O USO DO PRECEDENTE ESTRANGEIRO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NAS DECISÕES RELATIVAS AO ABORTO

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Luiz Claudio Campos Machado
http://orcid.org/0000-0002-3859-7565

Resumo

O presente trabalho tem por objetivo investigar a utilização do precedente judicial estrangeiro, pelo Supremo Tribunal Federal, em duas das principais decisões relativas ao tema do aborto, quais sejam, a ADPF 54 (antecipação terapêutica do parto do feto anencéfalo) e o HC 124.306/RJ (descriminalização da interrupção voluntária da gestação no primeiro trimestre). Como procedimento metodológico, foi utilizada a revisão bibliográfica, legislativa, doutrinária e jurisprudencial, em especial pela consulta a livros e periódicos científicos.

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Como Citar
MACHADO, Luiz Claudio Campos. O USO DO PRECEDENTE ESTRANGEIRO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NAS DECISÕES RELATIVAS AO ABORTO. Revista Brasileira de Direito Civil em Perspectiva, Florianopolis, Brasil, v. 5, n. 2, p. 137–153, 2019. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0243/2019.v5i2.5950. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitocivil/article/view/5950. Acesso em: 22 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Luiz Claudio Campos Machado, Universidade Nove de Julho / Uninove

Mestrando em Direito pela Universidade Nove de Julho (Uninove/SP). Especialista em Direito e Processo do Trabalho, pela Faculdade de Direito Damásio de Jesus (São Paulo/SP). Analista Judiciário no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Assistente de Juiz.

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