ALTERAÇÕES NO REGIME DE INCAPACIDADE CIVIL INTRODUZIDAS PELO ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E A NECESSIDADE DE HARMONIZAR AS INTERPRETAÇÕES DO INSTITUTO DA CURATELA E TOMADA DE DECISÃO APOIADA FRENTE AO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Daniela Corrêa Jacques Brauner

Resumo


O artigo analisa as alterações no regime de incapacidade promovidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência e antinomias com o Código de Processo Civil. Busca a revisão dos paradigmas de deficiência construídos pelo Direito Privado: de um regime rígido de separação total entre categorias de incapazes para um regime flexível que leva em conta as necessidades de proteção da pessoa. Aponta incoerências nos regramentos, impondo atuação positiva do intérprete. Encerra visualizando as categorias de curatela e tomada de decisão apoiada como medidas a serem promovidas no caso concreto para a conciliação com a promoção de autonomia das pessoas com deficiência.

Palavras-chave


incapacidade civil; curatela; Código de Processo Civil

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0243/2018.v4i2.4755

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Revista Brasileira de Direito Civil em Perspectiva, Florianópolis (SC), e-ISSN: 2526-0243

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