A FORÇA MAIOR COMO EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE CIVIL E A PANDEMIA DE COVID-19

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Marília Barros Breda
http://orcid.org/0000-0002-6059-6999

Resumo

Após o advento da responsabilidade civil objetiva, somente a interrupção do nexo causal poderá afastar a condenação do réu. Assim, o problema a ser enfrentado está em analisar se a pandemia de Covid-19 pode ser considerada como força maior, rompendo o nexo causal. Valendo-se do método hipotético-dedutivo, busca-se compreender a evolução da responsabilidade civil, com ênfase na força maior como excludente de responsabilidade. Conclui-se que caracterização da pandemia de Covid-19 como força maior dependerá da análise do caso concreto, não sendo possível a adoção de solução linear.

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Como Citar
BARROS BREDA, Marília. A FORÇA MAIOR COMO EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE CIVIL E A PANDEMIA DE COVID-19. Revista Brasileira de Direito Civil em Perspectiva, Florianopolis, Brasil, v. 7, n. 2, p. 58–77, 2022. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0243/2021.v7i2.8248. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitocivil/article/view/8248. Acesso em: 22 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Marília Barros Breda, Universidade Estadual de Londrina

Mestranda em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina. Pós-graduada em Direito Civil e Direito do Consumidor pela PUCPR - Campus Londrina (2014). Especialista em Direito Empresarial pela PUCPR - Campus Londrina (2012). Advogada. E-mail: marilia.barros@uel.br

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