Inconstitucionalidade da Exigência de Cem Salários Mínimos para Constituição da Eireli Face à Violação dos Princípios da Livre Iniciativa e da Preservação da Empresa
Contenido principal del artículo
Resumen
Atualmente a atividade empresarial destaca-se pelo cumprimento de suas funções sociais, não mais pelo aspecto individualista de geração de riquezas. Por isso, deve a legislação protege-la criando incentivos ao seu nascimento, oportunidades e benefícios à sua continuidade. Para fomentar a instituição de empresas individuais, a Lei n. 12.441/11 instituiu a EIRELI, todavia, estabeleceu como condição de constituição um aporte mínimo de cem salários mínimos. Essa exigência viola os princípios da livre iniciativa e da preservação da empresa, o que macula a norma que a impõe de inconstitucionalidade, tema, inclusive, objeto de ADI.
Descargas
Detalles del artículo
• O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do artigo na revista;
• O(s) autor(es) garante(m) que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
• A revista não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
• É reservado aos editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação.
Autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre) em http://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html
Citas
ALMEIDA, Amador Paes de. Manual das Sociedades Comerciais. 24. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
ASQUINI, Alberto. Profili dell’Imprensa. Rivista del Diritto Commerciale, v. 41, I, 1943. Tradução de Fábio Konder Comparato. Revista de Direito Mercantil. São Paulo: Revistas dos Tribunais, n. 104, p. 113-114, out./dez. 1996.
BOBBIO, Norberto. Da estrutura à função: novos estudos de teoria do direito. Tradução de
Daniela Baccaccia Versani. Barueri-SP: Manole, 2007.
BULGARELLI, Waldirio. Tratado de Direito Empresarial. 29 ed. São Paulo: Atlas, 1995.
COELHO, Fábio Ulhoa. Manual de Direito Comercial. 20 ed. São Paulo: Saraiva, 2008.
MAMEDE, Gladston. Direito Empresarial Brasileiro – Empresa e Atuação Empresarial. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2013.
NEGRÃO, Ricardo. Manual de Direito Comercial e de Empresa. 9 ed. Saraiva: São Paulo,
V.1.
RAMOS, André Luiz Santa Cruz Ramos. Direito Empresarial Esquematizado. 1 ed. São
Paulo: Método, 2011.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 34 ed. São Paulo: Malheiros, 2001.