ENTRE O DEVER DE VIGILÂNCIA E O DIREITO À PRIVACIDADE DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

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Luis Paulo dos Santos Pontes

Resumo

O reconhecimento do menor como sujeito de direito e o perfil funcional da família em favor do bem estar e do desenvolvimento da autonomia e personalidade dos seus membros provocaram alterações no instituto do poder familiar, em que os pais colecionam posições jurídicas. Com o avançar do desenvolvimento da criança, sua capacidade de realizar escolhas livres e responsáveis se amplia. A considerar a privacidade e intimidade das crianças e adolescentes questiona-se acerca de eventual conflito com o dever de cuidado e vigilância inerente ao poder familiar. O texto indaga sobre eventual direito à privacidade e intimidade do menor em face dos pais, averiguando a sua conciliação com os deveres da autoridade parental. A premissa central que se adota é a de que a intromissão na intimidade somente se justifica no melhor interesse do menor.

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Como Citar
PONTES, Luis Paulo dos Santos. ENTRE O DEVER DE VIGILÂNCIA E O DIREITO À PRIVACIDADE DA CRIANÇA E ADOLESCENTE. Revista Brasileira de Direito Civil em Perspectiva, Florianopolis, Brasil, v. 1, n. 1, 2015. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0243/2015.v1i1.722. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitocivil/article/view/722. Acesso em: 28 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Luis Paulo dos Santos Pontes, Universidade de Fortaleza, UNIFOR, Ceara, Brasil

Mestrando em Direito Constitucional na Universidade de Fortaleza, UNIFOR, Ceara, Brasil.

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