VARIAÇÕES DO DIREITO AO ESQUECIMENTO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: um estudo de caso do Recurso Especial n. 1.660.168/RJ

Maria Regina Detoni Cavalcanti Rigolon Korkmaz, Sergio Marcos Carvalho de Ávila Negri

Resumo


Como desdobramento da privacidade, o direito ao esquecimento não conta com regime jurídico específico no Brasil, razão porque a sua conformação vem sendo atribuída ao Judiciário. O artigo examinou como este direito está sendo delineado pelo Superior Tribunal de Justiça, a partir de um estudo de caso único do Recurso Especial 1.660.168/RJ. Ao identificar, na argumentação dos julgadores, estratégias discursivas nebulosas sobre a ponderação dos valores envolvidos, como as liberdades comunicativas, dissonância sobre o conteúdo do direito e uma apropriação não problematizada da experiência europeia, concluiu-se pela existência de risco na tutela oferecida, tocando em questões de poder.

Palavras-chave


Direito ao esquecimento; Privacidade; Proteção de dados; Liberdade de expressão; Jurisprudência.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0243/2019.v5i1.5476

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Revista Brasileira de Direito Civil em Perspectiva, Florianópolis (SC), e-ISSN: 2526-0243

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