PREVENÇÃO E IMPUTABILIDADE ABSOLUTA: NOVOS PARADIGMAS DA RESPONSABILIDADE CIVIL NO BRASIL

Conteúdo do artigo principal

Lorenzo Caser Mill

Resumo

Problema: em resposta à nova realidade produtora de danos da sociedade de risco, foram desenvolvidos instrumentos para garantir o direito de não mais ser vítima de certos danos, bem como para assegurar que, mesmo diante de danos que não foram causados injustamente, mas foram injustamente sofridos, haja a tutela adequada e efetiva dos direitos da vítima. Hipótese: a responsabilidade civil apresenta, hoje, uma vertente preventiva, distinta da reprimenda a posteriori que tem como fim precípuo a reparação de um dano já integralmente consumado; e um agravamento da vertente reparadora, simbolizado sobretudo pela teoria do risco integral, que pressupõe, mediante releitura do nexo de causalidade, a internalização dos riscos conexos à atividade de risco intolerável.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
CASER MILL, Lorenzo. PREVENÇÃO E IMPUTABILIDADE ABSOLUTA: NOVOS PARADIGMAS DA RESPONSABILIDADE CIVIL NO BRASIL. Revista Brasileira de Direito Civil em Perspectiva, Florianopolis, Brasil, v. 7, n. 2, p. 40–57, 2022. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0243/2021.v7i2.8170. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitocivil/article/view/8170. Acesso em: 26 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Lorenzo Caser Mill, Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes)

Mestrando em direito processual e bacharel em direito pela Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes). Membro do grupo de pesquisa “Desafios do Processo” (PPGDir/Ufes). Advogado. Lattes: http://lattes.cnpq.br/7549291684429116.

Referências

ALBUQUERQUE JR., Roberto Paulino de. Notas sobre a teoria da responsabilidade civil sem dano. In: Revista de Direito Civil Contemporâneo, São Paulo, v. 6, ano 3, p. 89-103, jan./mar., 2016.

ALMEIDA COSTA, Mário Júlio. Direito das Obrigações. 8ª ed., Coimbra: Almedina, 2000.

ALTERINI, Atilio Anibal. Responsabilidad civil. Buenos Aires: Abeledo-Perrot, 1974.

BECK, Ulrich. Sociedade de risco: rumo a uma outra modernidade. 2ª ed., São Paulo: Ed. 34, 2011.

BENJAMIN, Antonio Herman V.. Responsabilidade civil pelo dano ambiental. In: Revista de Direito Ambiental, São Paulo, v. 3, n. 9, jan./mar., 1998.

BINENBOJM, Gustavo. Poder de polícia, ordenação, regulação: transformações político-jurídicas, econômicas e institucionais do direito administrativo ordenador. 2ª ed., Belo Horizonte: Fórum, 2017.

CARRÁ, Bruno Leonardo Câmara. É possível uma responsabilidade civil sem dano? (I). In: Consultor Jurídico, acesso em 22.07.2019. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2016-abr-18/direito-civil-atual-possivel-responsabilidade-civil-dano.

CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de responsabilidade civil. 11ª ed., São Paulo: Atlas, 2014.

DIAS, José de Aguiar. Da responsabilidade civil. 7ª ed., Rio de Janeiro: Forense, v. 2, 1983.

FACCHINI NETO, Eugênio. Da responsabilidade civil no novo Código. In: SARLET, Ingo Wolfgang (Org.). O novo Código Civil e a Constituição. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003.

______. A relativização do nexo de causalidade e a responsabilização da indústria do fumo: a aceitação da lógica da probabilidade. In: civilistica.com, ano 5, n. 1, 2016.

FALBO, Ricardo Nery; KELLER, René José. Sociedade de risco: avanços e limites da teoria de Ulrich Beck. In: Quaestio Juris, Rio de Janeiro, v. 8, n. 3, 2015.

FIGUEIREDO, Natália de Lima. Poder da Marca: interações entre direito antitruste e direito industrial. Dissertação (Mestrado em Direito) — Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo, 2014.

GIANESINI, Rita. Ação de nunciação de obra nova. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1993.

GODIM, Glenda Gonçalves. Responsabilidade civil sem dano: da lógica reparatória à lógica inibitória. Tese (Doutorado em Direito) — Curso de pós-graduação em Direito, Setor de Ciências Jurídicas da Universidade Federal do Paraná, Curitiba, 2015.

HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes. Responsabilidade pressuposta: evolução de fundamentos e de paradigmas da responsabilidade civil na contemporaneidade. In: Revista da Faculdade de Direito da UFG, v. 31, n. 1, p. 33-59, 2007.

KOURILSKY, Philippe; VINEY, Geneviève. Le princip de précaution: rapport au Premier Ministre. Paris: Odile Jacob - La Documentation française, 2000.

LIMA, Alvino. Culpa e risco. 2ª ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998.

LOPEZ, Teresa Ancona. Responsabilidade civil na sociedade de risco. In: Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, v. 105, p. 1.223-1.234, jan./dez., 2010.

MARTINS-COSTA, Judith; PARGENDLER, Mariana Souza. Usos e abusos da função punitiva. In: Revista da AJURIS, Porto Alegre, v. 32, n. 100, 2005.

MIRRA, Álvaro Luiz Valery. Ação civil pública e a reparação do dano ao meio ambiente. 2ª ed., São Paulo: Juarez de Oliveira, 2004.

NORONHA, Fernando. Direito das Obrigações. 4ª ed., São Paulo: Saraiva, 2013.

PEREIRA, Alexandre Pimenta Batista. Os confins da responsabilidade civil objetiva nos horizontes da sociedade de risco. Almejando a permanente certeza na contingência das improbabilidades. In: Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 43, n. 170, p. 181-189, abr./jun., 2006.

PEREIRA, Caio Mário da Silva. Responsabilidade civil. 12ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 2018.

PONZANELLI, Giulio. La Responsabilità Medica ad un Bivio: Assicurazione Obbligatoria, Sistema Residuale No-Fault o Risk Management?. In: Danno e Responsabilità, n. 4, 2003.

SANSEVERINO, Paulo de Tarso Vieira. Princípio da reparação integral: indenização no Código Civil. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 58.

SANTOLIM, Cesar. Nexo de causalidade e prevenção na responsabilidade civil no Direito brasileiro e português. In: Revista do Instituto de Direito Brasileiro, ano 3, n. 10, 2014.

SCHREIBER, Anderson. Novos paradigmas da responsabilidade civil. 4ª ed., São Paulo: Atlas, 2012.

SILVESTRE, Gilberto Fachetti; MILL, Lorenzo Caser. A compostura entre a teoria da conditio sine quæ non e a teoria do escopo da norma: a peculiaridade brasileira da teoria do risco integral na responsabilidade civil objetiva. In: Revista de Direito Privado, ano 22, v. 108, abr./jun., p. 141-161, 2021.

SINTEZ, Cyril. La sanction préventive en droit de la responsabilité civile: contribution à la theorie de l’interprétation et de la meise en effet des normes. Paris: Dalloz, 2011.

STARCK, Boris. Essai d’une théorie générale de la responsabilité civile considérée en sa double fonction de garantie et de peine privée. Paris: L. Rodstein, 1947.

STEIGLEDER, Annelise Monteiro, MILARÉ, Édis; MACHADO, Paulo Affonso Leme (Orgs.). In: Doutrinas essenciais de direito ambiental: responsabilidade em matéria ambiental. São Paulo: Revista dos Tribunais, v. 5, 2011.

VAZ, Caroline. Funções da responsabilidade civil: da reparação à punição e dissuasão. Os punitive damages no Direito Comparado e Brasileiro. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.

WEDY, Gabriel. O princípio da precaução e a responsabilidade civil do Estado. In: Revista da AJURIS, v. 41, n. 134, Junho, 2014.