Inconstitucionalidade da Exigência de Cem Salários Mínimos para Constituição da Eireli Face à Violação dos Princípios da Livre Iniciativa e da Preservação da Empresa

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Milena Zampieri Sellmann
Suhel Sarhan Junior

Resumo

Atualmente a atividade empresarial destaca-se pelo cumprimento de suas funções sociais, não mais pelo aspecto individualista de geração de riquezas. Por isso, deve a legislação protege-la criando incentivos ao seu nascimento, oportunidades e benefícios à sua continuidade. Para fomentar a instituição de empresas individuais, a Lei n. 12.441/11 instituiu a EIRELI, todavia, estabeleceu como condição de constituição um aporte mínimo de cem salários mínimos. Essa exigência viola os princípios da livre iniciativa e da preservação da empresa, o que macula a norma que a impõe de inconstitucionalidade, tema, inclusive, objeto de ADI.

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Como Citar
SELLMANN, Milena Zampieri; SARHAN JUNIOR, Suhel. Inconstitucionalidade da Exigência de Cem Salários Mínimos para Constituição da Eireli Face à Violação dos Princípios da Livre Iniciativa e da Preservação da Empresa. Revista Brasileira de Direito Empresarial, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 1, p. 259–274, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0235/2016.v2i1.1021. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitoempresarial/article/view/1021. Acesso em: 25 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Milena Zampieri Sellmann, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC SP, São Paulo, SP

Doutora em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC SP, São Paulo, SP. Coordenadora do Curso de Direito e Professora de Direito Tributário do Centro Universitário Salesiano de São Paulo - U. E. de Lorena, São Paulo, SP

Suhel Sarhan Junior, Centro Universitário Salesiano São Paulo, -UNISAL, São Paulo, SP

Mestra em Direito pelo Centro Universitário Salesiano São Paulo, -UNISAL, São Paulo, SP. Professor da Faculdade de Direito Prof. Damásio de Jesus -  FDDJ, São Paulo, SP.

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