O emprego da legitimação fundiária sobre as áreas de titularidade privada: um exame acerca da proporcionalidade do artigo 23 da Lei 13.465/17

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Antônio Carlos Apolinário
http://orcid.org/0000-0002-7185-2476

Resumo

A Regularização Fundiária Urbana-Reurb possui duas finalidades: a) formalizar as relações de posse e propriedade; e b) efetivar o acesso ao direito à moradia. A Lei 13.465/17 trouxe a legitimação fundiária. Este instrumento, para parte da doutrina (ROSENVALD, 2017), representa ofensa à garantia institucional do direito de propriedade. A pergunta que se pretende responder é: em que medida a legitimação fundiária se adequada aos direitos fundamentais. A hipótese levantada é de que nos casos de Reurb de interesse social a aplicação do instrumento se apoia no direito à moradia. Utilizou-se como metodologia a pesquisa bibliográfica, legislativa e documental.

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Como Citar
APOLINÁRIO, Antônio Carlos. O emprego da legitimação fundiária sobre as áreas de titularidade privada: um exame acerca da proporcionalidade do artigo 23 da Lei 13.465/17. Revista Brasileira de Direito Civil em Perspectiva, Florianopolis, Brasil, v. 4, n. 2, p. 102–119, 2018. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0243/2018.v4i2.4985. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitocivil/article/view/4985. Acesso em: 22 dez. 2024.
Seção
Artigos

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