coletivo”. In: Sapientia - Revista de Direito do Centro Universitário Estácio de Sá de Belo Horizonte. vol. 2, nº. 2, p. 14, Belo Horizonte, 2014.

TEPEDINO, Gustavo. “A evolução da Responsabilidade Civil no Direito Brasileiro e suas controvérsias na atividade estatal” In: Temas de Direito Civil. 3. ed. atual. Rio de Janeiro: Renovar, 2004.

TOLEDO, Francisco de Assis. Princípios básicos de direito penal. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 1991.