HERANÇA DIGITAL: O PRECEDENTE ALEMÃO E OS DIREITOS FUNDAMENTAIS À INTIMIDADE E PRIVACIDADE

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Marcos Rodrigo Maichaki
http://orcid.org/0000-0002-6007-9430

Resumo

Os direitos fundamentais à intimidade e à privacidade constituem pilares do Estado Democrático de Direito. Atualmente fala-se na chamada herança digital, que é a possibilidade de que os herdeiros de uma pessoa falecida tenham acesso aos seus arquivos digitais e conversas armazenadas em redes sociais. Recentemente, uma decisão do Tribunal Federal Alemão deferiu aos pais de uma garota falecida pleno direito de acesso à sua conta no Facebook. O presente artigo busca, por meio do método dedutivo, analisar se a herança digital fere ou não o direito à privacidade da pessoa falecida, segundo o direito brasileiro.

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Como Citar
MAICHAKI, Marcos Rodrigo. HERANÇA DIGITAL: O PRECEDENTE ALEMÃO E OS DIREITOS FUNDAMENTAIS À INTIMIDADE E PRIVACIDADE. Revista Brasileira de Direito Civil em Perspectiva, Florianopolis, Brasil, v. 4, n. 2, p. 136–155, 2018. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0243/2018.v4i2.5038. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitocivil/article/view/5038. Acesso em: 22 dez. 2024.
Seção
Artigos

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